Disponibilização: quinta-feira, 5 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2610
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Processo 1000570-12.2018.8.26.0301 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Vistos. Presentes os pressupostos legais, DEFIRO a medida liminar de busca e apreensão do
bem objeto do pedido, depositando-se ele nas mãos da advogada DANIELA FERREIRA TIBURTINO ou de outro causídico
regularmente constituído nos autos. Advirta-se a parte ré que “cinco dias após executada a liminar (...), consolidar-se-ão a
propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário” (Decreto-lei nº 911/69, artigo 3º, § 1º).
Advirta-se ela, ainda, que havendo pretensão de sua parte quanto à restituição do bem, isto poderá ser requerido mediante o
recolhimento, à disposição do juízo, do valor correspondente à integralidade da dívida, i.e., o valor apresentado e comprovado
pelo credor em sua petição inicial. E assim se decide à vista da interpretação que, na sistemática de julgamento de recursos
repetitivos, foi conferida pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ao Decreto-lei nº 911/69, qual seja, de que “nos contratos
firmados na vigência da Lei nº 10.931/04, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação
de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo
credor na inicial , sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária” (REsp nº 1.418.593/
MS, relator o Min. Luis Felipe Salomão). Por fim, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias
contados da execução da medida liminar, isto que poderá ser feito ainda que ela tenha realizado o pagamento da dívida, mas
entenda tê-lo feito a maior e, assim, pretenda a restituição da diferença. Insira-se, desde já, restrição no prontuário do veículo,
por intermédio do sistema RENAJUD. Se não localizada a parte ré, promova-se à pesquisa eletrônica de seu endereço pelo
sistema BACENJUD e bem assim oficie-se à RECEITA FEDERAL DO BRASIL para idêntica finalidade, tanto recolhidas pela
autora as taxas próprias. Eventuais diligências em outros órgãos competem à parte autora, servindo esta decisão como alvará
para tanto. Esta decisão, acompanhada de cópia da petição inicial, SERVIRÁ DE MANDADO para integral efetivação de tudo
o quanto nela determinado, inclusive a busca e apreensão do bem e a citação, autorizada sua remessa à Seção Administrativa
de Distribuição de Mandados SADM mediante emissão da folha de rosto própria, observando-se os termos do art. 212, §2º do
Código de Processo Civil para cumprimento do ato. Intimem-se.Cumpra-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1000571-94.2018.8.26.0301 - Procedimento Comum - Aquisição - Zaqueu Fernandes Pereira - Vistos.
Primeiramente, apresente o autor certidão da matrícula atualizada do imóvel usucapiendo ou a respectiva transcrição, se o
caso. Intimem-se. - ADV: VITOR FRANCISCO RUSSOMANO CINTRA (OAB 250568/SP)
Processo 1001902-48.2017.8.26.0301 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Ciência à parte interessada sobre o resultado das pesquisas realizadas, manifestando-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE
(OAB 178551/SP)
Processo 1001904-18.2017.8.26.0301 - Procedimento Comum - Veículos - Jose Antonio Fernandes Rosa - Vistos.
Primeiramente determino a tentativa de localização de endereços do réu pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD. Intimem-se. ADV: ADRIANO APARECIDO RODRIGUES (OAB 359780/SP)
Processo 1001904-18.2017.8.26.0301 - Procedimento Comum - Veículos - Jose Antonio Fernandes Rosa - Não foi possível
efetivar a busca nos sites de pesquisa de endereço, para tentativa de localização do réu, pois necessário o número correto
do seu CPF ou outros dados, como nome da mãe e data de nascimento. - ADV: ADRIANO APARECIDO RODRIGUES (OAB
359780/SP)
Processo 1002156-21.2017.8.26.0301 - Procedimento Comum - Representação comercial - Dig Representações e Comercio
de Produtos Texteis Ltda Me - Mm Representação Texteis Ltda - Vistos. Manifeste-se a autora quanto a contestação/reconvenção
apresentada a fls. 80/92. Intimem-se. - ADV: GABRIELA MORAES ALVES ASPRINO (OAB 146401/SP), LUIS CARLOS DE
MOURA RAMOS (OAB 139270/SP)
Processo 1002260-13.2017.8.26.0301 - Monitória - Cheque - Talube Comercial Ltda - Epp - NOTA DE CARTÓRIO: fica V.Sa.
INTIMADA a manifestar-se em prosseguimento. - ADV: DANIEL GONTIJO DE MELO (OAB 108573/MG)
Processo 1002320-83.2017.8.26.0301 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Anderson
Morais Pimentel - Vistos. O ofício poderá ser enviado pelo próprio interessado ao seu destinatário pelos correios. Aguarde-se
pois tal providência. Intimem-se. - ADV: LUBIA DE PAULA (OAB 334609/SP)
Processo 1002450-73.2017.8.26.0301 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Maria das Neves Costa Fernandes - Certidão - Oficial de Justiça Mandado Cumprido Negativo - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 1002450-73.2017.8.26.0301 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Maria das Neves Costa Fernandes - NOTA DE CARTÓRIO: Ficam Vossas
Senhorias intimadas a se manifestar quanto a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 78. - ADV: MARCO ANTONIO
ZUFFO (OAB 273625/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ROGÉRIO APARECIDO CORREIA DIAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON GOMES DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0603/2018
Processo 1000440-22.2018.8.26.0301 - Interdição - Capacidade - I.M.B. - Vistos. À vista da postulação de IRENE MEISSNER
BATISTA (fls. 37/38) observo que a realização de perícia médica no interditando não depende, em absoluto, de requerimento seu,
posto constitua ato de ofício inerente à natureza da demanda, somente dispensável em hipóteses excepcionais. Considerando,
todavia, suas peculiaridades quais sejam, o fato de o interditando já ter mais de 90 anos (fls. 19 d.n.: 31.10.26), de estar
institucionalizado, acamado, com Mal de Alzheimer e demência progressiva (fls. 33), afasto a necessidade por exceção de
perícia médica na espécie. Seja, assim, cancelada a perícia marcada no IMESC para o dia 03.08.18, às 08h00 (fls. 36) e,
assim, prejudicada a necessidade de pagamento dos honorários próprios (fls. 35). Oficie-se. No mais, cumpra-se a decisão de
25.06.18, oficiando-se à OAB local para indicação de curador especial ao interditando, ele que terá desde logo a palavra nos
autos. Tanto fale nos autos tal curador, COLHA-SE o parecer final do MINISTÉRIO PÚBLICO e venham-me os autos conclusos
para sentença. Intimem-se. Ciência ao MINISTÉRIO PÚBLICO. - ADV: CLAUDIA CRISTINA FORIN (OAB 368955/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ROGÉRIO APARECIDO CORREIA DIAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON GOMES DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º