Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2656
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cumprimento de sentença. Intimem-se. - ADV: MELISSA MOREIRA PUGLIESI MARTINS (OAB 140384/SP), DENISE FERNANDA
VOLTATÓDIO (OAB 300272/SP), THEODOSIO MOREIRA PUGLIESI (OAB 139428/SP), BRUNO POSSEBON CARVALHO (OAB
80514/RS), GABRIEL NOGUEIRA SALUM (OAB 63466/RS), JOÃO GILBERTO MIRANDA DE PINHO (OAB 77603/RS), LARISSA
MIRANDA DE PINHO (OAB 77182/RS)
Processo 1005499-69.2018.8.26.0566 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Transportadora Turística Suzano Ltda - Suzantur - Julgo procedente a ação e condeno a ré a pagar à
autora R$ 15.222,48, com atualização monetária pela Tabela do TJSP, e juros moratórios de 1% ao mês, ambos desde 01.2018
(= desembolso: REsp 1539689/DF), condenando-a ainda em custas, despesas e honorários, arbitrados estes em 10% sobre
o valor da condenação. Sentença publicada em audiência. Saem os presentes intimados. Publique-se o dispositivo desta no
DJE para intimação da ré. - ADV: SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP), LUIS DONIZETTI LUPPI (OAB 95325/SP),
ROGÉRIA MARIA DA SILVA MHIRDAUI (OAB 184483/SP)
Processo 1005529-07.2018.8.26.0566 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Servtrônica Segurança Eletrônica Ltda Vistos. Aguarde-se por 30 dias manifestação da parte interessada quanto ao início do cumprimento de sentença. O requerimento
de cumprimento de sentença deve ser feito conforme Comunicado CG nº 1789/2017, cabendo ao(à) advogado(a) no portal
E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme
o caso: “156 Cumprimento de Sentença”. O pedido deve ser instruído com o cálculo atualizado do débito. A partir daí, todo
peticionamento deverá ser obrigatoriamente direcionado ao “Cumprimento de Sentença”. Após, com ou sem manifestação,
nos termos do Comunicado acima mencionado, arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: EVELYN
CERVINI (OAB 171239/SP)
Processo 1006043-62.2015.8.26.0566/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Cpfl Total Serviços Administrativos
Ltda - Yb Importação Exportação Ltda Me - Fls. 113: aguarde-se resposta do ofício. Int. - ADV: TULIO CANEPPELE (OAB
335208/SP), PATRÍCIA DE FÁTIMA ZANI (OAB 293156/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/
SP)
Processo 1006268-77.2018.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- Jean Michel de Oliveira Barros - Tendo em vista o silêncio do executado, traga a parte exequente aos autos, no prazo de 10
(dez) dias, o valor correspondente à penhora on line, bem como a taxa pertinente, se for o caso, conforme r. Decisão de fls.
35/36. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 1006707-88.2018.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- Rita Balbino de Souza Zabaglia - Exequente manifeste-se, em 10 dias, sobre certidão do oficial de justiça de fls. 24. - ADV:
JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 1006903-58.2018.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Mútuo dos Micros e Pequenos Empresários e Microempreendedores de São Carlos - Sicoob - Crediacisc - Bela Midas
Distribuidora de Produtos Ltda Me - - Humberto Carreira Tavares - - Fabiana Cristina Rosset - Diga o exequente em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MOURA LEITE (OAB 240790/SP), MARCOS HENRIQUE ZIMERMAM SCALLI
(OAB 317172/SP), GESIEL DE SOUZA RODRIGUES (OAB 141510/SP), RENATO MANIERI (OAB 117051/SP)
Processo 1007337-47.2018.8.26.0566 - Monitória - Cheque - Wpa Espelhos e Vidros Ltda - Me - Pedro Tavares de Farias
- Me - Vistos, Presentes os requisitos do art. 700 do CPC, cite-se o(a) requerido(a), para que no prazo de 15 dias, efetue o
pagamento do valor apresentado na inicial, com a devida correção, bem como, honorários advocatícios fixados em 5%, nos
termos do art. 701 do CPC. Caso ocorra o pagamento no prazo referido, o(a) requerido(a) ficará isento do pagamento da custas
processuais (art. 701, § 1º do CPC). Independentemente de prévia segurança do Juízo, o(a) requerido(a), poderá, nos próprios
autos, no prazo do art. 701 do CPC, opor embargos à ação monitória. Havendo a interposição de embargos, intime-se o(a)
requerente para no prazo de quinze (15) dias, apresentar, querendo, resposta. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GIOVANA MOURO SAID (OAB 330121/SP), TATIANA
COELHO LOPES (OAB 290690/SP)
Processo 1007374-74.2018.8.26.0566 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Claro S/A - Antônio Braz Curilla
e outro - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, objeto
da petição de fls. 153/154. Julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, inc. III, alínea “b”, do CPC. O acordo com
pedido de homologação, ou a concordância com os seus termos, é incompatível com a interposição de recurso contra o ato
homologatório (art. 1.000 do CPC). Certifique-se, pois, o trânsito em julgado, arquivando-se a seguir. Publique-se e intime-se. ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), MARIO DAVID DUARTE KIKUTA (OAB 201456/SP)
Processo 1007403-32.2015.8.26.0566/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Rede Recapex
Pneus Ltda - Marcrilute Transportes Rodoviarios Ltda - ELECTROLUX DO BRASIL - Vistos. Fls. 158: Indefiro, tendo em vista
que a empresa já foi intimada e descumpriu a ordem judicial, já havendo até determinação de instauração de inquérito policial
pelo crime de desobediência. Requeira a exequente o que entender pertinente com vistas ao prosseguimento da execução. No
silêncio, aguarde-se em arquivo. Intimem-se. - ADV: PAULO EDUARDO PINHEIRO DE SOUZA BONILHA (OAB 242666/SP),
RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP), SANDRO APARECIDO RODRIGUES (OAB 117605/SP)
Processo 1007476-96.2018.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Homologo a desistência apresentada, e, por sentença, deixo de resolver o mérito neste processo que tem no pólo ativo Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A e, no pólo passivo, Faro S Parafusos e Ferramentas Ltda Me. A(s) parte(s) que
desistiu(iram) arcará(ão) com custas e despesas (art. 90, CPC). Não foi efetivado bloqueio pelo Renajud neste processo, nada
a deliberar a respeito portanto. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1007924-06.2017.8.26.0566 - Procedimento Comum - Seguro - João Batista Borges de Almeida - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - (NOTA DE CARTÓRIO: Manifestem-se as partes em 10 dias sobre o laudo
pericial de fls. 134/138) - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP), CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB
206610/SP)
Processo 1008041-60.2018.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Monte Europa Jayme Gonçalves Junior - HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as partes, nos termos da petição de fls. 43/44, e determino
a suspensão da execução enquanto se aguarda o cumprimento do ajuste. Decorrido referido prazo, diga o exequente, em 15
dias. No silêncio, será presumido o cumprimento da transação, extinguindo-se a execução com base no art. 924, II, do Código
de Processo Civil. Fls. 45: cobre-se a devolução independente de cumprimento. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB
250548/SP)
Processo 1008143-82.2018.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cooperativa Educacional
de São Carlos - Thais Helena Amadesi Costa - Exequente manifeste-se, em 10 dias, sobre certidão do oficial de justiça de fls.
56. - ADV: INDYARA SOARES ROCHA (OAB 376078/SP), LUIS ANTONIO PANONE (OAB 78309/SP)
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