Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2656
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José Alexandre Santos - CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o
pagamento do débito apurado às fls. 10 (R$-1.782,00-hum mil, setecentos e oitenta e dois reais), calculado até janeiro/2018,
devendo ser atualizado na época do pagamento, sob pena de penhora. Sem prejuízo da efetivação da penhora, proceda-se
a constatação e estimativa do(s) bem(ns) e, caso exista resistência no cumprimento da ordem, fica desde já autorizado o
arrombamento, bem como o auxílio do concurso policial. Concedo, ainda, os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Intime(m)se. - ADV: DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP), WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/SP), CELIO
PAULINO PORTO (OAB 313763/SP)
Processo 1000121-74.2018.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Felipe
Ferreira Amato - Sergio Lima - Isso posto, indefiro a petição inicial e julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos
termos do artigo 51, II, da Lei 9.099/95. Incabível a condenação em custas. P.R.I. (Observações: A) Em conformidade com o
Comunicado CG n° 916/2016 de 23/06/2016, as unidades judiciárias estão dispensadas do cálculo e da indicação do valor do
preparo recursal. O recorrente deverá efetuar o pagamento das custas observando o contido no Artigo 698, incisos I, II, III e §1°
das NSCGJ; B) Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância,
deverá ser recolhida a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser
encaminhado (Artigo 1275, § 3° das NSCGJ) - ADV: DEBORA FERNANDA ROSSATO (OAB 362113/SP), LUIS OTAVIO FORTI
(OAB 388159/SP)
Processo 1000131-26.2015.8.26.0456 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Raul Assef Delorenzo Barreto
- Jeferson Veloso Belarmino Silva - Fls. 46: Diga o exequente, prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: DANILO TOCHIKAZU
MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP)
Processo 1000150-61.2017.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO - Cícero Bezerra da Silva - Julio Cesar Volpato - Visando a ampla defesa e o contraditório, apresente o autor nova
petição inicial, adequando, inclusive, o valor atribuído à causa. Int. - ADV: HENRIQUE LOURENÇO DE AQUINO (OAB 374110/
SP)
Processo 1000151-12.2018.8.26.0456 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Jose Luiz da Silva - Clarismundo
Correia Ferreira - Fls. 16/18: Recebo como emenda à inicial. Proceda a serventia a retificação do nome da ação, nome do
requerido e valor da causa. No mais, remetam-se os autos ao CEJUSC. Agendada a audiência, CITE-SE e INTIME-SE o(a)
requerido(a) para que compareça ao ato. INTIME-SE o(a) requerente da data designada. Não obtida a conciliação, o(a) requerido
(a) deve oferecer contestação, no prazo de 10(dez) dias, cujo termo inicial será da data da audiência de conciliação/mediação.
Int. - ADV: CRISTIANI COSIM DE OLIVEIRA VILELA (OAB 193656/SP)
Processo 1000155-54.2015.8.26.0456 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Maria Nazaré
Moreira dos Santos - Jose Francisco dos Santos - Vistos. Em face da desistência manifestada pela requerente às fls. 67, não
tendo mais interesse no prosseguimento dos autos, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de Crédito, movida por MARIA NAZARÉ MOREIRA DOS SANTOS X JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS,
com fundamento jurídico no artigo 485, VIII do Novo Código de Processo Civil, dando por levantada eventual penhora realizada
nos autos, dando por prejudicada eventual adjudicação/arrematação realizada nos autos, CIENTIFICANDO as partes de que
decorrido o prazo sem manifestação os documentos serão inutilizados. Proceda a serventia o desbloqueio das restrições
realizadas às fls. 43, 45, 47 e 49. Assim, intime-se a requerente para, no prazo de 30(trinta) dias, retirar eventuais documentos.
Decorrido o prazo, sem manifestação, insira-se a baixa no sistema e arquive-se o processo de acordo com o procedimento
pertinente. P.I.C - ADV: DIOMARA TEIXEIRA LIMA ALECRIM (OAB 322751/SP), WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM
(OAB 169842/SP)
Processo 1000156-05.2016.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Braulio
Alves Xavier - Banco Santander Brasil SA - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a
inexistência do débito mencionado na petição inicial, bem como para condenar o requerido a restituir à parte autora os valores
descontados indevidamente de sua conta corrente, à guisa de “Juros Adiantamento Depositantes”, conforme mencionado na
inicial e abrangendo aqueles descontados após a propositura da ação, corrigidos monetariamente a partir de cada desconto,
e acrescidos de juros legais moratórios desde a citação, bem como na obrigação de se abster de realizar novos descontos,
sob pena de multa equivalente ao dobro de cada desconto realizado. Em razão da litigância de má-fé, condeno o requerido no
pagamento de multa equivalente a 9% do valor atribuído à causa (art. 80 e 81 do CPC). P.R.I. (Observações: A) Em conformidade
com o Comunicado CG n° 916/2016 de 23/06/2016, as unidades judiciárias estão dispensadas do cálculo e da indicação do
valor do preparo recursal. O recorrente deverá efetuar o pagamento das custas observando o contido no Artigo 698, incisos I,
II, III e §1° das NSCGJ; B) Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior
instância, deverá ser recolhida a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a
ser encaminhado (Artigo 1275, § 3° das NSCGJ) - ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1183/PE), HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ALYSTON ROBER DE CAMPOS (OAB 268204/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI
(OAB 1853/RN), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/PB)
Processo 1000156-05.2016.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Braulio Alves
Xavier - Banco Santander Brasil SA - À parte contrária para as contrarrazões, prazo de 10(dez) dias. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ALYSTON ROBER DE CAMPOS (OAB 268204/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI
(OAB 1853/RN), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/PB), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1183/PE)
Processo 1000164-11.2018.8.26.0456 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Elton da Silva Shiratomi
- Rakel Noeli Rodrigues de Lima - Elton da Silva Shiratomi - Manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento dos autos,
prazo de 05 (cinco) dias. Na ausência de manifestação, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: ELTON DA SILVA
SHIRATOMI (OAB 269197/SP)
Processo 1000212-04.2017.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Elizangela Marcia da Silva de Souza - FACULDADE DE PRESIDENTE PRUDENTE (FAPEPE) - Manifeste-se a requerente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º