Disponibilização: quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2515
3359
GIACOMINI CASALI (OAB 184657/SP), PEDRO LUIZ RIVA (OAB 99918/SP)
Processo 1006910-18.2016.8.26.0664 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Eberson Mussio dos
Santos - Bernadete Aparecida de Souza Bernardelli - - Cecílio José de Souza - - JOSÉ EDUARDO DE SOUZA, - - Cecilia de
Souza Godoy - - OSMAR DE SOUZA - - PAULO SERGIO DE SOUZA - - MARIA AUREA DE SOUZA, - - Marcela de Souza Silva
- - MURILO DE SOUZA SILVA, e outro - Vistos.Prazo para indicação de provas esgotado.Defiro a oitiva da testemunha arrolada
a fls. 180, porque constante da narrativa da petição inicial.Indefiro o depoimento pessoal dos requeridos, que são apenas
sucessores da pessoa envolvida no acidente, e por não estarem presente no dia dos fatos.Tenho que a prova pericial, neste
momento, seria pouco útil. Dado o passar do tempo e as possíveis modificação de estado do veículo, a conclusão do perito
seria vinculada ao momento do exame e não do fato. Posso rever isso, eventualmente, em audiência, a depender do que for
apurado ali.Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 28/03/2018 às 14:45h.Intime-se. (PUBLICAÇÃO
COMPLEMENTAR: ficam intimadas AS PARTES, através de seus advogados, a comparecerem à audiência acima designada,
bem como a trazerem suas testemunhas. Vide art. 334, § 3º: A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de
seu advogado. Art. 455: Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do
local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.) - ADV: GLAUBER HENRIQUE LOPES (OAB 361032/SP),
MARCELO LUIZ GREGGIO (OAB 157628/SP), LUCAS BARBOSA LOPES DE SOUZA (OAB 305051/SP)
Processo 1007826-18.2017.8.26.0664 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - V.Z. - Telefônica Brasil S/A - Vistos.
VALDECIR ZAMONARO move ação em face da TELEFÔNICA alegando que: (i) contratou uma linha telefônica residencial; (ii)
que passou a receber cobranças referente a terceiro que não conhecia, de nome Márcio Bucalon da Silva; (iii) que foi até loja
da empresa e constatou que o cadastro da linha estava em nome de terceiro, com CPF diverso do seu, mas com seu endereço;
(iv) pediu então um novo número para a TELEFÔNICA. Não houve conciliação inicial.Contestação da empresa a fls. 46/60.Na
decisão de fls. 88/89 determinei esclarecimentos essenciais ao feito e a serem feitos pela TELEFÔNICA, que se manifestou
a fls. 91/95.Decido.Conforme manifestação da TELEFÔNICA a fls. 91/95, a linha está em nome do autor. Interessante que os
documentos de fls. 84 e 85/86 demonstram que a linha está em nome de Márcio Bucalon da Silva.Só deus sabe o que aconteceu
aí...Determinei a juntada de áudios ao processo, em especificamente os áudios de contratação e alteração de titularidade.
Não foram juntados.Determinei a juntada de ligação referente a protocolo informado pelo autor. A TELEFÔNICA disse que o
protocolo refere-se a consulta no aplicativo Meu VIVO, feito por terceiro que nada tem a ver com o processo (fls. 94 - Adriano
dos Santos Barroso).O que fica claro é que a empresa errou.De alguma forma, ao contratar a linha para o autor, colocou nome e
CPF diverso no cadastro - documentos de fls. 84 e 85/86.O pedido de cancelamento do requerente é justo.Não haverá, porém,
danos morais.O autor não foi negativado ou protestado.O problema é incômodo, por certo, mas não ofende a integridade do
demandante.RESPONSABILIDADE CIVIL - Reconhecida a inexistência da dívida, pretende o apelante a fixação de indenização
por danos morais, sob o argumento de que seu nome fora inscrito em cadastro de proteção ao crédito - Alegação não provada
- Instado pelo Juízo “a quo”, se limitou a reiterar seus argumentos de que teria sido notificado para pagamento da dívida Notificações que não provam o efetivo apontamento do débito em seu nome - Indevida a fixação de indenização por danos
morais, porquanto, não demonstrada a publicidade do fato que poderia denegrir a imagem do apelante - Questão que se
restringiu a esfera particular das partes - Mero aborrecimento - Sentença de parcial procedência mantida - Recurso desprovido
e, por ser a sentença proferida já na vigência do NCPC, são majorados os honorários advocatícios devidos pelo recorrente
ao patrono da ré, de R$ 1.000,00 para R$ 1.500,00, observado o deferimento da justiça gratuita ao apelante.(TJSP; Apelação
1002253-75.2017.8.26.0477; Relator (a):Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande
-1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/01/2018; Data de Registro: 29/01/2018).Assim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a ação para DETERMINAR o cancelamento da linha 17 3421-3610 e para todos os fins de direito, ficando proibida a negativaçao
ou protesto do autor por débitos dela decorrente e sob pena de multa punitiva de R$ 10.000,00 por negativaçao ou protesto.
Custas divididas.Honorários devidos pelas duas partes: (i) pelo autor em favor da TELEFÔNICA e fixados em 10% sobre o valor
dos danos morais pedidos; (ii) pela TELEFÔNICA em favor do Autor e fixados em 10% sobre o valor da causa.PRIC - ADV:
MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), SANDRA NARA DE OLIVEIRA (OAB 340496/SP)
Processo 1008022-85.2017.8.26.0664 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Zenaide de Lira Souza Banco BMG S.A. - Vistos.Houve uma pequena omissão na sentença. Eu já declarei ilegais os descontos, pelo que aqueles já
realizados devem ser devolvidos à parte autora, devidamente autalizados pela tabela prática do TJ e acrescidos de mora de
1% ao mês de cada desconto.PRIC - ADV: WELLINGTON GIMENEZ ZANGRANDO (OAB 373610/SP), JOÃO CARLOS GOMES
BARBALHO (OAB 367899/SP)
Processo 1008712-17.2017.8.26.0664 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Tereza Maria Vicente Damando Banco Mercantil do Brasil S.A. - Vistos.O banco tem 15 dias desta para apresentar contrarrazões.Apresentas ou não, com
certidão, remetam-se ao TJ.Int. - ADV: JOSÉ RAYMUNDO LORENTE FILHO (OAB 380489/SP), ALEXANDRE MARCELO
LEONEL DE ALMEIDA SILVARES (OAB 378947/SP), THIAGO BRANDAO DE OLIVEIRA (OAB 233402/SP), JULIANO LUIZ
POZETI (OAB 164205/SP)
Processo 1008806-62.2017.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ciafer Materiais para Construção Ltda
- Eduardo dos Santos Correia - Vistos.Após o recolhimento da taxa necessária, defiro a penhora de dinheiro em depósito ou
em aplicação financeira a ser realizada por sistema eletrônico, conforme valor apontado pelo credor.Eventual excesso deve
ser imediatamente desbloqueado.Fica a parte executada intimada do deferimento do pedido de penhora, na pessoa de seu
advogado, pela publicação desta decisão (art. 854, §2º do CPC). Se não tiver advogado constituído, intime-se por carta AR no
último endereço onde encontrado. Tem, a parte requerida, 05 dias desta OU da efetiva realização do bloqueio do numerário
(o que ocorrer por último), para manifestação.Transcorrido o prazo, levante-se em favor do exequente, que deverá dizer em
prosseguimento sob pena de extinção ou arquivamento.Intime-se. - ADV: DENIS GONÇALES (OAB 233157/SP)
Processo 1008877-64.2017.8.26.0664 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1004097-46.2016.8.26.0008 - 1ª Vara Cível Foro
Regional VIII - Tatuapé Comarca de São Paulo/SP) - Rudney Borges Cunha - Emerson Martins da Silva Filho - Vistos.Designo
audiência para o dia 27/03/2018 às 14:30h. Comunique-se. Int. (PUBLICAÇÃO COMPLEMENTAR: Ficam intimadas AS PARTES
da designação da audiência, que será realizada na Sala de Audiências da 4ª Vara Cível, desta Comarca de Votuporanga-SP,
situada na Rua Espirito Santo, n. 2497, CEP. 15501-221. Fica intimada, ainda, a parte requerida, através de seus advogados,
de que deverá trazer a testemunha para a mencionada audiência - Art. 455, do NCPC: Cabe ao advogado da parte informar ou
intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo).
- ADV: JÉSSICA MARTINS DA SILVA (OAB 366346/SP), PAULA JULIANA RODRIGUES DA SILVA (OAB 352286/SP), RODRIGO
SOARES VALVERDE (OAB 294437/SP), MARCELO AMARAL BOTURAO (OAB 120912/SP)
Processo 1010401-96.2017.8.26.0664 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Wilma Corrêa Santiago - Banco
BMG S.A. - Vistos.WILMA CORREA SANTIAGO move ação em que questiona desconto em sua Reserva de Margem Consignável
de 5% sobre seu benefício previdenciário, alegando tratar-se de conduta ilegal.Decido.A Reserva de Margem Consignável
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º