Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2506
8903
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JÚLIO BRUNASSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0106/2018
Processo 1000089-27.2018.8.26.0664 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Noromix Concreto Ltda PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA - Despachei à vista dos autos de n. 1000084-05.2018.8.26.0664, que gerou
a distribuição direcionada, e verifico que as demandas tratam de notas fiscais diversas, não havendo, portanto, motivo para
a distribuição direcionada a este Juízo.Tornem, pois, ao Distribuidor para livre distribuição.Int. - ADV: LILIAN AMENDOLA
SCAMATTI (OAB 293839/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO MARTINS BARBATTO JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JÚLIO BRUNASSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0107/2018
Processo 0000584-88.2018.8.26.0664 (processo principal 0005239-11.2015.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Joaquim Marcelino Neto - José Antonio Jordão Viana - - Benedito Muniz Nascimento - - Flávia Cristina dos
Santos Muniz - Vistos.O contrato prevê dívida de valor, com garantia reclamada aqui.Para adequar o cumprimento de sentença,
a inicial deve ser emendada para indicação do total devido pelos executados, em planilha de débito atualizada.Ao despachá-la
avaliarei o pedido já feito.Int. - ADV: ODAIR FERNANDES DA CUNHA (OAB 223155/SP), VERGILIO DUMBRA (OAB 91576/
SP)
Processo 0000584-88.2018.8.26.0664 (processo principal 0005239-11.2015.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Joaquim Marcelino Neto - José Antonio Jordão Viana - - Benedito Muniz Nascimento - - Flávia Cristina dos
Santos Muniz - Vistos.Considerando-se a notícia do descumprimento do acordo, bem como a planilha atualizada do débito a fls
21, assim como o auto de penhora e avaliação do objeto desta lide a fls 14, defiro o pedido inicial para autorizar a remoção das
vacas leiteiras dadas em garantia (fls 10/11).Expeça-se mandado de remoção.Deverá o exequente fornecer os meios ao Oficial
de Justiça. Não fornecidos os meios necessários para efetivar-se a remoção dos bens, não haverá penhora, pois, conforme
se verifica na prática forense, a simples penhora de bens móveis que permanecem sob a guarda e conservação do executado
/ requerido, torna-se ineficaz ante a depreciação ou perda no decurso do tempo.Int. - ADV: ODAIR FERNANDES DA CUNHA
(OAB 223155/SP), VERGILIO DUMBRA (OAB 91576/SP)
Processo 1001377-44.2017.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Fabio Vanzin - - Gustavo Vanzin - Vistos.Reitere-se o ofício de fls 83.Com a resposta, diga o autor em prosseguimento.Int. ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1007345-55.2017.8.26.0664 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - L.S.V.P.V.L. - G.A.S. - - L.P.O.
- Vistos.Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e expeça-se certidão de honorários à procuradora de fls. 115, para
retirada no site do Tribunal.Após, arquivem-se.Int. - ADV: ELIZÂNIA EFIGÊNIA SILVA (OAB 385157/SP), MATHEUS AIELO
HUFFENBAECHER (OAB 388707/SP), THAIS DE OLIVEIRA BORGES (OAB 395165/SP)
Processo 1010808-05.2017.8.26.0664 - Procedimento Comum - Assinatura Básica Mensal - João Roberto Gonçalves Telefônica Brasil S/A - Vistos.Antes de apreciar o pedido de fls. 34/35, ciência ao requerente sobre fls. 36/38.No mais, aguardese a audiência de conciliação.Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), THIAGO HENRIQUE DA
SILVA CAMARA (OAB 367517/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO MARTINS BARBATTO JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JÚLIO BRUNASSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0108/2018
Processo 0009736-97.2017.8.26.0664 (processo principal 1006696-90.2017.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Lara Garcia - - Caio Luis de Moraes Clarindo - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
- Vistos.Pelo pagamento julgo extinto o feito (tanto cumprimento de sentença como feito principal). Certifique-se de pronto o
trânsito em julgado. Arquivem-se. PRIC. - ADV: RENATO GARCIA (OAB 347911/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES (OAB 98709/SP), BRUNO DE MORAES DUMBRA (OAB 214256/SP)
Processo 0010879-24.2017.8.26.0664 (processo principal 1001557-60.2017.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Cleusa Bortoleto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Encerrada a fase de liquidação da
sentença, fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito. Apresente o credor a planilha do débito, incluindo
os honorários. Após, manifeste-se a Fazenda em 15 dias. Havendo concordância, o exequente deverá providenciar o incidente
de RPV em 30 dias. Intime-se. - ADV: ALANA FERREIRA DE AZEVEDO CAMPOLI (OAB 394666/SP), ALEXANDRO BARBOZA
ANDRÉ (OAB 282963/SP)
Processo 1000169-25.2017.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Coferpol Indústria e Comércio de
Tubos e Aço Ltda - Angelo de Queiroz Arao Me - - ANGELO DE QUEIROZ ARAO - Vistos.Considerando-se que não esgotadas
as possibilidades de citação pessoal, já que no endereço de fls de fls 97, consta “ausente” no AR devolvido negativo, citese por carta precatória no mencionado endereço.Anoto que estará disponível no “site” www.tjsp.jus.br, assinado digitalmente
nos termos da Lei nº 11.419/2006, devendo a parte interessada providenciar sua impressão e comprovar a distribuição em 30
dias. Int. (PUBLICAÇÃO COMPLEMENTAR: Fica a parte REQUERENTE intimada, através de seu advogado, de que a CARTA
PRECATÓRIA foi expedida e encaminhada ao MM. Juiz para assinatura. Após estará disponível no site do TJ/SP, devendo a
parte interessada providenciar a distribuição, bem como juntar comprovação nos autos, informando o andamento da missiva a
este Juízo em 30 dias.) - ADV: ANA PAULA VENANCIO DE SOUZA (OAB 265611/SP)
Processo 1000235-68.2018.8.26.0664 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. - P.D.F.
- Vistos. Juntada cópia do contrato e notificação regular. DEFIRO a busca e apreensão do bem. Cumprida, cite-se, no ato, para
contestação em 15 dias. A dívida integral poderá ser quitada em 5 dias da execução liminar, com devolução do bem. Intime-se.
- ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1006414-22.2017.8.26.0189 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Lindalva Alves Andre - Antônio Domingo Guarizo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º