Disponibilização: quarta-feira, 12 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2716
2664
artigo 535 do CPC. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 329155/
SP)
Processo 0032469-24.2018.8.26.0405 (processo principal 1002276-09.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Alexandre Cardoso - - Francisco Carlos dos Santos - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - INTIME-SE a requerida, via Portal, para, querendo, no prazo de trinta dias e nos próprios autos, impugnar
a execução, nos termos do artigo 535 do CPC. - ADV: FABIO LUCIANO DE CAMPOS (OAB 300912/SP), DIOGO RICARDO DE
SOUZA (OAB 315549/SP), RAIZA GOM DE SOUZA (OAB 379562/SP)
Processo 0032470-09.2018.8.26.0405 (processo principal 1004035-08.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Honorio Ricardo da Silva - - Simone Faria Amaral Lopes - - Fabio Marcos
Boconcelo - - Sueidson Moura de Andrade - - Marcelo Arcanjo dos Reis - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - INTIME-SE
a requerida, via Portal, para, querendo, no prazo de trinta dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo
535 do CPC. - ADV: DIOGO RICARDO DE SOUZA (OAB 315549/SP), RAIZA GOM DE SOUZA (OAB 379562/SP), EDUARDO
FRONZAGLIA FERREIRA (OAB 273101/SP)
Processo 0032471-91.2018.8.26.0405 (processo principal 1020967-08.2017.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Assistência à Saúde - André Luis Franco Rodrigues - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - INTIME-SE a requerida, via Portal, para, querendo, no prazo de trinta dias e nos próprios
autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC. - ADV: EDUARDO FRONZAGLIA FERREIRA (OAB 273101/SP),
ANDRÉ LUIS FRANCO RODRIGUES (OAB 331226/SP)
Processo 0032474-46.2018.8.26.0405 (processo principal 1011821-06.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Férias - Élcio Rozano Goes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - INTIME-SE a requerida, via Portal,
para, querendo, no prazo de trinta dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC. - ADV:
JOSÉ GOMES BARBOSA (OAB 226439/SP), PAULA FERRARESI SANTOS (OAB 292062/SP), TATIANA GOMES COSTA (OAB
340315/SP)
Processo 0032475-31.2018.8.26.0405 (processo principal 1011656-56.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Jacson Fontes dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - INTIME-SE a
requerida, via Portal, para, querendo, no prazo de trinta dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo
535 do CPC. - ADV: FABIO LUCIANO DE CAMPOS (OAB 300912/SP), JOSÉ GOMES BARBOSA (OAB 226439/SP), TATIANA
GOMES COSTA (OAB 340315/SP)
Processo 0032478-83.2018.8.26.0405 (processo principal 1007211-92.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - Rogério de Campos Melo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - INTIME-SE a requerida, via
Portal, para, querendo, no prazo de trinta dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC. ADV: SIMARA CRISTINA DE SOUZA MOLINA (OAB 319155/SP), PAULA FERRARESI SANTOS (OAB 292062/SP)
Processo 0033959-18.2017.8.26.0405/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Jose
Virgolino de Oliveira - - Gisleine Ianaconi Tirolla Paulino - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Diante da juntada do
comprovante de quitação do RPV(depósito judicial), deverá o credor, caso queira o levantamento, indicar seus dados bancários
para transferência dos valores. Caso indique os dados de seu procurador, deverá juntar procuração que lhe confira poderes de
receber valores e dar quitação e CPF. Int. - ADV: ORACI DE JESUS PAULINO (OAB 308916/SP), ANA PAULA VENDRAMINI
SEGURA (OAB 328894/SP)
Processo 0034667-68.2017.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Base de Cálculo - Claudia Valéria Soares da Silva
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Diga o autor sobre a petição da FESP. Int. - ADV: GABRIEL ALVES BUENO
PEREIRA (OAB 308459/SP), FILIPE DO NASCIMENTO (OAB 358017/SP)
Processo 1000321-40.2018.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Renato Leão - - Cleber Gonçalves Duarte - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. I Recebo o recurso
inominado interposto pela FESP nos seus regulares efeitos. II Vista à parte contrária para as contrarrazões. Intime-se. - ADV:
GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP), IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/SP)
Processo 1000501-56.2018.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Odete
Aparecida de Souza - Detran/sp - Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Vistos. 1.) Ante a competência do Juizado
Especial da Fazenda Pública, nos termos do Art. 38 de Lei 9.099/95, dispensado o relatório, passo à fundamentação em
julgamento antecipado, pois, resta apenas matéria de Direito a ser desatada. 2.) ODETE APARECIDA DE SOUZA ajuizou ação
declaratória de inexigibilidade de débito c.c. obrigação de fazer contra o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO
PAULO. Alegou, em suma, que por equívoco do requerido voltou a constar no cadastro de proprietários do veículo FIAT SIENA
FIRE, ano 2002, placa DGJ 7637, alienado a Milton José Galvão, venda comunicada no dia 29/12/2012, tendo como credor
fiduciário o Banco Santander. Aduziu que, por ter sido reintegrada na cadeia de proprietários, recebeu os débitos e multas do
veículo, bem como pontuações em sua CNH. Assim, pugnou pela baixa da propriedade do automóvel, dos débitos, das infrações
e pontuações lançadas desde a alienação do veículo e que o requerido se abstenha de incluir novos apontamentos, bem como
que seja determinado o registro de propriedade em favor do credor fiduciário, atual proprietário do automóvel. Juntou documentos
(fls. 15/409). 3.) De proêmio, afasto a preliminar de ausência de interesse processual arguida pelo DETRAN, pois, os recursos
administrativos apresentados pela autora para cancelamento das multas e pontuações foram indeferidos sob o fundamento de
ilegitimidade ativa em razão da venda do veículo ter sido efetuada antes das infrações (fls. 93/95). Ainda, verifica-se que nos
autos registrados sob o n. 0004260-54.2012 (fls. 472/473) houve determinação apenas da exclusão da autora do cadastro de
propriedade do veículo e a inclusão do credor fiduciário, com a expedição do ofício competente (fls. 489/490). Assim, a presente
demanda é útil e necessária à análise dos demais pedidos formulados na exordial para cancelamento dos débitos e pontuações
existentes em desfavor da autora e fixação da obrigação negativa, consistente na abstenção de inclusão de novos débitos. 4.)
No mérito, a ação é procedente em parte. 5.) É fato incontroverso que o veículo FIAT SIENA FIRE, ano 2002, placa DGJ 7637
foi alienado pela autora em 28/02/2012, conforme se depreende do documento de comunicação de venda juntado às fls. 20. 6.)
Posteriormente, na demanda registrada sob o n. 0004260-54.2012, que tramitou perante a 1ª Vara de Boituva (fls. 331/338),
restou-se comprovado que tal alienação ocorreu de forma fraudulenta visto que Milton nunca participou deste negócio jurídico.
Desta feita, por determinação judicial proferida naqueles autos, Milton foi excluído do cadastro de proprietários do veículo.
6.1.) Ocorre que a autarquia cadastrou novamente a autora como proprietária do veículo. Em razão disto, ela ingressou como
terceiro interessado naquele feito, obtendo em seu favor o mesmo pronunciamento judicial com a inclusão do credor fiduciário
como proprietário do bem visto que este detinha a posse indireta em razão da propriedade resolúvel. 7.) Assim, no caso dos
autos, considerando que o bem não integra o patrimônio da autora, não pode esta ser responsabilizada pelos débitos do
veículo, sendo medida de rigor a exclusão de todos os débitos e multas registrados em seu desfavor (fls. 59/91), bem como a
exclusão das pontuações cadastradas indevidamente em seu prontuário (fls. 92) desde 28/02/2012, data da alienação. Neste
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º