Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2506
897
Moraes Sulino551,801140/2017Kay Marques Lisboa D Silva1.351,701153/2017Iran Marques da Silva1.351,701154/2017Ivan
Aparecido Marques da Silva1.351,701155/2017Roberto Aparecido da Silva1.351,701156/2017Adelia Pacheco Almeida da
Silva5.406,821142/2017Helon Heitor Felício2.594,261144/2017Aparecida Volpini da Silva520,281148/2017Tatiana Baptista
Posca2.594,261143/2017Helder Barbosa Baptista2.594,261149/2017Manoel Medina Castilho7.422,261145/2017Heriberto
Barbosa Baptsta Felício2.594,261163/2017Valdir Ferreira da Silva260,151146/2017Evair Cesar Fogari105,801157/2017Gilberto
Carlos Fogari105,801147/2017Ivone Aparecida Fogari105,801162/2017Lucinda Lucia Marques Fogari317,371158/2017Sirlene
Conceição de Oliveira551,801160/2017Ajason Moraes551,801151/2017Luciene José Pinto551,801159/2017Dirce de
Morais Leal551,801161/2017Fidencio de Moraes551,801150/2017Rosinei Ferreira da Silva Melo260,151164/2017Dimas
Senno5.337,681152/2017Olinda Furlanetti Senno5.337,681141/2017Certifico mais, que nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):( x) Intimar a parte interessada
para retirada do mandado de levantamento expedido, no prazo de dez dias.( ) Caso não haja procurador constituído, expedir o
necessário para tal. - ADV: HENRIQUE PARISI PAZETO (OAB 186108/SP), MICHELY CATHARINA RAMALHO CAMARGO (OAB
354634/SP)
Processo 0002059-64.2016.8.26.0530 - Mandado de Segurança - Liminar - Plinio Lucio Lemos Reis - Superintendente do
Daerp - Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto/SP - Plinio Lucio Lemos Reis - Posto isso e considerando o mais
que consta dos autos, CONCEDO A SEGURANÇA, confirmando a liminar, para determinar à autoridade impetrada que se
abstenha de interromper o fornecimento de água no imóvel descrito na inicial (Av. Manir Calil, 579 - Bairro Sumaré - Nesta),
enquanto pendente de pagamento cobranças pretéritas, assim entendidas as cobranças cujo mês de referência seja superior
a seis meses.Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Sem
honorários advocatícios ante o que dispõe a Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal e a Súmula 105 do Superior Tribunal de
Justiça. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como OFÍCIO para dar ciência do teor desta à autoridade coatora para
as providências cabíveis.Fica desde já consignado que, se houver interposição de embargos declaratórios sem o preenchimento
dos requisitos previstos nos incisos do art. 1022 do Código de Processo Civil, haverá condenação do embargante ao pagamento
de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.P. Intimem-se. - ADV: PATRICIA DE CARVALHO BRANDAO BROCHETTO
(OAB 125889/SP), PLINIO LUCIO LEMOS REIS (OAB 68184/SP), ALINE VOLTARELLI (OAB 275976/SP)
Processo 0004070-56.2007.8.26.0506/04 - Requisição de Pequeno Valor - Execução Contratual - PREFEITURA MUNICIPAL
DE RIBEIRÃO PRETO - Maria Antonieta de Araujo Siqueira - Certifico e dou fé que em cumprimento à r. Decisão de fls. 42,
expedi mandado de levantamento em favor da parte abaixo relacionada:BeneficiárioValorMandado nºMaria Antonieta de Araujo S
iqueira5.802,371179/2017Certifico mais, que nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):( x) Intimar a parte interessada para retirada do mandado de levantamento
expedido, no prazo de dez dias.( ) Caso não haja procurador constituído, expedir o necessário para tal. - ADV: LEANDRO ALVES
LIBRANDI (OAB 188754/SP), MARCELO DE SENZI CARVALHO (OAB 135710/SP), DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI
(OAB 283015/SP)
Processo 0006911-87.2008.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO
- Defensoria Pública do Estado de São Pauloria - Certifico e dou fé que em cumprimento à r. Decisão de fls. 43, expedi mandado
de levantamento em favor da parte abaixo relacionada:BeneficiárioValorMandado nºDefensoria Pública do Estado de São
Pauloria307,5215/2018Certifico mais, que nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):( x) Intimar a parte interessada para retirada do mandado de levantamento
expedido, no prazo de dez dias.( ) Caso não haja procurador constituído, expedir o necessário para tal. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), VERA LUCIA ZANETTI (OAB 96994/SP)
Processo 0008601-44.2014.8.26.0506 (apensado ao processo 1003442-06.2014.8.26.0506) (processo principal 100344206.2014.8.26.0506) - Impugnação ao Valor da Causa - Multas e demais Sanções - TRANSERP Empresa de Trânsito e Transporte
Urbano de Ribeirão Preto S/A - Giovanni Donizeti Pereira de Oliveira - Arquivem-se estes autos. - ADV: RICARDO QUEIROZ
LIPORASSI (OAB 183638/SP), LEANDRO DE GOES LEITE (OAB 280316/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA
(OAB 328186/SP)
Processo 0009457-37.2016.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 10009389720168260072 - 2ª Vara do Foro
de Bebedouro) - José Roberto Pereira - Tendo em vista a Certidão de Cartório de fls. 24, cumpra-se o despacho de fls. 14, nos
termos do trecho que segue transcrito: (...) Decorrido o prazo sem comprovação do recolhimento, devolva-se esta deprecata
com nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: RICARDO IBELLI (OAB 139227/SP)
Processo 0010944-28.2005.8.26.0506/04 - Precatório - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP - Jose Joaquim Ribeiro da
Rocha - - Geruza Alves da Silva - - Jose Sebastiao dos Santos - - Marcos Grellet - Certifico e dou fé que em cumprimento à r.
Decisão de fls. 141, expedi mandado de levantamento em favor da parte abaixo relacionada:BeneficiárioValorMandado nºJose
Joaquim Ribeiro da Rocha85.385,0441/2018Geruza Alves da Silva85.385,0440/2018Marcos Grellet85.385,0439/2018Certifico
mais, que nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s):( x) Intimar a parte interessada para retirada do mandado de levantamento expedido, no prazo de dez dias.( )
Caso não haja procurador constituído, expedir o necessário para tal. - ADV: FELIPE FERREIRA BARIONE (OAB 403379/SP),
ALOYSIO VILARINO DOS SANTOS (OAB 126060/SP)
Processo 0011468-88.2006.8.26.0506/02 - Requisição de Pequeno Valor - Execução Contratual - Carlos Roberto da Silva
Correa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Carlos Roberto da Silva Correa - 1. Os dados da requisição,
relativos aos honorários advocatícios, estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.2.
Deverá a parte exequente providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir
deste incidente digital, instruí-lo com as cópias do cálculo exequendo, cuja listagem está disponível em cartório e entregar
pessoalmente à entidade devedora. Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5
(cinco) dias.3. O depósito judicial deverá ser feito neste incidente, oportunidade em que a entidade devedora deverá apontar
eventuais descontos que incidam sobre o valor depositado, ficando consignado que o silêncio ou a ausência do apontamento da
quantia a ser retida será interpretada como concordância com o futuro levantamento do valor integral em favor da exequente,
após manifestação desta última.4. Realizado o depósito, a parte credora deverá ser intimada para, no prazo de dez dias,
manifestar-se especificamente sobre os valores depositados, já no que tange à satisfação do seu crédito, ficando ciente de que
não será autorizado o levantamento sem que tenha se pronunciado nesse sentido.Deverá ser observado pela zelosa serventia
o efetivo e estrito cumprimento da presente decisão.Intimem-se. - ADV: CARLOS ROBERTO DA SILVA CORREA (OAB 115936/
SP), ALEXSANDRO FONSECA FERREIRA (OAB 174487/SP)
Processo 0011468-88.2006.8.26.0506/02 - Requisição de Pequeno Valor - Execução Contratual - Carlos Roberto da Silva
Correa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Carlos Roberto da Silva Correa - Ciência à parte autora de que o
ofício requisitório encontra-se disponível para impressão através do portal E-SAJ. Deverão os autores providenciar a impressão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º