Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2568
144
Justiça de Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais (Ipiranga sala 44). - ADV: SONIA
APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP), FLAVIO CESAR DA SILVA (OAB 254294/SP)
Processo 1024911-06.2017.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Arturo Albieri
- - Gina Maria Albieri - - Alfredo Albieri - - Elzi Alves Albieri - - Giampaolo Albieri - - Isabel Ferreira Julio Albieri - Mantovani
Industria Química Ltda - Vistos.Fls. 80/81: intime-se o requerido, por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico, na
pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que traga aos autos comprovante do cumprimento do acordo entabulado,
anotado o prazo de 10 dias. Int. - ADV: GEOVANE ANTÔNIO DE MEDEIROS (OAB 133429/MG), SERGIO DEVANIR QUACIO
(OAB 108729/SP)
Processo 1024945-83.2014.8.26.0506 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - JONAS CRISTINO DE ASSIS E SILVA - Vistos.Fls. 100: defiro, expedindo-se o
competente edital para citação do requerido, com o prazo de trinta (30) dias.Int. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI
JUNIOR (OAB 4752/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1026133-43.2016.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Luis Antonio do Nascimento - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido feito na inicial, tornando definitiva a
liminar concedida e declarando consolidada a propriedade e a posse exclusiva do veículo identificado na inicial em favor da parte
autora.Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento da taxa judiciária, despesas processuais, atualizadas a
partir dos respectivos desembolsos, e honorários advocatícios do patrono da parte autora, que fixo em 10% do valor da causa
atualizado.P.R.I.C. - ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 157875/SP), NORBERTO TARGINO DA SILVA (OAB 166595/SP)
Processo 1027604-94.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Marcia Khenaifes - Tiago
Guelli Lopes - - Izaura Victaliano Guelli - - Leila Maria Vitaliano - 1. Antes de apreciar o pleito de fls. 68, providencie a parte
exequente o recolhimento da taxa de citação via postal para citação dos executados Tiago e Izaura, nos endereços fornecidos a
fls. 53, anotado prazo de cinco dias.2. Em igual prazo, para pesquisa junto ao BACENJUD da executada Leila Maria Victaliano
Guelli, providencie a parte exequente o recolhimento prévio das despesas (código 434-1). - ADV: DANILO ANDRE DAVOGLIO
(OAB 314585/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP)
Processo 1027627-11.2014.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ASSOCIAÇÃO
DE ENSINO DE RIBEIRÃO PRETO - GUILHERME FERNANDO DE CASTRO COSTA - Vistos.Esclareça a parte credora o pedido
formulado às fls. 128, uma vez que o executado já foi intimado, conforme certidão de fls. 57.Int. - ADV: GREGORIO MACHADO
BONINI (OAB 275149/SP), JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 1028137-19.2017.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Danilo Donizeti Pereira - Manifestar a parte autora quanto aos resultados
da pesquisa INFOJUD, requerendo o que de direito. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ANDREA PEREIRA
DO NASCIMENTO (OAB 218978/SP)
Processo 1029401-42.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A
- Daniela Ferreira Kakumu - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito. Na inércia,
aguarde-se provocação no arquivo (código 61614). - ADV: DIEGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 312611/SP), LUCAS MARQUES
MENDONÇA (OAB 229107/SP), NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 1029875-47.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A ANDRE LUIZ RODRIGUES LIMA - Não tendo sido localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, defiro o pedido do
exequente e determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, com fulcro
no artigo 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido aquele prazo sem que seja localizado o executado ou
que sejam encontrados bens penhoráveis, o prazo prescricional retomará o seu curso (art. 921, § 4º, CPC), aguardando-se a
provocação da parte exequente no arquivo geral, independentemente de intimação do credor (código SAJ 61.613).Anote-se que,
durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.Para que a
parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo ALVARÁ
JUDICIAL, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação
aos destinatários.Por este alvará, fica a parte exequente acima qualificada autorizada a promover pesquisas junto às instituições
financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans
e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) acima. Quem receber deverá
prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este
alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia
acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora
o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1030198-52.2014.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Brasileira de Educação e Cultura
- ABEC - Fabrizio Antonio Ferreira da Silva - Em face do exposto e considerando tudo o mais que consta nos autos, JULGO
PROCEDENTE o pedido inserido na inicial, constituindo, por conseguinte, a prova escrita que a acompanhou em título executivo
judicial, prosseguindo-se a ação na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial, do Código de Processo Civil, incidindose correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juros de mora a partir da citação. Em razão da sucumbência, arcará a
parte ré com o pagamento da taxa judiciária, com as despesas processuais, atualizadas a partir dos respectivos desembolsos,
e honorários advocatícios do patrono da parte autora que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito (artigo 85º, § 2º,
do Código de Processo Civil), com atualização monetária posterior a partir desta data. Transitada esta em julgado, os autos
aguardarão pelo prazo de 30 dias o requerimento de cumprimento de sentença no formato digital, por peticionamento eletrônico,
que deverá estar instruído com as peças necessárias e o demonstrativo do débito atualizado.Na inércia da parte credora,
os autos serão remetidos ao arquivo provisoriamente, independente de nova intimação.P.R.I.C. - ADV: JOÃO PAULO MONT’
ALVÃO VELOSO RABELO (OAB 225726/SP)
Processo 1031973-05.2014.8.26.0506/01">1031973-05.2014.8.26.0506/01 (apensado ao processo 1031973-05.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Contratos de Consumo - MARTIN HIRKE BIJSTERVELD - MCO Holiday Club Negócios Turísticos Ltda - Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 15 dias, sobre a devolução da carta AR (negativa). - ADV: GUILHERME VILLELA (OAB 206243/SP), SERGIO
RICARDO NALINI (OAB 219643/SP)
Processo 1034516-73.2017.8.26.0506 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Estevam
Paschoa Ianhez - - Juliana Fischer Ianhez - Vistos.Fls. 185: defiro, expedindo-se o competente edital para citação do requerido
ESTEVAM PASCHOA IANHEZ, com o prazo de trinta (30) dias.Int. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP),
FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 1034917-72.2017.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Organização Educacional Barão de Maua
- Adelmo Fernandes do Amaral Júnior - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a devolução da carta AR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º