Disponibilização: segunda-feira, 15 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2679
1996
QUINTA DO BOSQUE em face de LUIZ HENRIQUE GUTIERREZ e ZULENE NUNES GUTIERREZ. Após a expedição do
mandado de levantamento em favor do exequente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, dando-se baixa no sistema.
- ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), REGINALDO COUTINHO DE MENESES (OAB 358465/SP), MARIA
ESTELA CAPELETTI DA ROCHA (OAB 321478/SP)
Processo 1000801-66.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria Zilandia de Lima Telefonica Brasil S/A. - Expedi guia de levantamento nº 458/2018 em favor da autora, conforme determinado a fls. 220, devendo
o advogado comparecer em cartório para retirada. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ZIVALSO
NUNES DE BRITO (OAB 312800/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), DAVYD CESAR SANTOS (OAB
214107/SP)
Processo 1001287-85.2017.8.26.0001 - Dissolução Parcial de Sociedade - Responsabilidade dos sócios e administradores
- A.Z. - - M.Z.Z. - - L.A.Z. - - A.Z. - - A.Z. - I.Z.C. - - T.I.C.E.G.M. - - A.Z.J. - - C.A.Z. - - A.Z.N. - A.M.G.L. - Inicialmente, cobre-se,
por telefone, com urgência, a informação do perito, em 48 (quarenta e oito) horas, conforme determinação de fls. 2.331/2.332),
sob pena de destitutição. - ADV: DIOGO DE OLIVEIRA SARAIVA (OAB 306437/SP), RAFAEL WILLIAM RIBEIRINHO STURARI
(OAB 248612/SP), LEILA RAMALHEIRA SILVA (OAB 275317/SP), VINICIUS TADEU CAMPANILE (OAB 122224/SP)
Processo 1001455-58.2015.8.26.0001 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - MARIO JOSE
FISCHER LOMBO - Fls 97: “Ciência ao autor do AR NEGATIVO referente o requerido, com a ocorrência não procurado.” - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001566-08.2016.8.26.0001 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Vida e Alegria
- Herbert Werner Obertopp - Expeça-se guia de levantamento conforme r. Sentença de fls. 143., sendo certo que este Juízo
ainda não conta com o mandado de levantamento eletrônico. - ADV: VICTOR MITSUO KAWASAKI MUNIZ DE SOUZA (OAB
344869/SP), JORGE TOKUZI NAKAMA (OAB 195040/SP), MARCO ANTONIO VIEIRA (OAB 195081/SP), STEFANY OBERTOPP
CARDOSO (OAB 368386/SP)
Processo 1001963-67.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Nair Ribeiro da Cruz Costa
- Ronei Gomes dos Santos - Prossiga-se com a perícia determinada. - ADV: ANA CRISTINA DOS SANTOS GONÇALVES DE
JESUS (OAB 215160/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002727-53.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Eden
Comércio de Telhas e Divisórias Ltda - Fls. 113: Ciência á parte autora qto ao Ar (NEGATIVO). - ADV: FABIO ABRUNHOSA
CEZAR (OAB 248481/SP)
Processo 1005413-81.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Comercial,
Construções e Serviços Blanchard Ltda - Juan Javier Rojas Nina - Fls. 55: Ciência á parte autora qto ao Ar (NEGATIVO). - ADV:
JOSÉ ROBERTO NEVES FERREIRA (OAB 384996/SP)
Processo 1005413-81.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Comercial,
Construções e Serviços Blanchard Ltda - Juan Javier Rojas Nina - Fls. 57: Ciência á parte autora qto ao Ar (NEGATIVO). - ADV:
JOSÉ ROBERTO NEVES FERREIRA (OAB 384996/SP)
Processo 1006943-86.2018.8.26.0001 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Benjamin Castelluber - - Maria
Apparecida Castelluber - BANCO DO BRASIL S/A - Fls 142: “Ciência ao autor do AR NEGATIVO referente o requerido, com
a ocorrência MUDOU-SE.” - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), WESLEY OLIVEIRA DO
CARMO ALBUQUERQUE (OAB 330584/SP)
Processo 1007171-61.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum - Serviços Profissionais - Geraldo José Ferreira - Madel
Comercio de Madeira e Ferragens Ltda - Vistos. Para viabilizar a apreciação do pedido de tutela, a parte autora deverá
apresentar extrato atualizado com o histórico de apontamentos, emitido pelos órgãos de proteção ao crédito, demonstrando
a efetiva inclusão do débito pela parte ré. Sem prejuízo, para análise do pedido de justiça gratuita, não obstante a juntada da
declaração de pobreza, traga a parte autora cópia das declarações de imposto de renda referentes aos três últimos exercícios
fiscais, visto que a Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, prevê tal benefício àqueles que comprovarem a insuficiência de
recursos. Facultativamente, poderá recolher as custas. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV:
CLAUDIO FURTADO CALIXTO (OAB 216989/SP), WAGNER GOMES DE OLIVEIRA (OAB 261200/SP)
Processo 1008032-81.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Wanderley Scarpino Serralheria Alto da Serra Ltda Me - Ricardo Ubiratã pra Baldi - Vistos. Considerando que sequer foi requerida a desconsideração
da personalidade jurídica da executada SERRALHERIA ALTO DA SERRA, não há razão para a intervenção de RICARDO
na presente demanda. Dessa forma, qualquer manifestação quanto à nulidade da citação da executada deverá ser efetuada
diretamente pela pessoa jurídica, através de advogado regularmente constituído nos autos. Assim, após a publicação desta
decisão, providencie a serventia a exclusão, junto ao sistema e-Saj, de RICARDO UBIRATÃ PRA BALDI como terceiros
interessado. No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Int. - ADV: MAURICIO CAZELATTO (OAB 191366/SP), KLEBER CALADO REZENDE DE LIMA (OAB 257919/SP)
Processo 1008148-53.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Jose Renato de Almeida Vasconcelos
- Espólio de Mohmad Hussein Yassin (Representado por Latife Mustapha Mourad Yassin) - - Latife Mustapha Mourad Yassin
- - Omar Mohmad Yassin - - Said Mohmad Yassin - Dispõe o art. 5º., LXXIV, da Constituição Federal, que “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Recentemente, estabeleceu a Lei nº.
13.467/2017 que “é facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder,
a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem
salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”. Ora,
se o trabalhador, que é reconhecidamente vulnerável, que possui a proteção da lei para demandar e que só ajuíza ação visando
a percepção de verba de natureza alimentar somente tem direito ao benefício da gratuidade judiciária se tiver salário inferior a
40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, não se justifica, no processo civil comum, onde
normalmente se demanda direito disponível, a concessão de idêntico benefício a quem tem rendimentos superior ao referido
limite legal. Ademais, sempre adotei critério objetivo para o deferimento de assistência judiciária, considerando ter direito a ele
todas as pessoas isentas de declaração oficial de rendas à Receita Federal, as quais constituem mais de 90% (noventa por
cento) da população brasileira, daí a conclusão de que quem paga imposto de renda não tem direito ao benefício. De resto, o
Egrégio Tribunal de Justiça, em várias decisões, tem adotado o parâmetro utilizado pela Defensoria Pública para o atendimento
de seus assistidos, fixando o teto de 3 (três) salários mínimos para a concessão da gratuidade judiciária. Nesse sentido, confirase os seguintes julgados: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Justiça Gratuita. Renda mensal auferida pelo requerente alcança valor
superior a três salários mínimos. Adoção do parâmetro utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Indeferimento
dos benefícios da assistência judiciária gratuita à recorrente mantido. Recurso improvido” (AI nº. 2024202-85.2015.8.26.0000,
24ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Erson Oliveira, j. 23/04/2015, DJe. 07/05/2015). “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º