Disponibilização: sexta-feira, 9 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2697
3522
CIPPOLE (OAB 398016/SP)
Processo 1000502-46.2018.8.26.0177 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Francisco Antônio da Silva Armazém Nobre Joaquim - - Beatriz Santana Correia - - Sermerson Tiago da Silva - Vistos. Cumpra-se, nos termos de fls. 25/26,
atentando-se para os novos endereços fornecidos às fls. 116/117. Expeça-se o necessário. Embu-Guacu, 05 de novembro de
2018. - ADV: NELSON DE SOUZA PINTO NETO (OAB 280190/SP), JOSÉ CARLOS POLACHINI RODRIGUES (OAB 340735/
SP)
Processo 1000550-05.2018.8.26.0177 (apensado ao processo 1002788-49.2017.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rr Móveis Marcenaria Ltda. - Cleiton de Oliveira Rodrigues - Vistos. Defiro o prosseguimento
do feito em fase de cumprimento de sentença. INDEFIRO o pedido de penhora via BACENJUD ou pesquisa de veículos via
RENAJUD, tendo em vista que não foram esgotadas todas as diligências. Intime(m)-se o(a/s) executado(a/s) para pagar a
quantia fixada em sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução
e eventual acréscimo da multa prevista no artigo 523, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, sem custas nem honorários,
porquanto se trata de Juizado Especial,bem como,no mesmo prazo, demonstrar,com documentos, cumprimento do restante do
dispositivo sentencial (obrigação(ões) declaratória(s)/fazer ou não fazer). Ao cabo do prazo para pagamento, abre-se prazo de
15 (quinze) dias para oferecimento de embargos ou impugnação (artigo 525 do Novo Código de Processo Civil, que não impede
a prática dos atos executivos (§ 6º, art. 525). Decorrido o prazo sem pagamento, havendo requerimento da parte exequente, que
deverá apresentar planilha atualizada do débito, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens,devendo o oficial de
justiça colher o número do CPF/CNPJ do(a/s) executado(a/s) na diligência. Não localizado(s)bens do(a) devedor(a), intime-se
o(a) exequente para indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena extinção da execução (artigo
53, § 4º, Lei 9.099/95). Intime-se. Embu-Guacu, 05 de novembro de 2018. - ADV: OSWALDO CREM NETO (OAB 211428/SP)
Processo 1000662-71.2018.8.26.0177 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Osvaldo Schunck - Pedro Gama Gomes - Vistos. Fls. 64: Diligencie a parte interessada pela distribuição do incidente digital em
fase de cumprimento de sentença, com a juntada das peças necessárias. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos com
as formalidades legais. Intime-se. Embu-Guacu, 05 de novembro de 2018. - ADV: JANAINA DE MELO MIRANDA (OAB 316479/
SP)
Processo 1000706-90.2018.8.26.0177 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecida
dos Santos Silva - Omni S/A Financiamento e Investimento - Vistos. Recebo o recurso interposto às fls. 139/158, vez que
tempestivo, somente no efeito devolutivo por não vislumbrar dano irreparável ou de difícil reparação ao recorrente. Intime-se
o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, encaminhem-se os autos ao E. Colégio
Recursal da 52ª Circunscrição Judiciária em Itapecerica da Serra/SP. Intime-se. Cumpra-se. Embu-Guacu, 01 de novembro de
2018. - ADV: JANAINA DE MELO MIRANDA (OAB 316479/SP), FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 96864/MG)
Processo 1000761-41.2018.8.26.0177 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Julio Fernandez - Vanilda Vieira
de Moura - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Oportunamente, venham os autos
conclusos. - ADV: JULIO FERNANDEZ (OAB 302865/SP)
Processo 1001594-59.2018.8.26.0177 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Manoel Cordolino de Jesus
- Marlene Alves Diniz - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do
C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado ou carta de citação/intimação. (Fls. 37 - “Não procurado e Ausente”). - ADV: EDUARDO BELAS (OAB
041855/BA)
Processo 1001634-75.2017.8.26.0177 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ederson
do Nascimento Faria Silva - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Vistos. Manifeste-se a parte autora
acerca do pagamento realizado pela requerida às fls. 166, devendo apresentar planilha de cálculo a fim demonstrar os valores
devidos a título de condenação e a título de verba honorária, bem como se pretende a expedição de mandados de levantamento
de forma independente, fornecendo os dados necessários para tanto, se o caso (CPF e RG do advogado). Com a manifestação,
venham os autos conclusos. Intime-se - ADV: DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP), WELLINGTON DOS SANTOS (OAB
282911/SP), EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP)
Processo 1001710-65.2018.8.26.0177 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Mandato - R.B.J. - C.S.S. - Vistos. Diante
do pedido de redesignação às fls. 22 e, tendo em vista o retorno negativo do AR às fls. 25, designo nova audiência de conciliação
para o dia 11 de dezembro de 2018, às 15h00, devendo a parte autora juntar aos autos o endereço atualizado da requerida, no
prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se, nos termos de fls. 18 Intime-se. Embu-Guacu, 06 de novembro de 2018. - ADV:
ROBERTO BEIJATO JUNIOR (OAB 350647/SP)
Processo 1001748-77.2018.8.26.0177 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - K.C.B.D. B. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de
Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do
CPC). - ADV: ANTONIO CARLOS PIRES GUARIDO (OAB 80303/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1002032-22.2017.8.26.0177 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Abel Camargo Correa BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Manifeste-se a requerida acerca do quanto alegado às fls. 116/117, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, deverá a parte autora apresentar planilha de cálculo a fim demonstrar os valores devidos a título de condenação
e a título de verba honorária, bem como se pretende a expedição de mandados de levantamento de forma independente,
fornecendo os dados necessários para tanto, se o caso (CPF e RG do advogado). Oportunamente, venham os autos conclusos.
Embu-Guacu, 05 de novembro de 2018. - ADV: ANA KATIA DE SOUZA BRANDÃO ICO (OAB 365983/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), ROBSON CARNIELLI ICO (OAB 252501/SP)
Processo 1002095-13.2018.8.26.0177 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - J.M.M.
- E.M. - Sendo assim, INDEFIRO o pedido de reconsideração da decisão. No mais, aguarde-se o decurso do prazo, nos termos
de fls. 44. Intime-se. Embu-Guacu, 06 de novembro de 2018. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP),
JANAINA DE MELO MIRANDA (OAB 316479/SP)
Processo 1002202-57.2018.8.26.0177 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Flavia Bem Nigro Rodrigo de Oliveira Marques - - Ilineia de Oliveira Marques - Vistos. Recebo a petição inicial. Defiro à autora os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 11 de dezembro de 2018, às 14h30, no Setor de
Conciliação deste Fórum. Deixando de comparecer, a parte requerida será considerada REVEL, presumindo-se verdadeiros os
fatos alegados pela parte autora na petição inicial. Em caso de ausência da parte da autora, o processo será imediatamente
extinto. Caso não haja acordo na audiência de conciliação, a parte requerida, assistida por advogado, DEVERÁ OFERTAR
CONTESTAÇÃO ESCRITA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ATRAVÉS DO PORTAL E-SAJ, nos termos do art. 614, § 5º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º