Disponibilização: segunda-feira, 20 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2641
1569
Araujo Cardoso - - Humberto Manelli Rizzoli - - Joel Eduardo Almeida Prado Ninno - - Edward Cezar Minutti - - Haroldo Fiorini
Junior - - José Quintino dos Santos Filho - - Isabela Arruda Verzola Aniceto - - Flavio da Silva Guimarães - - José Cesar Briganti
- - Edy Maria de Vasconcelos - - Elvira Amélia Oliveira Zanetti - - Emilia Cristina Mattar Palomino Barrios - - Fabiana Maria
Ruas Darezzo - - Fabio Candido Batista - - Fabrizio Margarido Albertini - - Fernando de Carvalho Koberle - - Flavio da Costa de
Barros Lima - - Jony Casale Rossit - - José de Oliveira Jorge Neto - - Luiz Henrique Silva - - Luis Fernando Ribeiro - - Marcelo
Henrique de Paulo - - Nelson Gonçalves da Silva - - Roberto Mario Machado Verzola - - Luiz Gonzaga Krempel de Castro - Mario Antonio Ferrador - - Sussumu Maeda - - Yoshio Nishimura - - Walter Konig - - Samir Mikhael Hamra Filho - - Plauto Reiff
Junior - - Victor Hugo Maion - - Paulo Celso Conz Pipano - - Patricia Polles de Oliveira Jorge - - Omar Ferreira Miguel - - Marcelo
Mader Rodrigues - - Luiz Eduardo Lima Fontana - - Rafael Luis Luporini - - Luiz Donizete Leite Moreira - - Mariana Correa
Carneiro - - Maria Alba Porto Bianco - - Rodrigo Bezerra de Menezes Reiff - - Leonardo Carvalho Olaio - - Rogerio Gonçalves
Lima - - Seiya Pedro Kamimura - - Paulo José Santos Scalli - - Renato Kishi - - Noe Carvalho Azambuja Junior - - Luciano
Barboza Sampaio - - Ludmilla Alexandra Araujo Luwinsohn - - Luis Philipe Cardinali - - Luis Tadeu Marques Vicente - - Marcio
Alexandre Pena Pereira - - Marcos Miranda de Araujo - - Poulyanne da Silva Alexandrino - - Ricardo Ineco de Castro - - Roberta
Marino Cazela Malerba - - Roberta Zagio Lorenzato - - Rodrigo Okino Nonaka - - Sandia Rodrigues de Souza Alcantara - Vinicius Reis Machado da Costa - - Prefeito Municipal do Municipio de Sao Carlos - Hospital Escola São Carlos - João Otávio
Dagnone de Melo - - Antonio Carlos Catharino - - Roselei Aparecido Françoso - - Luis Donizetti Luppi - - José Carlos Artur - Márcio Block Berribili - - Airton Garcia - Luis Donizetti Luppi - - Luis Donizetti Luppi - - Luis Donizetti Luppi - - Luis Donizetti
Luppi - - Luis Donizetti Luppi - - Luis Donizetti Luppi - - Luis Donizetti Luppi - - Luis Donizetti Luppi - - Luis Donizetti Luppi - - Luis
Donizetti Luppi - - Luis Donizetti Luppi - - Luis Donizetti Luppi - - Luis Donizetti Luppi - - Luis Donizetti Luppi - - Luis Donizetti
Luppi - - Luis Donizetti Luppi - - Luis Donizetti Luppi - - Luis Donizetti Luppi - 2325/10 - Vistos. Reitere-se a intimação do
Município de São Carlos, agora pessoalmente, na pessoa do Prefeito Municipal, para que se manifeste sobre o quanto ajustado
em audiência, comprovando nos autos o integral cumprimento da obrigação avençada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de desobediência. Após a manifestação da Municipalidade, será apreciada a necessidade de designação de audiência para
esclarecimento da divergência de informações existente entre as partes. Int. - ADV: RENATO PETRONI LAURITO (OAB 198900/
SP), GIPSY PELLEGRINO FERREIRA (OAB 21120/SP), LUIZ PAULO VIVIANI (OAB 251630/SP), AUGUSTO FAUVEL DE
MORAES (OAB 202052/SP), RAQUEL ZAGO LORENZATO (OAB 247846/SP), CARLOS HENRIQUE VENTURINI ASSUMPÇÃO
(OAB 242927/SP), MARA SANDRA CANOVA MORAES (OAB 108178/SP), MÉRCIA REJANE CANOVA FREITAS (OAB 190472/
SP), MARISSOL ZAPPAROLI GARCIA (OAB 161866/SP), ANA LAURA GONZALES PEDRINO BELASCO (OAB 149624/SP),
JOSE AMERICO APARECIDO MANCINI (OAB 136163/SP), ANDREI MININEL DE SOUZA (OAB 130522/SP), ELCIR BOMFIM
(OAB 115473/SP), RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP), ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP), RONALDO JOSÉ
PIRES JUNIOR (OAB 275787/SP), ADILSON FERRAZ (OAB 260573/SP), LUIS DONIZETTI LUPPI (OAB 95325/SP), MICHELLE
DE CARVALHO CASALE FAUVEL (OAB 273650/SP), LUCAS HILQUIAS BATISTA (OAB 289362/SP)
Processo 0017381-41.2001.8.26.0566 (566.01.2001.017381) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Fazenda do Estado - Expansao S Carlos Centro e Eletronico Ltda e outro - ORDEM 409/01 - Ante o
exposto,reconheço a prescrição e DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso V do Código
de Processo Civil. Ficam levantadas eventuais penhoras e liberados os depositários, se houver. Após trânsito e julgado,
arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais. Ficam as partes cientificadas de que, decorrido 01 (um) ano
do arquivamento, se não houver manifestação em contrário, os autos serão inutilizados,com fundamento no Provimento CG
28/1997, nos termos do procedimento previsto no Provimento CSM 1676/2009. - ADV: WALDIR CERVINI (OAB 112715/SP),
REGINA MARTA CEREDA LIMA (OAB 112018/SP)
Processo 0017461-05.2001.8.26.0566 (apensado ao processo 0017460-20.2001.8.26.0566) (566.01.2001.017461) Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Ana Paula dos Santos Sao Carlos Me e outro - Ante o
exposto,reconheço a prescrição e DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso V do Código
de Processo Civil. Ficam levantadas eventuais penhoras e liberados os depositários, se houver. Após trânsito e julgado,
arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais. Ficam as partes cientificadas de que, decorrido 01 (um) ano
do arquivamento, se não houver manifestação em contrário, os autos serão inutilizados,com fundamento no Provimento CG
28/1997, nos termos do procedimento previsto no Provimento CSM 1676/2009. - ADV: ANTONIO CARLOS PRAXEDES LUCIO
(OAB 35409/SP)
Processo 0020481-62.2005.8.26.0566 (566.01.2005.020481) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Asitec Industria e Comercio Ltda - ORDEM 2170/05 - Ante o exposto,reconheço a prescrição e DECLARO EXTINTA
A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso V do Código de Processo Civil. Ficam levantadas eventuais penhoras e
liberados os depositários, se houver. Após trânsito e julgado, arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais.
Ficam as partes cientificadas de que, decorrido 01 (um) ano do arquivamento, se não houver manifestação em contrário, os
autos serão inutilizados,com fundamento no Provimento CG 28/1997, nos termos do procedimento previsto no Provimento CSM
1676/2009. - ADV: LENIRO DA FONSECA (OAB 78066/SP)
Processo 0021129-95.2012.8.26.0566 (apensado ao processo 0021918-75.2004.8.26.0566) (566.01.2012.021129) Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Companhia Habitacional Popular de Bauru Cohab Bauru - ORDEM
7726/12 ap. ao 2714/04 - Assim, é forçoso o acolhimento da alegação de ilegitimidade passiva e, de ofício, em relação à
executada Marli, prejudicada a análise da prescrição. Ante o exposto, ACOLHO os embargos e EXTINGO a execução fiscal, com
fulcro no art. 485, VI do CPC, condenando o embargado nas verbas sucumbenciais, arbitrados os honorários, por equidade, com
fundamento no artigo 85, § 8º do CPC, em R$ 400,00 (quatrocentos reais). O embargado, quanto às custas, responde apenas
pelas despesas de reembolso. Após o trânsito em julgado, determino o levantamento do valor bloqueado nos autos principais
em favor da embargante. Publique-se. Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA LEMOS MACHARETH (OAB 165497/SP)
Processo 0021509-21.2012.8.26.0566 (566.01.2012.021509) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Mvg
Engenharia e Construção Limitada - Prefeitura Municipal de São Carlos - 7774/12 - Vistos. Fls. 992/994: O perito respondeu
satisfatoriamente aos questionamentos feitos. A análise de qual planilha deverá prevalecer caberá a este Juízo, no momento do
julgamento e novo cálculo poderá ser apresentado, na fase de eventual liquidação de sentença, de acordo com os parâmetros
estipulados. Assim, indefiro o pedido de complementação do laudo pericial. Manifestem-se as partes sobre o pedido de
complementação dos honorários periciais, formulado a fls. 982/983. Int. - ADV: JOSE CARLOS BICHARA (OAB 24714/SP),
ELCIR BOMFIM (OAB 115473/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0021551-51.2004.8.26.0566 (566.01.2004.021551) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Carla Maria de Ascencao Moreira e Silva e outro - ORDEM 2456/04 - Ante
o exposto,reconheço a prescrição e DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso V do Código
de Processo Civil. Ficam levantadas eventuais penhoras e liberados os depositários, se houver. Após trânsito e julgado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º