Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2569
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Processo 0001553-18.2015.8.26.0597 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - Osmar
Candido Macedo - Fica o(a) Defensor(a) nomeado(a) do Réu/Ré intimado(a) a apresentar Defesa Prévia dentro do prazo legal.
- ADV: APARECIDA CRISTIANE SOARES (OAB 381470/SP)
Processo 0003101-17.2017.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Antônio Miranda da Silva - Fica o(a) Defensor(a) nomeado(a) do Réu/Ré intimado(a) a apresentar Defesa Prévia dentro do prazo
legal. - ADV: ANGELICA DE FATIMA BONIFACIO (OAB 293682/SP)
Processo 0009905-72.2009.8.26.0597 (597.01.2009.009905) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Celso
Cabulão Filho - Desta forma, designo a audiência de instrução e julgamento para odia11/07/2018 às 16:30h horas.Intime-se
o réu, seu defensor, o representante do Ministério Público, bem como as testemunhas de acusação e defesa arroladas, da
designação do ato processual, nos termos do art. 399 do Código de Processo Penal.Não sendo encontrada alguma testemunha,
abra-se vista à parte interessada para que, no prazo de cinco dias, forneça novo endereço, sob pena de preclusão. Apresentado
o novo endereço, expeça novo mandado de intimação, independente de novo despacho.Servirá a presente decisão como
mandado de intimação da audiência para a vítima e testemunhas.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JOSÉ
CLAUDIO MOSCATELLI (OAB 277070/SP)
Processo 0010509-91.2013.8.26.0597 (059.72.0130.010509) - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Tiago
Jonas Rocha - - Lucas Mateus Rocha - - Bruno Augusto Rocha - - Jose Vitor Ferreira e outros - Os autos encontram-se com vista
à defensora nomeada aos réus Tiago e Bruno, bem como àquela nomeada aos réus José Vítor e Lucas, para apresentação de
suas defesas escritas, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ANDRÉA VALDEVITE (OAB 189417/SP), ANDRÉA FABIANA XAVIER
DE LIMA DANDARO (OAB 189463/SP)
Processo 1001768-40.2016.8.26.0597 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - R.S.C.H. - - R.S.C.H.
- - L.G.S. - - J.S.C. - Vistos.Certifique-se o trânsito em julgado para os réus Jefferson, Rodrigo e Ricardo.Recebo o recurso de
apelação interposto pela defesa do réu Leonardo em fls. 1155.Intime-se a defesa para que apresente suas razões recursais, no
prazo legal. Após, abra-se vista ao Ministério Público, para contra-arrazoar.Em relação ao acusado Jefferson, tendo em vista
que a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos, extraia-se guia de execução, encaminhando-se ao
Juízo competente.Em relação aos acusados Rodrigo e Ricardo, expeçam-se mandados de prisão em desfavor dos sentenciados,
remetendo-os aos órgãos competentes, com a advertência de que deverão ser apresentados em Juízo imediatamente após
suas prisões, para serem advertidos, em virtude de ter sido concedido o regime aberto para cumprimento da pena.Cumprido o
mandado, e sendo o réu apresentado em Juízo, realize-se audiência admonitória. Após a realização da audiência admonitória,
extraia-se guia de execução, encaminhando-se ao Juízo competente.Com a apresentação das razões e suas contrarrazões, ou
ainda, caso a defesa não se manifeste no prazo legal, remetam-se os presentes autos, independentemente de novo despacho,
ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção Criminal, do Estado de São Paulo, com nossas homenagens, nos termos do artigo 601 do
CPP.Cumpra-se. - ADV: JOÃO MACIEL DE LIMA NETO (OAB 193386/SP), DEBORA NASCIMENTO DA COSTA DURAES (OAB
320420/SP), ODILIA APARECIDA PRUDÊNCIO (OAB 321502/SP), NICOLE PASCUAL PIGNATA (OAB 332290/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO BENEDINI RAVAGNANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA SILVEIRA SUALDINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0250/2018
Processo 0000370-14.2018.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Vagner
Augusto Franca da Silva - Dar ciência ao defensor do réu acerca da carta precatória expedida nos autos. - ADV: ENZO YOSIRO
TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB 358895/SP)
Processo 0000757-22.2018.8.26.0597 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Leonardo Simeão Alves Ferreira Dar ciência ao defensor do réu acerca da carta precatória expedida nos autos. - ADV: LUCIANA SCARPA RODRIGUES (OAB
202454/SP)
Processo 0005882-73.2015.8.26.0597 - Auto de Prisão em Flagrante - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
- Renato Martins de Paula Vieira e outros - Vistos.Designo audiência de instrução, debates e julgamento, ato em continuação, o
dia 12 de junho de 2018, às 13:00 horas.Intimem-se os réus, seus defensores e as testemunhas ainda não ouvidas.Dê-se ciência
ao Ministério Público.Int. - ADV: THIAGO AUGUSTO MIRANDA JUSTINO (OAB 303568/SP), JOÃO MACIEL DE LIMA NETO
(OAB 193386/SP), LETICIA BEZERRA DO NASCIMENTO (OAB 387626/SP), DEBORA NASCIMENTO DA COSTA DURAES
(OAB 320420/SP), IVAN APARECIDO PRUDÊNCIO (OAB 312851/SP), ANA CAROLINA COSTA MOSSIN (OAB 214450/SP),
AMANDA TRONTO (OAB 292960/SP), ELIEZER NASCIMENTO DA COSTA (OAB 268571/SP), ALEXANDRE JOSÉ FAGUNDES
(OAB 262565/SP), GRAZIELA MARIA CANCIAN (OAB 229460/SP)
Processo 0005996-75.2016.8.26.0597 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Bruno Gardenghi Neto - Dar ciência
ao defensor do réu acerca da carta precatória expedida nos autos. - ADV: NATASHA VANZELA JAPIASSU (OAB 381691/SP)
Processo 0006614-83.2017.8.26.0597 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Adolfo Tomaz - Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo acusado ADOLFO TOMAZ (páginas 409/412) em face da sentença proferida
nos autos (páginas 397/408), sob o fundamento que a decisão atacada é omissa, uma vez que os depoimentos dos policiais
militares rodoviários são contrários à prova pericial, não houve a coleta de material sanguíneo do acusado para realização de
contraprova, não houve pronunciamento quanto a diversos atropelamentos suportados pela vítima, bem como foi aplicado o
disposto no artigo 383, do Código de Processo Penal quando deveria ter sido, se o caso, aplicada a regra do artigo 384, do
mesmo diploma legal, pleiteando, por este último fundamento, a designação de audiência de interrogatório.Recebo os embargos
de declaração interpostos por serem tempestivos, entretanto, rejeito-os por não haver na sentença atacada ambiguidade,
obscuridade, contradição ou omissão a ser declarada (artigo 619, do Código de Processo Penal).Com efeito, pelas razões
lançadas na sentença, esta magistrada entendeu pela adequação da tipificação dos delitos imputados ao acusado, ora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º