Disponibilização: quinta-feira, 14 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2488
2507
José Sabino Filho - Vistos.Reconheço a conexão, eis que o presente processo possui a mesma causa de pedir do Proc.
1001924-07.2017.8.26.0140, nos termos do art. 55, parágrafo 1º, do Novo Código de Processo Civil.Ainda, ainda que fosse
diferente a causa de pedir, a conexão poderia se dar pelo disposto no art. 55, parágrafo 3º, do Novo Código de Processo Civil.
Consequentemente, determino a reunião dos processos para julgamento conjunto. Recebo a inicial.Cite-se o(a) requerido(a)
para que no prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação, a contar de sua efetiva citação, sob pena de serem tidos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 7.º, da lei 12.153/2009).O início do prazo conta-se da efetiva citação constante
na certidão do(a) Sr(a). oficial(a) de justiça e não da data da juntada do mandado cumprido nos autos. Após, se contestada a
ação, vista à parte autora para apresentação de réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.Para apreciação de eventual
pedido de justiça gratuita faz-se necessário a apresentação, se já não houver sido apresentadas, das três últimas declarações
de IRPF da(s) parte(s) requerente(s).Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se.Int.Chavantes, 07 de
dezembro de 2017. - ADV: FRANCISCO LUENGO LOPES FILHO (OAB 193505/SP)
Processo 1001862-64.2017.8.26.0140 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações Angélico Mendes Pereira - Vistos.Esclareça a parte requerente se houve pedido em duplicidade com o processo 100192674.2017.8.26.0140, ambos distribuídos neste Juizado e qual deles deverá ter seu prosseguimento normal e em qual haverá
pedido de extinção, devendo faze-lo, ser for o caso.Prazo máximo para cumprimento: 30 dias.Int. - ADV: FRANCISCO LUENGO
LOPES FILHO (OAB 193505/SP)
Processo 1001862-64.2017.8.26.0140 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Angélico
Mendes Pereira - Vistos.Reconheço a conexão, eis que o presente processo possui a mesma causa de pedir do Proc.
1001926-74.2017.8.26.0140, nos termos do art. 55, parágrafo 1º, do Novo Código de Processo Civil.Ainda, ainda que fosse
diferente a causa de pedir, a conexão poderia se dar pelo disposto no art. 55, parágrafo 3º, do Novo Código de Processo Civil.
Consequentemente, determino a reunião dos processos para julgamento conjunto. Recebo a inicial.Cite-se o(a) requerido(a)
para que no prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação, a contar de sua efetiva citação, sob pena de serem tidos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 7.º, da lei 12.153/2009).O início do prazo conta-se da efetiva citação constante
na certidão do(a) Sr(a). oficial(a) de justiça e não da data da juntada do mandado cumprido nos autos. Após, se contestada a
ação, vista à parte autora para apresentação de réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.Para apreciação de eventual
pedido de justiça gratuita faz-se necessário a apresentação, se já não houver sido apresentadas, das três últimas declarações
de IRPF da(s) parte(s) requerente(s).Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se.Int.Chavantes, 07 de
dezembro de 2017. - ADV: FRANCISCO LUENGO LOPES FILHO (OAB 193505/SP)
Processo 1001878-18.2017.8.26.0140 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Clodoaldo
Aparecido de Camargo - Vistos.Esclareça a parte requerente se houve pedido em duplicidade com o processo 100192759.2017.8.26.0140, ambos distribuídos neste Juizado e qual deles deverá ter seu prosseguimento normal e em qual haverá
pedido de extinção, devendo faze-lo, ser for o caso.Prazo máximo para cumprimento: 30 dias.Int. - ADV: FRANCISCO LUENGO
LOPES FILHO (OAB 193505/SP)
Processo 1001878-18.2017.8.26.0140 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Clodoaldo
Aparecido de Camargo - Vistos.Reconheço a conexão, eis que o presente processo possui a mesma causa de pedir do Proc.
1001927-59.2017.8.26.0140, nos termos do art. 55, parágrafo 1º, do Novo Código de Processo Civil.Ainda, ainda que fosse
diferente a causa de pedir, a conexão poderia se dar pelo disposto no art. 55, parágrafo 3º, do Novo Código de Processo Civil.
Consequentemente, determino a reunião dos processos para julgamento conjunto. Recebo a inicial.Cite-se o(a) requerido(a)
para que no prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação, a contar de sua efetiva citação, sob pena de serem tidos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 7.º, da lei 12.153/2009).O início do prazo conta-se da efetiva citação constante
na certidão do(a) Sr(a). oficial(a) de justiça e não da data da juntada do mandado cumprido nos autos. Após, se contestada a
ação, vista à parte autora para apresentação de réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.Para apreciação de eventual
pedido de justiça gratuita faz-se necessário a apresentação, se já não houver sido apresentadas, das três últimas declarações
de IRPF da(s) parte(s) requerente(s).Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se.Int.Chavantes, 07 de
dezembro de 2017. - ADV: FRANCISCO LUENGO LOPES FILHO (OAB 193505/SP)
Processo 1001891-17.2017.8.26.0140 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Florisvaldo
da Costa - Vistos.Esclareça a parte requerente se houve pedido em duplicidade com o processo 1001929-29.2017.8.26.0140,
ambos distribuídos neste Juizado e qual deles deverá ter seu prosseguimento normal e em qual haverá pedido de extinção,
devendo faze-lo, ser for o caso.Prazo máximo para cumprimento: 30 dias.Int. - ADV: FRANCISCO LUENGO LOPES FILHO
(OAB 193505/SP)
Processo 1001891-17.2017.8.26.0140 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações Florisvaldo da Costa - Vistos.Reconheço a conexão, eis que o presente processo possui a mesma causa de pedir do Proc.
1001929-29.2017.8.26.0140, nos termos do art. 55, parágrafo 1º, do Novo Código de Processo Civil.Ainda, ainda que fosse
diferente a causa de pedir, a conexão poderia se dar pelo disposto no art. 55, parágrafo 3º, do Novo Código de Processo Civil.
Consequentemente, determino a reunião dos processos para julgamento conjunto. Recebo a inicial.Cite-se o(a) requerido(a)
para que no prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação, a contar de sua efetiva citação, sob pena de serem tidos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 7.º, da lei 12.153/2009).O início do prazo conta-se da efetiva citação constante
na certidão do(a) Sr(a). oficial(a) de justiça e não da data da juntada do mandado cumprido nos autos. Após, se contestada a
ação, vista à parte autora para apresentação de réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.Para apreciação de eventual
pedido de justiça gratuita faz-se necessário a apresentação, se já não houver sido apresentadas, das três últimas declarações
de IRPF da(s) parte(s) requerente(s).Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se.Int.Chavantes, 07 de
dezembro de 2017. - ADV: FRANCISCO LUENGO LOPES FILHO (OAB 193505/SP)
Processo 1001899-91.2017.8.26.0140 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações Marcos Rogério Zandoná - Vistos.Esclareça a parte requerente se houve pedido em duplicidade com o processo 100193014.2017.8.26.0140, ambos distribuídos neste Juizado e qual deles deverá ter seu prosseguimento normal e em qual haverá
pedido de extinção, devendo faze-lo, ser for o caso.Prazo máximo para cumprimento: 30 dias.Int. - ADV: FRANCISCO LUENGO
LOPES FILHO (OAB 193505/SP)
Processo 1001899-91.2017.8.26.0140 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Marcos
Rogério Zandoná - Vistos.Reconheço a conexão, eis que o presente processo possui a mesma causa de pedir do Proc.
1001930-14.2017.8.26.0140, nos termos do art. 55, parágrafo 1º, do Novo Código de Processo Civil.Ainda, ainda que fosse
diferente a causa de pedir, a conexão poderia se dar pelo disposto no art. 55, parágrafo 3º, do Novo Código de Processo Civil.
Consequentemente, determino a reunião dos processos para julgamento conjunto. Recebo a inicial.Cite-se o(a) requerido(a)
para que no prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação, a contar de sua efetiva citação, sob pena de serem tidos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 7.º, da lei 12.153/2009).O início do prazo conta-se da efetiva citação constante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º