Disponibilização: terça-feira, 2 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2671
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Processo 0001712-07.2002.8.26.0244 (244.01.2002.001712) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Haroldo de Castro Rollo
e outros - Considerando que o endereço indicado na pesquisa CAEX já foi diligenciado às fls. 442, tente-se a localização
do endereço dos requeridos pelo sistema Siel e Infojud. Com a juntada dos resultados, dê-se vista ao Ministério Público. ADV: CARLA FERREIRA DE MORAES RIBEIRO (OAB 261569/SP), LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA FORTES (OAB 53520/SP),
MÁRCIO LISBOA MARTINS (OAB 224010/SP), MIGUEL MÁRIO RIBEIRO NETO (OAB 211426/SP), KARIN SIMÕES ALVES
(OAB 185916/SP)
Processo 0001888-63.2014.8.26.0244 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - ODETE DE
FREITAS COSTA - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram as partes em termos de prosseguimento, observando o peticionamento
eletrônico, na forma digital, como determinado no artigo 1286, § 1º e 2º, I a IV do Comunicado CG 16/2016, publicado em
04/04/2016, cadastrando como Incidente de Cumprimento de Sentença. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. - ADV: ELEN
FRAGOSO PACCA (OAB 294230/SP)
Processo 0001921-63.2008.8.26.0244 (244.01.2008.001921) - Monitória - Compra e Venda - Clube de Campo e Nautico
Aquarius - Vistos. Fls. 205/206: Considerando o parcial cumprimento da ordem de bloqueio de valores às fls. 189/192, nesta data,
foram determinados, conforme comprovante anexo, a transferência “on line” dos valores alcançados. Aguarde-se a comunicação
do banco oficial quanto ao depósito da quantia executada, em cumprimento da ordem de transferência retro aludida. Após,
conforme previsto nos § 2º e 3º do art. 854 do NCPC, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para que, no
prazo de 05 dias, comprove a impenhorabilidade do valor constrito junto a sua conta, juntando aos autos os extratos bancários
correspondentes aos 90 dias que antecederam o bloqueio, incluindo o dia da constrição. - ADV: ODAIR PEREIRA JUNIOR (OAB
391726/SP), ANTERO ARANTES MARTINS FILHO (OAB 305544/SP), RICARDO ARANTES MARTINS (OAB 149450/SP)
Processo 0001949-21.2014.8.26.0244 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - JOSAFA
GONÇALVES DA SILVA - JOSE VAGNER VIEIRA DA SILVA e outro - 1. As partes estão regularmente representadas. 2. Não há
preliminares a serem decididas. 3. Há controvérsia sobre quem efetivamente exercia a posse sobre o imóvel descrito na inicial
(um lote de terreno, medindo 100 m², destacado do lote 13 da quadra 27, setor 11, do loteamento Jardim Luciana), tendo em
vista que a parte autora afirma ser possuidora da área desde 1999, a qual foi objeto de demanda judicial que lhe foi procedente;
a parte ré afirma que a porção de terra pleiteada nesta ação não se confunde com a área disputada na demanda judicial
referida, e que é seu legítimo possuidor. 4. Defiro a produção de prova testemunhal requerida. Apresentem as partes o rol de
testemunhas no prazo de 15 dias, a contar da publicação da presente decisão, indicando se as testemunhas comparecerão
independentemente de intimação. Caso haja a necessidade de intimação das testemunhas para comparecimento, caberá ao
advogado intimar a testemunha, por carta AR, nos termos do artigo 455 do CPC. Após, será designada data para a audiência
de instrução. 5. A necessidade de produção de prova pericial será avaliada após audiência de instrução, e demonstração de
pertinência pelas partes. 6. Indefiro o requerimento de depoimento pessoal das partes, de forma que a oitiva seria mera repetição
das alegações iniciais e da contestação. Ademais, o interrogatório das partes é prerrogativa do Juiz, sendo que, no presente
caso, não vislumbro neste ato qualquer contribuição para a solução da lide. 7. A produção de outras provas documentais, além
das já carreadas aos autos somente será permitida desde que novos (ou seja, referentes a fatos posteriores à esta decisão),
com o fim de evitar tumulto processual. Intime-se. - ADV: ALEJANDRO DOMINGUES TRILLO NETO (OAB 228515/SP), PAULO
HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS (OAB 77413/SP), CÉLIA MARIA ALVES VEIGA BARBOSA (OAB 342668/SP), BENILTO
JOSÉ DE BRITO (OAB 349911/SP)
Processo 0002044-17.2015.8.26.0244 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - VALMIR
FLORENTINO DE JESUS - CHRISTINE ARNOLD e outros - Acolho a justificativa de fls. 176.Oficie-se a OAB para substituição
do advogado indicado às fls. 170.No mais, dê-se vista às partes dos documentos juntados às fls. 163/168 e 172. - ADV: ANDRÉ
LUIZ DE SOUZA SANCHES (OAB 369670/SP), MÁRCIO LISBOA MARTINS (OAB 224010/SP), ADILSON COUTINHO RIBEIRO
JUNIOR (OAB 226476/SP), ALEJANDRO DOMINGUES TRILLO NETO (OAB 228515/SP)
Processo 0002435-84.2006.8.26.0244 (apensado ao processo 0000063-56.1992.8.26.0244) (244.01.2006.002435)
- Desapropriação - Desapropriação Indireta - Imobiliária Kishida Ltda Sc - Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 280:
Considerando que parte do prazo para manifestação sobre o laudo pericial pela requerente fluiu sem obstáculo no período
de 10 a 18/08/2018 (certidão - fl. 277), defiro em parte o pedido e restituo o prazo pelo tempo restante. - ADV: SIEO TOKUDA
(OAB 31472/SP), SIDNEY RODOLFO MACHADO (OAB 57520/SP), RODRIGO VICENTE (OAB 332316/SP), VERA FERNANDA
MEDEIROS MARTINS (OAB 199495/SP)
Processo 0002974-11.2010.8.26.0244 (244.01.2010.002974) - Procedimento Comum - Reinaldo Pereira Maia e outro Cleber Dias - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram as partes o que de direito, em termos de prosseguimento. Em caso de
inércia, arquivem-se os autos. - ADV: VICTAL CÁSSIO DA SILVEIRA CARNEIRO (OAB 173683/SP), CELSO ANISIO CIRIACO
(OAB 106310/SP), PAULO ROBERTO DA SILVA VICENTINI (OAB 208961/SP), MAHA ELIZABETH SILVA CORDEIRO (OAB
299170/SP), IVAN RIBEIRO DA COSTA (OAB 292412/SP)
Processo 0002988-92.2010.8.26.0244 (244.01.2010.002988) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ferrucio
Dallaglio - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram as partes em termos de prosseguimento, observando o peticionamento
eletrônico, na forma digital, como determinado no artigo 1286, § 1º e 2º, I a IV do Comunicado CG 16/2016, publicado em
04/04/2016, cadastrando como Incidente de Cumprimento de Sentença. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. - ADV:
ADILSON COUTINHO RIBEIRO JUNIOR (OAB 226476/SP)
Processo 0003211-69.2015.8.26.0244 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ANTONIO ISMAIR LUCAS MATEUS ALTAREJO NETO - Vistos, Consta dos autos que o exequente faleceu (fls. 58). Este fato é causa de suspensão do
processo, até que se promova a habilitação dos seus herdeiros. A substituição, nos termos do art. 110 do Novo CPC, deve
se dar em relação ao espólio (representado pelo inventariante Novo CPC, art. 75, VII se houver arrolamento ou inventário e
ainda não houver partilha) ou, caso contrário, por todos os herdeiros e sucessores. Assim, suspendo o processo a fim de que o
exequente promova a habilitação. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: AMÉRICO ERNESTO DA SILVA FERNANDES (OAB 353453/SP),
MAURISFRAN SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 316610/SP)
Processo 0003281-86.2015.8.26.0244 - Interdição - Tutela e Curatela - B.A.B. - J.P.B. - Ante a certidão de fls. 57, reitere-se
o ofício expedido às fls. 55. - ADV: EDISON LIMA ANDRADE JUNIOR (OAB 261602/SP), PAULO SERGIO DA ROCHA BARROS
(OAB 90984/SP)
Processo 0003525-83.2013.8.26.0244 (024.42.0130.003525) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Ricardo Coelho - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram as partes o que de direito, em termos de prosseguimento.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos. - ADV: RODRIGO VICENTE (OAB 332316/SP), NELSON RIBEIRO JUNIOR (OAB
126244/SP)
Processo 0003985-36.2014.8.26.0244 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - DANIEL VIEIRA BARROS e
outro - Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por DANIEL VIEIRA BARROS contra
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