Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2567
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protelatório que traria ao feito, sendo prudente e necessário coibir qualquer expediente procrastinatório incompatível com a
celeridade processual (NCPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte ré, por carta, para contestar
o feito no prazo legal e cumprir a tutela ora deferida. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Por ocasião da apresentação
da contestação poderá a parte requerida manifestar o seu desejo na solução conciliatória.Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS DE
ANDRADE (OAB 239413/SP)
Processo 1001474-87.2018.8.26.0218 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Rosa dos Santos Messias - Defiro
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Trata-se de ação ordinária com pedido de tutela de urgência para
suspender novos descontos relativos à “reserva de margem consignável de cartão de crédito” (RMC) em benefício previdenciário,
vez que nega o autor a sua contratação e, ainda, pede para que o réu se abstenha de inserir seu nome nos órgãos de proteção
ao crédito, sob pena de fixação de multa diária.Decido. Justifica-se a concessão da tutela de urgência.Diante da negativa de
contratação do serviço, sentido do pedido inicial, possível concluir que a pretensão tem fundamento relevante. Verifica-se, assim,
o perigo de dano atual que, na hipótese presente, se mostra evidente, pois inegável que a ocorrência de futuros descontos no
benefício previdenciário do autor decorrentes de serviço não contratado acarretaria prejuízo. Evidenciada, pois, a presença
dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil.Nestes termos, defiro a tutela de urgência para determinar que o banco
suspenda os descontos futuros no benefício do autor, bem como se abstenha de inserir o seu nome o rol restritivo de créditos ou
ainda na lista negra das instituições financeiras, sob pena de multa diária de R$ 1000,00, limitada a R$ 10.000,00 para o caso
de descumprimento. Existindo relação de consumo entre as partes, para a facilitação da defesa dos direitos do consumidor em
juízo, defiro a a inversão ônus da prova, a fim de que o requerido apresente o contrato formalizado com o autor, por ocasião da
contestação ou outra forma de resposta. No mais, considerando as especificidades da causa e sendo de conhecimento do juízo
a inocorrência de conciliação em demandas desta natureza, deixo de designar audiência de conciliação, ante o nítido caráter
protelatório que traria ao feito, sendo prudente e necessário coibir qualquer expediente procrastinatório incompatível com a
celeridade processual (NCPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte ré, por carta, para contestar
o feito no prazo legal e cumprir a tutela ora deferida. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Por ocasião da apresentação
da contestação poderá a parte requerida manifestar o seu desejo na solução conciliatória.Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS DE
ANDRADE (OAB 239413/SP)
Processo 1001490-41.2018.8.26.0218 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - 1. A pretensão visa
ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruida por prova escrita, sem
eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700 do C.P.C). 2. Defiro, de plano, citação da parte
requerida, para pagamento do valor indicado na inicial, acrescidos de honorários advocatícios de cinco por cento do valor
atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, anotando-se, nesse mandado, que, caso a(o) ré(u) o cumpra, ficará isento
de custas processuais (art. 700, §1º, do C.P.C.). 3. Nesse prazo de 15 dias, a(o) ré(u) poderá oferecer embargos (CPC artigo
702), e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título
executivo judicial (CPC, art. 701, §2º).4. Defiro os benefícios do artigo 212, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil.5. Intime-se.
- ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1002194-88.2017.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Marcelo Alves da Silva Marcelo Alves da Silva - Proc. 2017/000756Vistos.Fls. 326/327: observo nos autos que mandado de avaliação e intimação já se
encontra com carga à Central de mandados. Assim, ciência ao oficial de justiça do novo endereço para cumprimento. Int. - ADV:
MARCELO ALVES DA SILVA (OAB 122366/SP)
Processo 1002486-73.2017.8.26.0218 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Leonardo Antonio Ribeiro Realiza Administradora de Consórcios Ltda - Proc. 2017/000843Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Após as anotações necessárias
e formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), JOSE
MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), LAURINDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 299168/SP)
Processo 1002599-27.2017.8.26.0218 - Procedimento Comum - Bancários - Laudiceia Gaioso Geraldo - Financeira Alfa
S/A Crédito Financiamento e Investimento e outro - Proc. 2017/000890Vistos.Tendo em vista o trânsito em julgado, anote-se
na movimentação processual o trânsito em julgado às partes - Proc. em Andamento - movimentação 60698 - para mantê-lo
em andamento, aguardando 30 dias a apresentação do início de cumprimento de sentença. Int. - ADV: JOSÉ GUILHERME
CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), LEANDRO STRINGHETTA (OAB 375312/SP)
Processo 1003843-88.2017.8.26.0218 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - Freitas e Labegalini Ltda - Banco
Santander (Brasil) S/A - Vista às partes acerca do trânsito em julgado. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB
247319/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 1003908-83.2017.8.26.0218 - Homologação de Transação Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander
( Brasil ) S/A - Proc. 2017/001429Sobre a petição de fls. 42/44, manifeste-se o devedor, em 10 (dez) dias.Int. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1004068-11.2017.8.26.0218 - Procedimento Comum - Previdência privada - Marisa Beraldo Marega - Bradesco
Vida e Previdência S/A - Proc. 2017/001503Vistos.Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado
São Paulo - Capital, com as nossas homenagens, após cumpridas as formalidades legais.Int. - ADV: ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP), JOÃO ANTONIO NEGRO CHIQUITO (OAB 386117/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO
(OAB 31464/SP)
Processo 1004209-64.2016.8.26.0218 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vista a parte autora em 10 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: PLUMA NATIVA
TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1004251-79.2017.8.26.0218 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Maria Carmen Monteiro Egas - BANCO
BMG S/A - Proc. 2017/001604Vistos.Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado São Paulo
- Capital, com as nossas homenagens, após cumpridas as formalidades legais.Int. - ADV: ANDRE LUIS DE ANDRADE (OAB
239413/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/
MG)
Processo 1004384-58.2016.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Henrique Marques Moreira - Vista ao
autor acerca da carta precatória recebida, no prazo legal. - ADV: HINGRO PAIVA SILVA (OAB 348863/SP)
Processo 1004546-19.2017.8.26.0218 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Amanda
Leite de Oliveira - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOÃO PEDRO AFFONSO
(OAB 379984/SP)
Processo 1004756-07.2016.8.26.0218 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Selsima Teixeira Alves Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º