Disponibilização: quinta-feira, 13 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2717
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EXECUÇÃO - Executados não citados - Ausência de bens - Tentativas de localização infrutíferas - Pedido de penhora sobre
recebíveis de cartões de crédito e débito da empresa executada - Possibilidade - Penhora far-se-á apenas sobre percentual de
pequena monta, de 20% (vinte por cento) dos créditos decorrentes de operações realizadas com cartões de crédito e débito Recurso provido. (TJ-SP , Relator: Achile Alesina, Data de Julgamento: 24/06/2015, 38ª Câmara de Direito Privado) Servirá o
presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, e deverá ser encaminhado pelo exequente, comprovando-se nos autos. Em
caso de inércia por mais de 30 dias, será o autor intimado, por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção
do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1009814-03.2016.8.26.0020 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação
e Cultura S/s Ltda. - Fls. 67: Defiro a pesquisa de endereço por meio dos sistemas BACENJUD, RENAJUD. Contudo, para
efetivação dessa providência, deverá o(a) Autor(a) juntar aos autos as guias comprobatórias do recolhimento das necessárias
custas, nos termos do Provimento CSM 2.462/2017. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, no silêncio, intime-se o autor, por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do
processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1010311-46.2018.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Engenharia e Construção Mectal Ltda 1. Fls. 82/83: Recebo como emenda. 2. Nos termos do art. 829, § 1 do CPC, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento
da dívida, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, em 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados
e avaliados os bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a ordem insculpida pelo art.
835 do Código de Processo Civil. 3. A verba honorária será de 10% sobre o valor do débito, sendo que, na hipótese de integral
pagamento no prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. 4. O devedor terá o prazo de quinze dias para oposição
de embargos, a contar da juntada aos autos do mandado de citação. 5. Não encontrado o(a)(s) executado(a)(s), seguir-se-á
o arresto, independentemente de nova ordem judicial, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil. - ADV: LUCILLO
FERNANDES DE FARIA (OAB 358251/SP)
Processo 1010436-82.2016.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade - Banco Bradesco
Financiamento - S/A - Jose Aires Felix da Silva - Expeça-se mandado de busca e apreensão, e citação ao endereço declinado
às fls. 102, tal como requerido. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), AMIZAEL CANDIDO SILVA (OAB
200135/SP)
Processo 1010493-71.2014.8.26.0020 - Monitória - Cheque - MARCIA APARECIDA DE SOUZA LIMA - Fls. 110/112: A autora
concordou com o parcelamento do débito. Atente-se a executado para a planilha juntada a fls. 112. Providencie a executada
o depósito das parcelas subsequentes. Fica suspensa a realização de atos executivos até ulterior decisão. Registre-se que o
não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o
prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por
cento sobre o valor das prestações não pagas No mais, aguarde-se. 3. Providencie o autor a juntada do formulário MLE nos
termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. 4. Cumprido o item “3”, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em favor
do Exequente, conforme requerido, se em termos, dos valores depositados às fls. 107, em ordem cronológica de feitos. - ADV:
CARLOS EDUARDO MOREIRA (OAB 169809/SP), NELINA GOMES BARRETO (OAB 338721/SP)
Processo 1010834-34.2013.8.26.0020 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Citibank S/A - Vistos. Anotese o patrono indicado pelo requerente ás fls. 115/121, se devida e regularmente constituído, para recebimento das futuras
publicações. Providencie o requerente o recolhimento das custas de mandato, no prazo de 5 dias. Decorrido, sem o cumprimento,
oficie-se ao IPESP (Carteira de Previdência dos Advogados do Estado de São Paulo) para adoção das providências cabíveis
diante da ausência de recolhimento das custas de mandato. Providencie a z. Serventia a realização de pesquisa de endereço,
por meio do SERASAJUD. Saliento que deixo de realizar as demais pesquisas de endereço requisitadas (RENAJUD e INFOJUD),
por falta de custas. Assim, querendo, junte o autor aos autos as devidas custas (Código 343-1), as quais perfazem o valor de R$
15,00, por sistema a ser consultado, concedo prazo de 5 (cinco) dias para tanto. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ
(OAB 206339/SP)
Processo 1010865-15.2017.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - 1. O
resultado das pesquisas encontra-se na decisão fls. 50/61. 2.Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Em caso de
inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor, por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo
(art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1011735-60.2017.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco RCI Brasil
S/A - 1. Manifeste-se a parte autora nos termos da determinação de fls. 131, tendo em vista que requereu-se à petição retro a
prorrogação do prazo de suspensão destes autos até 13.07.2018, tendo o mesmo decorrido sem informação alguma das partes
quanto ao cumprimento do acordo juntado às fls. 119/130 e 134/146. 2. Anote-se os patronos indicados pela parte ré às fls.
142, se devida e regularmente constituídos, para recebimento das futuras publicações. Providencie o requerido o recolhimento
das custas de mandato, no prazo de 5 dias. Decorrido, sem o cumprimento, oficie-se ao IPESP (Carteira de Previdência dos
Advogados do Estado de São Paulo) para adoção das providências cabíveis diante da ausência de recolhimento das custas
de mandato. Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB
319501/SP)
Processo 1011741-67.2017.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco RCI Brasil
S/A - 1. Manifeste-se a parte autora nos termos da determinação de fls. 126, tendo em vista que requereu-se à petição retro a
prorrogação do prazo de suspensão destes autos até 13.07.2018, tendo o mesmo decorrido sem informação alguma das partes
quanto ao cumprimento do acordo juntado às fls. 114/125 e 129/141. 2. Anote-se os patronos indicados pela parte ré às fls.
137, se devida e regularmente constituídos, para recebimento das futuras publicações. Providencie o requerido o recolhimento
das custas de mandato, no prazo de 5 dias. Decorrido, sem o cumprimento, oficie-se ao IPESP (Carteira de Previdência dos
Advogados do Estado de São Paulo) para adoção das providências cabíveis diante da ausência de recolhimento das custas de
mandato. Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), EDUARDO JOSE CANDIDO RODRIGUES
(OAB 252528/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), ANTONIO CARLOS RODRIGUES JUNIOR (OAB 320627/
SP)
Processo 1011747-74.2017.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco RCI
Brasil S/A - H Lobo Locacoes e Logistica Ltda - Vistos. 1. Manifeste-se o autor nos mesmos termos da determinação de fls.
122, haja vista que requereu-se à petição retro a prorrogação do prazo de suspensão destes autos até 10.12.2018, tendo o
mesmo decorrido sem informação alguma das partes quanto ao cumprimento do acordo juntado às fls. 110/121 e 125/137. 2.
Anote-se os patronos indicados pela parte ré às fls. 133, se devida e regularmente constituídos, para recebimento das futuras
publicações. Providencie o requerido o recolhimento das custas de mandato, no prazo de 5 dias. Decorrido, sem o cumprimento,
oficie-se ao IPESP (Carteira de Previdência dos Advogados do Estado de São Paulo) para adoção das providências cabíveis
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º