Disponibilização: segunda-feira, 29 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2505
4105
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José Constantino Viviani - Lucia Helena Carneiro Evangelista - Vistos.Decorrido o prazo
de impugnação, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, informando se tem interesse na adjudicação do bem penhorado
às fls. 70, dando regular prosseguimento ao feito.Int. - ADV: ARNALDO REGINO NETTO (OAB 205122/SP), INGRID ALMEIDA
SANTOS (OAB 376079/SP)
Processo 0001641-52.2017.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Adailton Henrique da Silva
- Tim Celular S.A. - Vistos. Comprovado o cumprimento da obrigação pela requerida, conforme teor da petição de fls. 58 e
respectivo comprovante de depósito de fls. 60, expeça-se mandado de levantamento, em favor do autor, intimando-o para seu
resgate. No mais, cobre-se a devolução do mandado de fls. 68, independente de cumprimento. Após certifique-se o trânsito em
julgado e arquive-se o feito com às cautelas. Intime-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0001729-90.2017.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eurico Pereira da Mota DAVID PINTO DOS REIS - Vistos.Petição de fls. 71/72: ciente. Cadastre a serventia a patrona do exequente.Intime-se. - ADV:
MAISA CASSINHA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 338694/SP)
Processo 0002402-20.2016.8.26.0220 (processo principal 0011632-91.2013.8.26.0220) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Tiago Mathidios Benedetti - Banco do Brasil S/A - Inicialmente, petições de
fls. 415/416, 419/420 e 422: ciente.No mais, indefiro o pedido de declaração de inexigibilidade e inexistência do débito devido
pelo exequente ao executado, tendo em vista sua existência e exigibilidade. Em relação aos embargos, com parcial razão a
embargante. Assim, passo a declarar a decisão nos seguintes termos:”...Entendo, assim, que a multa deve ser limitada a R$
14.000,00 (valor da obrigação principal), convertendo-se em perdas e danos a obrigação não cumprida, já que tal valor atende
aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sem prejuízo, tal como postulado pela exequente à fl. 410, seja efetuada
a compensação entre o valor arbitrado a título de perdas e danos e o valor de devido pela exequente ao executado (BANCO
DO BRASIL S/A). Transitada em julgado, expeçam-se os ofícios competentes para que seja dada baixa definitiva do nome da
parte autora, junto aos órgãos de proteção ao crédito, em razão da dívida discutida nos autos do processo 0011632-91.2013
e expeçam-se as guias competentes. Intimem-se.”No mais persiste a sentença tal como foi lançada.Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. - ADV: VITOR MARABELI (OAB 238732/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 0002780-73.2016.8.26.0220/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Antonio Aparecido Luz dos
Santos - Alex Ferreira - - Tamiris Islene Pimenta Ferreira - Vistos.Intime-se o requerente, pessoalmente, para que, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, promova o regular andamento do feito, sob pena de extinção do processo.Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: KLEUBER DINIZ BALIEIRO (OAB 150208/
SP)
Processo 0003225-91.2016.8.26.0220/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Adriana Aparecida dos Santos
Costa - Marcelo da Silva Nunes Henrique - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luciene Belan Ferreira AllemandVistos.Petição de fls. 48:
defiro.Sobreste-se o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.Intime-se. - ADV: ROSIANE MAXIMO DOS SANTOS (OAB 160917/SP),
PAULO EDUARDO RAMOS DUARTE (OAB 185348/SP)
Processo 0003392-74.2017.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - ADENILSA APARECIDA ALVES GONÇALVES - Embracon Administradora de Consorcio Ltda - Posto isso, julgo
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para: I DECLARAR inexigível o débito descrito à fl. 15 dos autos, no
montante de 515,00, com vencimento em 12/06/2017, em favor da ré EMBRACON, confirmando a tutela antecipada concedida
à fl. 30 dos autos. Consequentemente, expeçam-se os ofícios pertinentes para que se promova a baixa definitiva do nome da
parte autora junto aos órgãos de proteção ao crédito; II CONDENAR a ré na regularização do veículo, promovendo a baixa no
gravame, em dez dias, a partir da intimação da sentença, sob pena de incidência de multa diária no montante de R$ 500,00
(quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitada a 15.000,00 (quinze mil); III - CONDENAR a ré ao pagamento do
importe de R$ 14.335,00 (quatorze mil e trezentos e trinta e cinco reais) à parte autora, em razão dos danos morais sofridos
e devidamente retro fundamentados. O referido valor deverá ser corrigido monetariamente a partir desta data, até o efetivo
pagamento, conforme tabela prática do TJSP, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.Deixo de carrear
as verbas da sucumbência em razão do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.Por fim, sabe-se que, no sistema de persuasão
racional adotado no processo civil brasileiro, o juiz não está obrigado a se manifestar sobre todas as alegações e disposições
normativas invocadas pelas partes, bastando menção às regras e fundamentos jurídicos que levaram à decisão de uma ou
outra forma. Assim, dou por devidamente prequestionados todos os dispositivos constitucionais, legais e infralegais suscitados
pelas partes no curso do processo, a fim de evitar a oposição de embargos de declaração com intuito prequestionador. Registro,
por entender oportuno, que eventual oposição de embargos declaratórios com propósito exclusivo de prequestionamento será
considerada manifestamente protelatória. Na hipótese de recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma
do artigo 698 e seus incisos e §§ das Normas de Serviço da E.Corregedoria-Geral da Justiça de SP.Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0004349-75.2017.8.26.0220 (processo principal 1002135-31.2016.8.26.0220) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Josiel Santos Alves - - Bruna Aparecida dos Santos Vieira - Ympactus Comercial Ltda - Telexfree Vistos.Petição de fls. 15/16: ciente. Antes de deferir a expedição da certidão, esclareça o exequente se está desistindo da ação.
Int. - ADV: DANIEL DIXON DE CARVALHO MÁXIMO (OAB 209031/SP)
Processo 0004435-46.2017.8.26.0220 (processo principal 0009330-55.2014.8.26.0220) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Jhonatan Mariano Oscar Muller da Cunha - Lucah Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Zafira Comercial
Ltda - Imobiliária Rony - - J.C. Santos Construções e Empreendimentos Ltda - - Renata Caloi Remaili - - Sandra Santos Pinto
Caloi Murat - Vistos.Informe o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, se o acordo de fls. 17/19 foi integralmente cumprido,
ficando advertido que o silêncio será interpretado como aceno positivo, com a consequente extinção da ação, pelo pagamento,
com o consequente arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: MAURICIO GALVÃO ROCHA (OAB 218318/SP), ADRIANA
HELENA PIRES RANGEL CREDIDIO PEREIRA (OAB 158621/SP), LAURO AVELLAR MACHADO FILHO (OAB 106986/SP),
PABLO PEIXOTO DI LORENZI (OAB 212314/SP)
Processo 0004436-31.2017.8.26.0220 (processo principal 0009332-25.2014.8.26.0220) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Ariel Nahum Angelo Correa Santos - Lucah Empreendimentos Imobiliários Ltda - - J.C. Santos Construções e
Empreendimentos Ltda - - Zafira Comercial Ltda - Imobiliária Rony - Vistos.Informe o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, se
o acordo de fls. 21/23 foi integralmente cumprido, ficando advertido que o silêncio será interpretado como aceno positivo, com
a consequente extinção da ação, pelo pagamento, com o consequente arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: MAURICIO
GALVÃO ROCHA (OAB 218318/SP), PABLO PEIXOTO DI LORENZI (OAB 212314/SP), LAURO AVELLAR MACHADO FILHO
(OAB 106986/SP), ADRIANA HELENA PIRES RANGEL CREDIDIO PEREIRA (OAB 158621/SP)
Processo 0004437-16.2017.8.26.0220 (processo principal 0009253-46.2014.8.26.0220) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Luiz Ricardo de Assis - Lucah Empreendimentos Imobiliários Ltda - - J.C. Santos Construções e
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