Disponibilização: segunda-feira, 11 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2592
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Civil, bem como o disposto nos Provimentos CG nº 16/2016, 60/2016 e Resolução 76 do CNJ.Assim sendo, arquivem-se os
autos com as cautelas devidas Int. Cumpra-se. - ADV: ADRIANA MONTENEGRO VIVIANI GUIMARAES MAIA (OAB 127487/
SP)
Processo 1000033-64.2015.8.26.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - W V B Dias - Me - Karina
Darling Chiaradia - VISTOS.Manifeste-se a parte autora/exequente.Int. Cumpra-se. - ADV: EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA
(OAB 187678/SP)
Processo 1000052-70.2015.8.26.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Carla Daiane
Pastuszak - MRV Prime XVIII Incorporações Spe Ltda - - Roberto Villani Empreendimentos Imobiliários Ltda - VISTOS.Com a
nova redação processual, eventual fase da execução ou cumprimento da sentença deverá tramitar em formato de incidente
digital, ou seja processo eletrônico, nos termos do artigo 1.286, seus parágrafos e incisos, das Normas de Serviços da
Corregedoria Geral de Justiça e artigo 524 do Código de Processo Civil, bem como o disposto nos Provimentos CG nº 16/2016,
60/2016 e Resolução 76 do CNJ.Assim sendo, arquivem-se os autos com as cautelas devidas Int. Cumpra-se. - ADV: BRUNO
LEMOS GUERRA (OAB 332031/SP), RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB 89835/MG), KALIL & SALUM SOCIENDADE DE
ADVOGADOS (OAB 4713/MG), CARLOS FREDERICO DE MACEDO (OAB 144607/SP), ALEXANDRE PEREIRA MACIEL (OAB
253178/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAJE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG)
Processo 1000074-26.2018.8.26.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Sebastião Salviano de Oliveira - Edilmarcos de Godoi - VISTOS.Com a nova redação processual, eventual fase da execução
ou cumprimento da sentença deverá tramitar em formato de incidente digital, ou seja processo eletrônico, nos termos do artigo
1.286, seus parágrafos e incisos, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça e artigo 524 do Código de Processo
Civil, bem como o disposto nos Provimentos CG nº 16/2016, 60/2016 e Resolução 76 do CNJ.Assim sendo, arquivem-se os
autos com as cautelas devidas Int. Cumpra-se. - ADV: JOSE CLAUDIO BRITO (OAB 239106/SP)
Processo 1000090-82.2015.8.26.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Aparecida Idiomas
Ltda - ME - Francisca de Souza Landim Sampaio - VISTOS.Com a nova redação processual, eventual fase da execução ou
cumprimento da sentença deverá tramitar em formato de incidente digital, ou seja processo eletrônico, nos termos do artigo
1.286, seus parágrafos e incisos, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça e artigo 524 do Código de Processo
Civil, bem como o disposto nos Provimentos CG nº 16/2016, 60/2016 e Resolução 76 do CNJ.Assim sendo, arquivem-se os
autos com as cautelas devidas Int. Cumpra-se. - ADV: ADRIANA MONTENEGRO VIVIANI GUIMARAES MAIA (OAB 127487/SP),
GUSTAVO HENRIQUE MORENO BARBOSA (OAB 362200/SP)
Processo 1000210-23.2018.8.26.0028 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Benedito de Oliveira Souza Luiz Cláudio Aguirre Pinto - - João Machado de Azevedo - VISTOS.Fls. 30/32: indefiro a citação por hora cera, haja vista que no
Sistema do Juizado Especial Cível é vedada, de conformidade dos Enunciados publicados. Com fundamento na regra editada
no Código de Processo Civil, defiro o pedido formulado pelo credor e, determino o bloqueio de contas bancárias, inclusive
aplicações, em nome do executado Luiz Claudio até o limite do valor atualizado da execução, devendo efetivar-se através do
sistema BACENJUD e, pesquisa de eventuais veiculos através do sistema RENAJUD.Int. Cumpra-se. - ADV: LUIS ROGERIO
COSTA PRADO VALLE (OAB 259860/SP), FERNANDA VALLE AZEN RANGEL FAUSTINO MARQUES (OAB 175280/SP)
Processo 1000219-19.2017.8.26.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luis Carlos
Gonçalves - Bandeirantes Energias S/A - VISTOS.Com a nova redação processual, eventual fase da execução ou cumprimento
da sentença deverá tramitar em formato de incidente digital, ou seja processo eletrônico, nos termos do artigo 1.286, seus
parágrafos e incisos, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça e artigo 524 do Código de Processo Civil, bem
como o disposto nos Provimentos CG nº 16/2016, 60/2016 e Resolução 76 do CNJ.Assim sendo, arquivem-se os autos com
as cautelas devidas Int. Cumpra-se. - ADV: BENEDITO ADJAR FARIA (OAB 59811/SP), SOPHIA VILLAR WAISSMANN (OAB
305906/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1000330-03.2017.8.26.0028 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alex Tavares de Souza - Ananias
José da Siva - Alex Tavares de Souza - VISTOS.Manifeste-se a parte autora/exequente.Int. Cumpra-se. - ADV: ALEX TAVARES
DE SOUZA (OAB 231197/SP)
Processo 1000335-88.2018.8.26.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Alex Tavares de
Souza - Jovenil Inácio - Alex Tavares de Souza - Vistos. Tendo em vista a ausência do autor, bem como atento ao fato que o
abastecimento de combustível já encontra-se regular na região, nos termos do artigo 51 inciso I da Lei 9099/95, extingo o feito
sem analise do mérito. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV: RODOLFO RICCIULLI LEAL
(OAB 184840/SP), ALEX TAVARES DE SOUZA (OAB 231197/SP)
Processo 1000338-43.2018.8.26.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Andrews Rodrigo
Malaquias - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - - Banco do Brasil S/A - VISTOS.Para audiência de instrução,
debates e julgamento, designo o dia 02 de agosto de 2018, às 15:45 horas.Informo que, com a nova sistemática processual
adotada pelo novo Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao procedimento dos Juizados Especiais, não há se
falar em intimação das testemunhas pelo Juízo, as quais deverão (I) comparecer independente de intimação, na forma do artigo
34 da Lei 9.099/95, ou (II) ser intimadas pelo advogado das partes, conforme determina o artigo 455 do Código de Processo
Civil.Advirto a parte demandada que, o seu não comparecimento será decretada sua revelia, sendo proferido julgamento de
imediato e o autor nos termos do artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95. Int. Cumpra-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA
(OAB 205961/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), JOSE CLAUDIO BRITO (OAB 239106/SP)
Processo 1000357-20.2016.8.26.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - W V B Dias - Me Armando Alberti - VISTOS.Com a nova redação processual, eventual fase da execução ou cumprimento da sentença deverá
tramitar em formato de incidente digital, ou seja processo eletrônico, nos termos do artigo 1.286, seus parágrafos e incisos,
das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça e artigo 524 do Código de Processo Civil, bem como o disposto nos
Provimentos CG nº 16/2016, 60/2016 e Resolução 76 do CNJ.Assim sendo, arquivem-se os autos com as cautelas devidas Int.
Cumpra-se. - ADV: MARIA HELENA DE CASTRO COSTA DO PRADO (OAB 151216/SP), EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA
(OAB 187678/SP)
Processo 1000504-75.2018.8.26.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Cecilia dos Santos - Banco
Pan S/A - Vistos.A concessão antecipada da tutela provisória jurisdicional exige, nos termos do art. 300 do NCPC, quando
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Pelos documentos apresentados que instruem a petição inicial, nesta sede de cognição sumária, não é possível concluir de
forma segura pela probabilidade do direito e o perigo de dano. A parte autora apresenta cópias dos descontos realizados em
seu pagamento previdenciário, mas não há qualquer outro documento que evidencie a probabilidade do direito e o perigo de
dano. Há necessidade do contraditório da dilação probatória. Assim, neste momento, indefiro a tutela provisória. Diante da
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º