Disponibilização: quinta-feira, 5 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2549
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0336/2018
Processo 0000635-63.2018.8.26.0191 (processo principal 0004386-73.2009.8.26.0191) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Luiz Carlos da Silva - Comercial Nunez São Paulo Ltda - Vistos.Para análise do pedido de
Justiça Gratuita, o requerente deverá providenciar a juntada de cópia de comprovante de rendimentos ou outro documento apto
a comprovar a renda mensal. No mais, deverá ser providenciado cópia dos documentos pessoais do requerente. Intime-se. ADV: FABIO CLEITON ALVES DOS REIS (OAB 218884/SP), BRUNO FERREIRA BEGO (OAB 288145/SP), LEONARDO ROLIM
DA SILVA (OAB 312982/SP), CAIO BARROSO ALBERTO (OAB 246391/SP), MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS SOARES FILHA
(OAB 277799/SP), ALEX MOREIRA DOS SANTOS (OAB 182101/SP)
Processo 0002520-83.2016.8.26.0191 (processo principal 1000729-96.2015.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Moacir dos Reis Pinto - MAGAZINE LUIZA S/A - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: DENISE
MACHADO GIUSTI REBOUÇAS (OAB 172337/SP), RAPHAEL ZAMPOLI DE ALMEIDA GOMES DA ROCHA (OAB 363056/SP),
FABIO ARAUJO RABELO PIMENTA (OAB 365222/SP)
Processo 0003161-37.2017.8.26.0191 (processo principal 0001172-74.2009.8.26.0191) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Minhoto Advogados Associados e outro - Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil vigente, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença que Minhoto Advogados Associados move contra
Consorcio CTL Engenharia Ltda, face ao pagamento do débito, conforme quitação conferida às fls. 67.Custas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento dos valores depositados às fls. 58/59, ficando deferido o requerido
às fls. 68.Comprove o exequente o recolhimento das custas finais em valor equivalente a 1% do valor da execução.Após,
arquive-se os autos. - ADV: NADIR GONCALVES DE AQUINO (OAB 116353/SP)
Processo 0003162-22.2017.8.26.0191 (processo principal 0000483-64.2008.8.26.0191) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Mandado De Segurança - Rita de Cassia Almeida Santos - Remetam-se
os autos à contadoria judicial para que proceda apresentação dos cálculos corretos, observando com rigor o título executivo
judicial e a legislação em vigor.Com a manifestação, digam as partes no prazo de 15 dias. - ADV: GUILHERME ROSSI JUNIOR
(OAB 141670/SP)
Processo 0004773-10.2017.8.26.0191 (processo principal 1001535-97.2016.8.26.0191) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Locação de Imóvel - Milton Haruki Oku - Regivaldo Ferreira de Almeida e outro - Vistos.Pretende o exequente a conversão do
presente incidente em cumprimento de sentença definitivo.Para tanto, junto aos autos cópia da certidão de trânsito em julgado
do V. Acórdão proferido nos autos principais, em atenção ao determinado no artigo 1286 das NSCGJ:Artigo 1.286 (...)§ 2º :
O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes
peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado,
quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Com a
providência, tornem-me para ordem de intimação para pagamento voluntário. Sem prejuízo, expeça-se guia de levantamento dos
valores aqui depositados, à titulo de caução, em favor do próprio exequente (fls. 13/14 e 32/33). - ADV: NELSON RODRIGUES
DA CUNHA (OAB 30334/SP), ANA VERÔNICA DA SILVA (OAB 178136/SP), ODAIR FERNANDES DOS SANTOS (OAB 141804/
SP)
Processo 0005352-55.2017.8.26.0191 (apensado ao processo 1000337-25.2016.8.26.0191) (processo principal 100033725.2016.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Duplicata - World Blue Indústria e Comércio de Confecções Ltda - A teor do
disposto no Comunicado CG 1817/2016, comprove o exequente o recolhimento das despesas postais (AR digital). Em fase de
execução de sentença, efetue o vencido o pagamento do débito conforme cálculo apresentado pelo autor (R$ 4.879,36), no
prazo de 15 dias, contados da intimação postal (art. 513, § 2º, inciso II do C.P.C. vigente), sob pena de acréscimo ao débito
de multa de 10 % e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º do C.P.C. vigente).Decorrido o prazo, se inerte, expeçase o mandado de penhora e avaliação, após a comprovação do recolhimento da GRD necessária por parte do exequente, nos
termos do artigo 523, § 3º do C.P.C. vigente.O executado fica ciente de que transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento
voluntário, inicia-se automaticamente novo prazo de 15 dias para apresentação de impugnação que independe de penhora
(artigo 525 do C.P.C. Vigente).Intime-se. - ADV: LUIZA ALESANDRA RIBEIRO FRONZA (OAB 410093/SP)
Processo 0005375-98.2017.8.26.0191 (apensado ao processo 1001943-88.2016.8.26.0191) (processo principal 100194388.2016.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Givanildo Souza Diniz - Anotese a gratuidade em favor do exequente.Em fase de execução de sentença, efetue o vencido o pagamento do débito conforme
cálculo apresentado pelo autor (R$ 6.648,50), no prazo de 15 dias, contados da intimação postal (art. 513, § 2º, inciso II do
C.P.C. vigente), sob pena de acréscimo ao débito de multa de 10 % e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º do C.P.C.
vigente).Decorrido o prazo, se inerte, expeça-se o mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 523, § 3º do C.P.C.
vigente.O executado fica ciente de que transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente
novo prazo de 15 dias para apresentação de impugnação que independe de penhora (artigo 525 do C.P.C. Vigente).Intime-se. ADV: SIDNÉIA PEREIRA COELHO (OAB 190503/SP)
Processo 0005903-35.2017.8.26.0191 (processo principal 0006042-89.2014.8.26.0191) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Niceias Elias da Costa - Banco Votorantim S.A. - Com fundamento no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil vigente, julgo EXTINTA a ação em fase de cumprimento de sentença que Nilceias Elias da Costa
move contra Banco Votorantim S.A., face ao pagamento do débito, conforme quitação conferida às fls. 56.Custas na forma da
lei.Comprove o exequente o recolhimento das custas finais em valor equivalente a 1% do valor da execução.Após, arquivese os autos. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), CAROLINE TEMPORIM SANCHES (OAB 244112/SP),
ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 1000421-89.2017.8.26.0191 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Thais Oliveira Lima Madrid - Avista
Administradora de Crões de Crédito. - A petição de fls. 121/123 não pode ser recebida para fins de início do cumprimento
de sentença, vez que, como já apontado às fls. 119, a providência deve ser tomada por meio de apresentação de incidente
processual digital, em apartado.Assim, cumpra-se integralmente aquela decisão.Sem prejuízo, diante da alteração da razão
social da empresa ré, acolho o requerimento referente à correção do pólo passivo, que deverá passar a constar como sendo PAG
S.A. Meios de Pagamento. Anoto-se. - ADV: CRISTIANE MENEZES ALBERTINI (OAB 188926/SP), ALEXANDRE FONSECA DE
MELLO (OAB 222219/SP)
Processo 1000849-71.2017.8.26.0191 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Diante dos esclarecimentos prestados, proceda-se ao lançamento da
restrição em relação ao veículo descrito na inicial, via sistema Renajud. Sem prejuízo, diga o autor em termos de prosseguimento.
- ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º