Disponibilização: quarta-feira, 13 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2594
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Processo 1001457-51.2018.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Manifeste-se a exequente em termos de seguimento, no prazo de 10 dias. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/
SP)
Processo 1001526-54.2016.8.26.0218 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Otávio Aparecido Rodrigues - Banco
Santander ( Brasil ) S/A - Proc. 2017/000048Vistos.Apresentadas as razões de apelação, intime-se a parte requerida para
contrarrazões. Int. - ADV: GILBERTO MARTIN ANDREO (OAB 185426/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB
247319/SP), LIEGE DA SILVA CALDEIRA (OAB 347015/SP)
Processo 1001527-68.2018.8.26.0218 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Silvano Tavares Ribeiro Certidão de honorários expedida nesta data - ADV: JAIME LÓLIS CORRÊA (OAB 204941/SP)
Processo 1001573-57.2018.8.26.0218 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jair Favaro
- Banco do Brasil S.a. - Manifeste-se o exequente acerca da impugnação apresentada pelo executado, no prazo de 15 dias.
- ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP),
DANILO RODRIGUES BIZARRI (OAB 380851/SP)
Processo 1001747-03.2017.8.26.0218 - Monitória - Combustíveis e derivados - Guararapes Serviços e Auto Peças Ltda Proc. 2017/000594Vistos.Considerando que o requerido não foi pessoalmente citado, indefiro o pedido de fl. 49/50. Providencie
a autora a citação. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO SANITÁ (OAB 377334/SP)
Processo 1001749-36.2018.8.26.0218 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1028849-66.2017.8.26.0002 - 4ª Vara Cível
do Foro Regional II de Santo Amaro/SP) - Mirian Leandro de Lima - - Antonio Leandro de Lima - Vista à parte autora sobre a
certidão do oficial de justiça. - ADV: MARCIA MARIA CASANTI (OAB 170295/SP)
Processo 1001889-70.2018.8.26.0218 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - G. - Vista à
parte autora sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: ANTONIO CARLOS PACHECO NASCIMENTO (OAB 54306/SP)
Processo 1001890-55.2018.8.26.0218 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Celia Maria Chiquito Kudo
- Rita de Cassia Caetano Martinho - Fls. 71/102: cuida-se de pedido deduzido pela requerida de revogação de liminar concedida
a fls. 49/50 para cessar, imediatamente, o uso da chaminé e churrasqueira de sua propriedade. De início, observo que a
questão se limita se única e exclusivamente à plausibilidade, em cognição sumária, acerca da tutela de urgência concedida,
sendo inadmissível avançar considerações sobre o mérito da causa. Pois bem, o fundamento para a concessão da liminar foi
a documentação apresentada pela autora, sobretudo laudo técnico e ata notarial. Ocorre que a requerida também carreou ao
processo documentos idôneos. No confronto de provas idôneas inicialmente produzidas, as versões devem ter o mesmo peso,
mormente porque amparadas em elementos de mesma natureza. Cabe ao juízo proceder com a cautela e reconhecer a dúvida,
que afasta a probabilidade do direito, que agora é controverso. Em respeito ao contraditório amplo, revogo a liminar de fls.
49/50. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores. Por consequência, fica prejudicado o pedido de fls. 66/67. Concedo
o prazo de 15 dias para a requerida regularizar sua representação processual. - ADV: MAGDA CRISTINA CAVAZZANA (OAB
107548/SP), CELIA CRISTINA MARTINHO (OAB 140553/SP)
Processo 1002072-41.2018.8.26.0218 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Camila Renata Ribeiro dos
Santos - Proc. 2018/001005Vistos.Segundo a ordem constitucional vigente, os benefícios da assistência judiciária gratuita
somente serão concedidos àqueles que comprovarem não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais sem
prejuízo da própria subsistência. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência,
que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça
Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: cópia da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Observo que em se tratando de pessoa isenta,
a comprovação deverá ser feita por outros documentos (holerite, comprovante de proventos, cópia dos extratos bancários
de contas de sua titularidade dos últimos três meses); ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. ADV: BRUNA MARIA SALA RIGUETTI (OAB 371060/SP)
Processo 1002098-39.2018.8.26.0218 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Aparecida Conelheiro Vicente Alves Pereira - Vistos.Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anotese. Remetam-se os autos ao Setor de Conciliação, que deverá providenciar a citação da parte ré, bem como a intimação das
partes para que compareçam à audiência de tentativa de conciliação a ser designada no próprio Setor.A intimação da parte
autora será feita por meio de seu procurador. O documento citação deverá conter advertência ao(s) réu(s) de que o prazo de
resposta passará a fluir a partir da referida audiência, caso as partes não se componham amigavelmente. A citação deverá ser
acompanhada de senha do processo.Nos termos do artigo 334, §8º do CPC o não comparecimento injustificado do autor ou do
réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até
dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.Autorizo, se
necessária, a aplicação do artigo 212, § 2º, do CPC.Intime-se. - ADV: NATALIA CAROLINA RODRIGUES (OAB 354209/SP)
Processo 1002098-39.2018.8.26.0218 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Aparecida Conelheiro Vicente Alves Pereira - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 13/07/2018 às
14h40 no Setor de Conciliação do Foro de Guararapes, Rua Luiz Lincoln de Oliveira s/n, Sala de Audiência da 2ª Vara Judicial,
Centro, 16700-000, Guararapes, (18) 3406-1007, guararap2@tjsp.jus.br. Guararapes. Certifico, ainda, que as partes devem
comparecer munidas de documentos de identificação. Não haverá intimação pessoal da parte autora. Conciliador(a): Dr. Rafael
da Silva Simão - ADV: NATALIA CAROLINA RODRIGUES (OAB 354209/SP)
Processo 1002107-98.2018.8.26.0218 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Trata-se de ação
monitória que foi direcionada a este juízo da 2ª vara judicial em razão de haver suspeita de repetição da ação. Em análise
comparada com os autos de nº 1001052-15.2018, verifiquei que não se trata da mesma ação, eis que as cédulas de crédito
bancário são diversas.Em sendo assim, remetam-se os autos ao distribuidor para a redistribuição livre do processo. - ADV:
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1002113-08.2018.8.26.0218 - Monitória - Pagamento - Marilsa Fatima Favaro Viana - - Cláudia Renata Favaro
- - Márcia Andreia Fávaro Pereira - Proc. 2018/001028Vistos.1) Providencie a parte autora o reenvio dos documento de fl. 70,
72, 73, 96, 97, 98, 103, 104, 105 e 109 porque inelegíveis.2) Custas iniciais a serem recolhidas, sob pena de cancelamento da
inicial. Prazo: 05 dias.Int. - ADV: RENATO BASSANI (OAB 182350/SP)
Processo 1002516-11.2017.8.26.0218 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Umbelina Lázara Ribeiro Paiva
- Banco Bradesco S/A - Proc. 2017/000925Vistos.1) providencie a serventia a exclusão da petição de fls. 281/290, conforme
requerido, por ter sido peticionado por equivoco. 2) Apelação do requerido e contrarrazões do autor regulares.3) Apresentadas
as razões de apelação do autor, intime-se a parte requerida para contrarrazões.Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO (OAB 261844/SP), FÁBIO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 248850/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP),
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