Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2513
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Vistos. Petição de fls. 84: defiro. Expeça-se a competente Certidão de Crédito à favor da parte autora.No mais, proceda-se a
entrega dos títulos que deram origem a presente ação à autora, certificando-se nos autos e nos documentos.Após, retornem os
autos ao arquivo.Int. - ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 1000374-64.2015.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Michelle Zamarioli da Cruz Vistos. Petição de fls. 66: defiro. Expeça-se a competente Certidão de Crédito à favor da parte autora.No mais, proceda-se a
entrega dos títulos que deram origem a presente ação à autora, certificando-se nos autos e nos documentos.Após, retornem os
autos ao arquivo.Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB
337659/SP)
Processo 1000400-91.2017.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elza da Silva Santos de Oliveira
- Vistos. Intime-se o (a) executado (a), com os benefícios do art. 212, §§ 1º e 2º do CPC, para que, no prazo de quinze (15) dias,
efetue voluntariamente o pagamento do débito reclamado as fls. 27/28, no montante de R$1.046,12 (um mil e quarenta e seis
reais e doze centavos), sob pena de não o fazendo ser-lhe acrescido multa de 10%, em conformidade com o disposto no art.
523, §1º do Código de Processo Civil e a imediata inserção de seu nome no banco de dados da Serasa e SCPC, sem prejuízo
das demais medidas para cumprimento da obrigação. Int. - ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 1000415-94.2016.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosimeire de Oliveira - Vistos.
Intime-se o (a) executado (a), com os benefícios do art. 212, §§ 1º e 2º do CPC, para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue
voluntariamente o pagamento do débito reclamado as fls. 21/22 ,no montante de R$2.092,24 (dois mil e noventa e dois reais e
vinte e quatro centavos), sob pena de não o fazendo ser-lhe acrescido multa de 10%, em conformidade com o disposto no art.
523, §1º do Código de Processo Civil e a imediata inserção de seu nome no banco de dados da Serasa e SCPC, sem prejuízo
das demais medidas para cumprimento da obrigação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 1000418-49.2016.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosimeire de Oliveira - Vistos.
Intime-se o (a) executado (a), com os benefícios do art. 212, §§ 1º e 2º do CPC, para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue
voluntariamente o pagamento do débito reclamado as fls. 50/51, no montante de R$91,78 (noventa e um reais e setente e oito
centavos), sob pena de não o fazendo ser-lhe acrescido multa de 10%, em conformidade com o disposto no art. 523, §1º do
Código de Processo Civil e a imediata inserção de seu nome no banco de dados da Serasa e SCPC, sem prejuízo das demais
medidas para cumprimento da obrigação. Int. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. - ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 1000532-51.2017.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosimeire de Oliveira - Vistos.
Intime-se o (a) executado (a), com os benefícios do art. 212, §§ 1º e 2º do CPC, para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue
voluntariamente o pagamento do débito reclamado as fls. 20/21, no montante de R$1.046,12 (um mil e quarente e seis reais
e doze centavos), sob pena de não o fazendo ser-lhe acrescido multa de 10%, em conformidade com o disposto no art. 523,
§1º do Código de Processo Civil e a imediata inserção de seu nome no banco de dados da Serasa e SCPC, sem prejuízo das
demais medidas para cumprimento da obrigação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei.Int. - ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 1000581-92.2017.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosimeire de Oliveira - Vistos.
Intime-se o (a) executado (a), com os benefícios do art. 212, §§ 1º e 2º do CPC, para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue
voluntariamente o pagamento do débito reclamado as fls. 23/24, no montante de R$869,78 (oitocentos e sessenta e nove reais
e setenta e oito centavos), sob pena de não o fazendo ser-lhe acrescido multa de 10%, em conformidade com o disposto no art.
523, §1º do Código de Processo Civil e a imediata inserção de seu nome no banco de dados da Serasa e SCPC, sem prejuízo
das demais medidas para cumprimento da obrigação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 1000622-59.2017.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Denilson Fogaça Batista - - Madeireira Cacareco Ltda Me - Vistos.Proceda-se pesquisa via Renajud acerca de eventual
registro de veículo em nome do executado. Em caso negativo, intime-se a exequente para dar regular andamento no feito. Em
caso positivo, proceda-se ao imediato bloqueio, intimando-se a exequente, nos mesmos moldes.Fica ciente a exequente que,
optando pela via do Juizado Especial Cível, se não localizados bens ou não localizado(s) o(a)(s) devedor(a)(es), cumprir-se-á o
art. 53, § 4º, da Lei 9099/95. Int. - ADV: SARAH BATISTA RESENDE COSTA (OAB 383603/SP)
Processo 1000832-47.2016.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Michelle Zamarioli da Cruz
- Vistos. Intime-se o (a) executado (a), com os benefícios do art. 212, §§ 1º e 2º do CPC, para que, no prazo de quinze (15)
dias, efetue voluntariamente o pagamento do débito devidamente atualizado as fls. 70/71, no montante de R$4.747,90 (quatro
mil, setecentos e quarenta e sete reais e noventa centavos), sob pena de não o fazendo ser-lhe acrescido multa de 10%, em
conformidade com o disposto no art. 523, §1º do Código de Processo Civil e a imediata inserção de seu nome no banco de
dados da Serasa e SCPC, sem prejuízo das demais medidas para cumprimento da obrigação. Int. - ADV: MARIA LETICIA DE
ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 1000852-04.2017.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Osmir Ricardo Borin - Osmir
Ricardo Borin - Vistos. Petição de fls. 32: defiro. Expeça-se a competente Certidão de Crédito à favor da parte autora.No mais,
cumpra a serventia o segundo parágrafo do despacho de fls. 31Int. - ADV: OSMIR RICARDO BORIN (OAB 242856/SP)
Processo 1000902-30.2017.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Rosemeire B Ferreira Me
- Manifeste-se a parte autora acerca do retorno da precatória juntada aos autos, no prazo de 5 dias. - ADV: TIAGO RODRIGUES
(OAB 322916/SP)
Processo 1000988-98.2017.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carina Emanuele Neves
Pinheiro - Vistos. Intime-se o (a) executado (a), com os benefícios do art. 212, §§ 1º e 2º do CPC, para que, no prazo de
quinze (15) dias, efetue voluntariamente o pagamento do débito reclamado as fls. 23/24, no montante de R$369,21 (trezentos
e sessenta e nove reais e vinte e um centavos), sob pena de não o fazendo ser-lhe acrescido multa de 10%, em conformidade
com o disposto no art. 523, §1º do Código de Processo Civil e a imediata inserção de seu nome no banco de dados da Serasa
e SCPC, sem prejuízo das demais medidas para cumprimento da obrigação. Int. - ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB
337659/SP)
Processo 1000990-68.2017.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cristiane de Lima - Vistos.
Intime-se o (a) executado (a), com os benefícios do art. 212, §§ 1º e 2º do CPC, para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue
voluntariamente o pagamento do débito reclamado as fls. 15/16, no montante de R$521,85 (quinhentos e vinte e um reais e
oitenta e cinco centavos), sob pena de não o fazendo ser-lhe acrescido multa de 10%, em conformidade com o disposto no art.
523, §1º do Código de Processo Civil e a imediata inserção de seu nome no banco de dados da Serasa e SCPC, sem prejuízo
das demais medidas para cumprimento da obrigação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º