Disponibilização: quinta-feira, 10 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2572
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e inexistindo bens penhoráveis, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9099/95.Transitada esta em
julgado,ao arquivo.P.R.I. - ADV: MARCIO ROCHA ALVES (OAB 209303/SP)
Processo 0008503-08.2017.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Imoplan
Administração Imobiliária Ltda - - Lourdes Gonzaga Marques - Vistos.Tendo em vista que o parcelamento do débito exequendo
não se aplica ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 916, § 7º do CPC/2015, e considerando o depósito no valor de
30% do débito (R$ 450,00) feito pelo(a) executado(a), diga o(a) exequente se aceita como proposta de acordo o parcelamento
do saldo restante em 06 parcelas mensais, acrescidas de juros de 1% e correção monetária pela Tabela do TJ até o efetivo
pagamento, entendendo-se o silêncio como anuência. Faculto ao(à) exequente a indicação de conta bancária, onde os demais
depósitos poderão ser realizados.Faço consignar que esta modalidade de parcelamento tem se mostrado mais eficaz e célere
na solução de lides nos juizados especiais, do que os processos de execução tradicionais, que se arrastam por longo tempo,
muitas vezes não levando a nenhum resultado positivo. Desde logo, advirto o(a) executado(a) de que, em havendo concordância
por parte do(a) exequente, o não pagamento de qualquer das parcelas ensejará o vencimento antecipado das demais, além
de multa processual de 10% sobre o valor em aberto.Sem prejuízo, nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017),
intime-se o(a) beneficiário(a) do levantamento para que apresente nos autos Formulário MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico (disponível no sítio eletrônico do TJSP), devidamente preenchido, fazendo constar o CPF do(a) titular da conta, no
prazo de trinta dias corridos, sob pena de arquivamento. A parte desassistida de advogado deverá comparecer em Cartório
para efetuar o preenchimento. Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, intimando-se a(s) parte(s) e aguarde-se
novos depósitos, procedendo-se conforme determinado acima, se o caso. Em caso de discordância por parte do(a) exequente,
prossiga-se a execução.Int. - ADV: LUIS HELENO MONTEIRO MARTINS (OAB 234721/SP)
Processo 0009190-82.2017.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Salvador Vitor dos
Santos - Vistos.Fls. 46: Defiro, se em termos. Int. - ADV: ALEXANDRE MAGNO DE TOLEDO MARINHO (OAB 151557/SP)
Processo 0009882-81.2017.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - André Luiz
Sanchez - Net Serviços de Comunicação S/A e outro - 1) Nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), intimese o(a) beneficiário(a) do levantamento para que apresente nos autos Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico
(disponível no sítio eletrônico do TJSP), devidamente preenchido, no prazo de trinta dias corridos, sob pena de arquivamento.
- ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP)
Processo 0009994-50.2017.8.26.0004 (processo principal 1010900-91.2015.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Leandro Amado - - Mariana Saragiotto Amado - Paulo Rogerio Bejar - Paulo Rogerio Bejar - Vistos, etc...
Considerando-se o fato de que foram tentados todos os meios razoáveis para a busca de bens e valores penhoráveis sem
que eles fossem encontrados, não se podendo suspender o feito em face das peculiaridades do processo da chamada Lei dos
Juizados Especiais, bem como não cabendo ao Juízo a investigação da existência de bens do executado ao infinito e suprindo a
conduta da parte interessada, julgo EXTINTA a execução, com fundamento no Enunciado 75 do XXXVIII FONAJE e nos termos
do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95.Após o trânsito em julgado, apresente o exequente a planilha de débito atualizada, e
expeça-se certidão em favor do exequente. P.R.I. - ADV: FARID SALIM KEEDI (OAB 81661/SP), UILSON OLIVEIRA DE SÁ
(OAB 192343/SP), PAULO ROGERIO BEJAR (OAB 141410/SP), ELISANGELA MEDINA BENINI (OAB 242984/SP)
Processo 0010010-04.2017.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Liderprime
Administradora de Cartões de Crédito Ltda - Vistos.Em consulta aos dados constantes do sistema, relativos ao processo
indicado pela autora na inicial, verifica-se que a sentença versou tão somente quanto sobre a indenização por danos morais
em razão de problemas apresentados pelos produtos e transtornos daí decorrentes. Não há qualquer menção ao valor do
contrato, sua rescisão, débitos em aberto ou declaração de inexigibilidade de qualquer valor. Portanto, intime-se a autora para
que, no prazo de cinco dias corridos, esclareça se houve ou não a rescisão do contrato e o que se ajustou quanto à dívida e
aos produtos, comprovando-se.A autora também deverá esclarecer se efetivou algum pagamento e se houve o reembolso. Int. ADV: JOAQUIM MANHAES MOREIRA (OAB 52677/SP)
Processo 0011410-53.2017.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Net Combo
Net Claro S/A - Vistos.1) Diante da evidente intempestividade da manifestação da requerida às fls. 110, considerando a certidão
de fls. 109, converto a obrigação de fazer em multa pecuniária em favor da autora, no valor de R$ 1.000,00.2) Ao Contador,
para atualização do valor do débito e inclusão da multa, ora convertida.3) Após, intime-se o(a) demandado(a) para que cumpra
voluntariamente a sentença, efetuando depósito eletrônico (através do Portal de Custas disponível no sítio eletrônico do TJSP),
no valor atualizado pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 dias CORRIDOS, sob pena de execução e multa de 10% (art.
523, § 1º, CPC), devendo trazer aos autos o comprovante do depósito. São indevidos honorários advocatícios de 10% (dez
por cento), conforme Enunciado 97 do XXXVIII FONAJE.4) Nos termos do artigo 525 do novo CPC, transcorrido o prazo para
pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias CORRIDOS para que o(a) executado(a) apresente, nos próprios autos,
sua impugnação, INDEPENDENTE DOS ATOS DE PENHORA OU NOVA INTIMAÇÃO. 5) Em havendo depósito, intime-se
o(a) beneficiário(a) do levantamento para que compareça em Cartório a fim de efetuar o preenchimento do Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), fazendo constar o CPF do(a)
titular da conta, observando-se que será possível a transferência apenas para conta corrente. Após, expeça-se Mandado de
Levantamento Eletrônico, intimando-se a(s) parte(s).6) Na inércia do(a) demandado(a), registre-se a Execução (Cumprimento
de Sentença), prosseguindo-se nos autos dependentes.Int. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/
SP)
Processo 0011609-75.2017.8.26.0004 (processo principal 0003094-85.2016.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Matheus Calvelo de Souza - Certidão supra:Vistos.Prossiga-se na execução nos exatos termos do r.
despacho de fls. 2.Int. - ADV: ANA PAULA TRAPÉ (OAB 178834/SP)
Processo 0011748-27.2017.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Instituto
Paulista São José de Ensino Superior - Faculdade Paulista São José) - Certidão supra:Vistos.1 - Presentes os pressupostos de
admissibilidade, recebo o recurso interposto por Instituto Paulista São José de Ensino Superior - Faculdade Paulista São José),
no efeito devolutivo. 2 - Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, através de advogado, no prazo
de 10 dias CORRIDOS, devendo este comprovar o recolhimento da taxa de mandato judicial(código 304-9).3 - Regularizados,
remetam os autos ao 4º Colégio Recursal desta Comarca. 4 - Int. - ADV: LUCAS SENE RODRIGUES (OAB 340590/SP), LEILA
HORNOS FERRES PINTO (OAB 56306/SP)
Processo 0012036-72.2017.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Sul América Companhia
Nacional de Seguros - - Minuto Corretora de Seguros Ltda - Vistos.1) Ao Contador, para atualização do valor do débito.2)
Intime-se o(a) demandado(a) para que cumpra voluntariamente a sentença, efetuando depósito eletrônico (através do Portal de
Custas disponível no sítio eletrônico do TJSP), no valor atualizado pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 dias CORRIDOS,
sob pena de execução e multa de 10% (art. 523, § 1º, CPC), devendo trazer aos autos o comprovante do depósito. São
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