Disponibilização: quarta-feira, 29 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2648
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extinção, nos termos do art. 485, VIII, do NCPC. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1001137-49.2018.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
- Gilvan Santos da Silva - Ciência da certidão do oficial de justiça. Manifeste-se a parte autora especificamente quanto ao
prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos
termos do art. 485, VIII, do NCPC. - ADV: EDUARDO JERONIMO PERES (OAB 22566/SP)
Processo 1001285-65.2015.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - AGULHAS NEGRAS
CONDOMINIUM - Diante do decidido a fls 447/448,, JULGO EXTINTO este processo, em fase de execução, com base no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil, arcando o executado com as custas processuais. Para tanto, verifique a serventia a
existência de custas, intime-se para pagamento com as cautelas de praxe e, não havendo recolhimento, inscreva-se a dívida. P.
R. I. C., com baixa no sistema judiciário, arquivando-se os autos oportunamente com as cautelas de rigor. (caso de cumprimento
de sentença. Providencie a serventia a baixa definitiva dos autos principais, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. - ADV:
WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP)
Processo 1001415-84.2017.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Elisabete Teixeira Roveda - 1 - Defiro a prioridade na tramitação à autora (comprovada idade a fls. 23). 2 - Fls. 137/152:
considerando a desocupação do imóvel e ausência de citação dos executados, DEFIRO a conversão da ação de despejo para
execução de título extrajudicial. Anote-se a conversão, novo valor da causa e o endereço do executado indicado a fls 147. 3 Considerando a majoração do valor da causa, providencie a parte exequente a complementação das custas iniciais, bem como
despesas para o ato citatório, em cinco dias. No silêncio, intime-se a parte autora, via postal, como diligência do juízo, a dar
cumprimento ao supra determinado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do mesmo (artigo 485, §
1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: ARCANJO ANTONIO NOVO JUNIOR (OAB 125187/SP)
Processo 1001425-03.2018.8.26.0006 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Residencial Fascino - Para
expedição das cartas aos endereços indicados a fls. 578/579, deve a parte autora comprovar o recolhimento das despesas
postais no código e valor correto, bem como informar o CEP do segundo endereço indicado, no prazo de cinco dias, sob pena
de intimação pessoal da parte autora. - ADV: SOLANGE FERREIRA DE BARROS (OAB 100476/SP)
Processo 1001445-85.2018.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Allgram
S/A Comércio Exportação e Importação Pisos Revestimentos e Artigos de Decoração Ltda e outros - Ciência às partes acerca
da manifestação do perito. Aguarde-se por 30 dias resposta do perito. - ADV: NATHALI ISABELLE ROSSINI (OAB 326677/SP),
CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 1001963-75.2018.8.26.0008 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Instituto Maua de Tecnologia - Imt
- 1 - Ciência do endereço obtido nas pesquisas (o mesmo indicado na inicial e diligenciado negativamente). 2 - Tendo em vista
as inúmeras diligências infrutíferas já realizadas nos autos, tudo indica que o(a) requerido(a) encontra-se em lugar incerto e
não sabido. Assim, determino a citação editalícia. Expeça-se edital com o prazo de vinte dias, devendo a parte autora fornecer
a minuta do edital, observando o disposto no artigo 257 do Código Civil, em dez dias, bem como o recolhimento da despesa
necessária para a publicação no DJE quando intimada para tanto. 3 - Não providenciado a minuta ou o recolhimento, intime-se
a parte autora, via postal, como diligência do juízo, a dar cumprimento ao supra determinado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção e arquivamento do mesmo (artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil). 4 - Publicado o edital e, decorrido
o prazo legal sem apresentação de defesa, nomeio Curador Especial (art. 72, inc. II, do CPC) uma das Defensoras Públicas
designadas para este Foro Regional. Int. - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), LUCIMARA SAYURE
MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1002063-98.2016.8.26.0008 - Procedimento Comum - Franquia - D’ Juan Colchões Industria e Comércio Ltda. 1- Cumpra a parte autora, em cinco dias, o determinado a fls 227, item 2, sob pena de extinção do feito em relação aos réus
BOULEVARD E MARIA DE LOURDES, não citados. 2- Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: SAMIR JACOB TINANI
(OAB 219280/SP)
Processo 1002192-35.2018.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Cristiane Almeida Portela - Para expedição de mandado de notificação e despejo, conforme determinado na sentença de fls
35/36, deve a parte autora comprovar nos autos o recolhimento de duas diligências de oficial de justiça, em cinco dias. - ADV:
DANIELLA VIERI ITAYA (OAB 196767/SP)
Processo 1003095-07.2017.8.26.0008 - Procedimento Comum - Bancários - Itaú Unibanco S/A. - O acordo de fls. 75/76
não está em termos: I- providenciem o reconhecimento das firmas dos requeridos/executados, vez que não representados por
advogados. Prazo de 15 (quinze) úteis dias. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1003987-13.2017.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - 1- Fls 122/133: Nada a deliberar sobre devolução de prazo porque não há providências a serem realizadas nos autos
pela parte exequente. 2- Aguarde-se o prazo de dez dias para eventual manifestação dos autos. 3- No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004391-64.2017.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Graber Sistemas de
Segurança Ltda - Ciência da certidão do oficial de justiça. Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito,
solicitando útil movimentação processual no prazo de 5 (cinco) dias úteis dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
- ADV: ANTONIO CARLOS LOMBARDI (OAB 105356/SP)
Processo 1004439-86.2018.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Ciência da certidão do oficial de justiça. Manifeste-se a parte autora especificamente quanto ao prosseguimento
do feito, solicitando útil movimentação processual no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485,
VIII, do NCPC. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO
(OAB 166822/SP)
Processo 1004587-48.2014.8.26.0005 - Procedimento Comum - Erro Médico - Andrea Valentim Cunha - Expeça-se mandado
para intimação do Diretor do IMESC para cumprimento ao determinado a fls. 676, em dez dias, sob pena de desobediência,
como diligência do Juízo. Deve a Serventia instruir o mandado com cópia de fls. 284, 676, 622/628 e 683. Int. - ADV: SANDRA
FELIX CORREIA (OAB 261464/SP)
Processo 1005059-69.2016.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Fls. 125: defiro. Aguarde-se provocação no Arquivo Geral, onde a execução permanecerá suspensa, em face da inexistência
de bens penhoráveis, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Int. - ADV: IDUVALDO OLETO
(OAB 20581/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 1005371-79.2015.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Condominio Projeto Leste Reginaldo Alves dos Santos - 1 - Fls. 137/138: ciência do depósito realizado. 2 - Expeça-se mandado de levantamento em favor
da parte exequente (fls. 131, 134 e 138). - ADV: VANESSA FIGUEIREDO GRAÇA (OAB 164891/SP), SILVIO PUJOL GRACA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º