Disponibilização: sexta-feira, 23 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2703
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elementos de prova que convergem ao reconhecimento da veracidade dos fatos pertinentes e evidenciam a probabilidade
do direito material (fumus boni iuris ou plausibilidade do direito substancial afirmado) e o perigo de dano (perigo na demora,
periculum in mora), e com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, si et in quantum antecipo inaudita altera parte os
efeitos da tutela jurisdicional de mérito (tutela satisfativa) para o exato fim de determinar a suspensão da publicidade do(s)
apontamento(s) negativo(s) realizado pelo(s) réu(s) (nome) em nome da autora conforme mencionado na inicial, até ulterior
deliberação deste Juízo, que será comunicada oportunamente. II) Certifique a serventia se fluiu o prazo para apresentação da
contestação. III) Apresente o autor a cópia da sentença relacionada à ação semelhante que foi proposta por seu irmão. Intimese. - ADV: WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP), DIOMARA TEIXEIRA LIMA ALECRIM (OAB 322751/
SP)
Processo 1000778-16.2018.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Danilo
Melo da Silva - Dhonatan Reis de Brito - - Ezio Cuevas Garcia - A fim de avaliar o pedido de assistência judiciária gratuita,
apresente o(a)(s) requerente(s), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício, cópias dos seguintes
documentos, próprios e de eventual cônjuge/convivente: a) último comprovante de renda mensal (pro labore) ou, na falta deste,
das últimas folhas da carteira do trabalho; b) extratos bancários e do cartão de crédito dos últimos dois meses; c) da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ainda, comprove o autor a origem do dinheiro
usado na compra da motocicleta. Int. - ADV: TIAGO TAGLIATTI DOS SANTOS (OAB 252115/SP)
Processo 1000810-21.2018.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Antonio
Aparecido Dinallo - Banco Santander Brasil SA - Fls. 18/27: Manifeste-se o requerente sobre a contestação apresentada, prazo
de 10(dez) dias. Int. - ADV: SANDRO CESAR RAMOS BERTASSO (OAB 322034/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI
(OAB 1853/RN), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1183/PE), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP),
ALINE SAPIA ZOCANTE SARAIVA (OAB 214239/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/PB)
Processo 1000810-21.2018.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Antonio
Aparecido Dinallo - Banco Santander Brasil SA - “Fica(m) o(a)(s) REQUERIDO(A)(S) devidamente INTIMADO(A)(S) a regularizar
sua representação, no prazo de 05 (cinco) dias, juntando-se a respectiva procuração” - ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI
(OAB 1853/RN), ALINE SAPIA ZOCANTE SARAIVA (OAB 214239/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1183/PE),
ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/PB), SANDRO CESAR RAMOS BERTASSO (OAB 322034/SP), HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1000839-71.2018.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Odila Andrade dos Santos
Silva - Cleverson Otavio de Gusmão Siqueira - Não é viável a propositura de ação perante o JEC por cessionário de crédito de
pessoa jurídica, assim, informe a autora se concorda com a redistribuição do feito ao juízo comum. Int - ADV: CELIO PAULINO
PORTO (OAB 313763/SP), SAKAMOTO, GUEDES & PORTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 294664/SP), DANILO
TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP), WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/SP)
Processo 1000859-96.2017.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose
Geraldo Bomediano Junior - Itaú Unibanco S.A. - Ciência às partes sobre a documentação acrescida, facultando eventual
manifestação. Int - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DEBORA FERNANDA ROSSATO (OAB
362113/SP), LUIS OTAVIO FORTI (OAB 388159/SP)
Processo 1000918-84.2017.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eder Carlos
Gabelini - - Larissa Monique de Souza - Via Varejo S/A (Casas Bahia) - Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao autor e,
em decorrência, reconsidero o despacho de fls. 199 para o fim de receber o recurso interposto. Intime-se a recorrida para que
se manifeste em contrarrazões. Após, remetam-se à instância superior. Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU (OAB 117417/SP), DEBORA FERNANDA ROSSATO (OAB 362113/SP), LUIS OTAVIO FORTI (OAB 388159/SP)
Processo 1000933-53.2017.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Horácio Marcelo da
Silva - Roberto Ferreira Lima Eireli -ME - - Engenharia e Comércio Bandeirantes Ltda - Fls. 50/51 - Indefiro. Compete ao autor
informar o paradeiro da requerida. Assim, manifeste-se o requerente em relação ao prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV:
CRISTIANI COSIM DE OLIVEIRA VILELA (OAB 193656/SP), ELAINE CRISTINA DA CUNHA MELNICKY (OAB 129559/SP)
Processo 1000934-38.2017.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jorge Andrade - Roberto
Ferreira Lima Eireli - ME - - Engenharia e Comércio Bandeirantes Ltda - Informem as partes se há interesse na designação de
audiência de conciliação, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, apresentando o rol de testemunha desde
já. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA DA CUNHA MELNICKY (OAB 129559/SP), CRISTIANI COSIM DE OLIVEIRA VILELA (OAB
193656/SP)
Processo 1000940-45.2017.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio
Carlos Guedes - Telefônica Brasil SA - Vistos. Relatório dispensado. Fundamento e decido Assiste razão ao embargante.
Com efeito, observa-se que o embargante deduziu pedido de indenização por danos materiais, que não foi apreciado na
sentença objurgada. Assim, recebo os embargos e, no mérito, dou provimento para o fim de acrescentar ao teor da sentença: Fundamentos: Restou incontroverso que a linha telefônica não pertencia ao autor e, no entanto, este realizou o pagamento de
uma das faturas, logo, faz jus ao reembolso do valor pago. Dispositivo: Condeno a requerida a restituir ao autor a quantia de R$
49,99 (quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), corrigida monetariamente desde o pagamento indevido e acrescido de
juros legais de mora contados da citação. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), DANILO TOCHIKAZU
MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP), CELIO PAULINO PORTO (OAB 313763/SP), WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/
SP)
Processo 1000964-73.2017.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ivone
Borges de Souza Rocha Silva - Denevaldo Jose Fernandes - “Fica(m) o(a)(s) AUTOR(A)(S) devidamente INTIMADO(A)(S) a
se manifestar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito (Obs.: Certificado o trânsito em julgado)” - ADV:
WAGNER RODRIGUES ALVES (OAB 140619/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º