Disponibilização: quinta-feira, 30 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2479
2025
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARINA BALESTER MELLO DE GODOY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROZÂNIA ALVES BAPTISTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0459/2017
Processo 0002428-66.2011.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - Balera Sociedade de Advogados - SGS do Brasil Ltda Ciência às partes nos Esclarecimentos Periciais, manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Decorridos
sem manifestação os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: LUIS RODRIGUES KERBAUY (OAB 162639/SP), ANDRÉ
GONÇALVES DE ARRUDA (OAB 200777/SP), WAGNER BALERA (OAB 38652/SP), THIAGO SZOLNOKY DE BARBOSA
FERREIRA CABRAL (OAB 111138/SP)
Processo 0002639-05.2011.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Leandro Trindade de Almeida - Paulo Sérgio Inácio da Silva - - Adriana Aparecida dos Santos - Reporto-me a certidão de fls. 257
(certidão negativa), onde o oficial certificou que diligenciou na Rua Professor Artur Ramos e não localizou o número 593 em local
visível e a rua tem numeração regular sendo o último número encontrado 583, sendo depois o muro de um prédio com frente
para outra rua. No prazo de 05 dias, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Decorridos sem manifestação os
autos serão remetidos arquivo. - ADV: MATEUS LEONARDO CONDE (OAB 235884/SP)
Processo 0004586-26.2013.8.26.0002 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Leonardo Oliveira Azevedo CCDI Quadra 142 Jardim Sul Empreendimento Imobiliário SPE Ltda - O advogado Luis Henrique de Paula Alves Menucci - OAB/
SP 258774, deve devolver os autos retirados em carga, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de busca e apreensão.
- ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO JUNIOR (OAB 204651/SP), JOÃO
LUCIO NIEDZIELSKI LEITE (OAB 306038/SP)
Processo 0008547-92.2001.8.26.0002 (002.01.008547-7) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Dracena - Maurício Melara - - Jeine Meiry Palácio Melara - A advogada Marina Pradilha de Frias - OAB/SP 310480, deve
devolver os autos retirados em carga, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de busca e apreensão. - ADV: MARINA
PRADILHA DE FRIAS (OAB 310480/SP), CLAUDIA MARIA PASCALE CREWE (OAB 110255/SP), VINÍCIUS MACHADO DE
SOUZA (OAB 177904/SP)
Processo 0010072-26.2012.8.26.0002 - Procedimento Comum - Obrigações - Associação dos Proprietários do Loteamento
Terras de São Fernando - Patricia Nascimento Gonçalves dos Santos - Ciência na devolução do comprovante de recebimento
da carta de citação/intimação negativo. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção. - ADV: ADRIANA DE SOUZA NUNES DIAS (OAB 165410/SP)
Processo 0011074-02.2010.8.26.0002 (002.10.011074-8) - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Fatima Marli da Silva - - Aparecido dos Reis Santos
- Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, em 05 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB
178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0012815-87.2004.8.26.0002 (002.04.012815-8) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Maria Helena
Suplicy - Sonia Maria Resende Jon - - Henrique Kastner Junior - - Roger Adrien Jon - As alegações apresentas pela exequente
(f. 1096/1098 e 1100/104) ficaram todas preclusas com as decisões de fls. 901/902, 973/975 e 1088. Homologo os cálculos
apresentados pela contadoria, uma vez que atendeu o disposto na decisão de f. 1088, verificando crédito de R$ 9.550,29 em
favor dos executados.Do valor bloqueado (f. 939/946), a exequente já levantou R$ 48.690,10 (f. 972). Isto posto, considerando
o valor remanescente depositado, determino a expedição de MLJ, em favor dos executados, no valor de R$ 9.550,29, atualizado
até abril de 2015.Após, expeça-se MLJ do valor remanescente em favor da exequente, oficiando-se o Banco do Brasil S/A. se
for necessário. Consoante decisão anterior (f. 1088), não há honorários para serem fixados nesta oportunidade.Cumpra-se a
decisão e voltem conclusos para extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Intime-se. - ADV: CLAUDIO ALBERTO
MERENCIANO (OAB 103443/SP), HENRIQUE KÄSTNER JÚNIOR (OAB 176240/SP), JOSE CARLOS DE LIMA (OAB 64836/
SP), MARIO NUÑEZ CARBALLO (OAB 34607/SP)
Processo 0017663-63.2017.8.26.0002 (processo principal 0062933-57.2010.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Gisele Silva Santana Oliveira - - Otaniel Oliveira - - Marcelo Laloni Trindade Tatiane Zettler Kordoutis - - João de Almeida Pais - - Azelia Augusta Pais - Marcelo Laloni Trindade - - Marcelo Laloni Trindade
- - Marcelo Laloni Trindade - Retirar guias de levantamento expedida em relação a: “Gisele Silva Santana Oliveira” - ADV:
MARCELO LALONI TRINDADE (OAB 86908/SP), ADELIA RINCK (OAB 254216/SP), FRANCISCO JUCIANGELO DA SILVA
ARAUJO (OAB 284513/SP), LUIZ GUSTAVO VALVERDE (OAB 269768/SP)
Processo 0017663-63.2017.8.26.0002 (processo principal 0062933-57.2010.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Gisele Silva Santana Oliveira - - Otaniel Oliveira - - Marcelo Laloni Trindade Tatiane Zettler Kordoutis - - João de Almeida Pais - - Azelia Augusta Pais - Marcelo Laloni Trindade - - Marcelo Laloni Trindade
- - Marcelo Laloni Trindade - Retirar guia de levantamento expedida em relação a: “Marcelo Laloni Trindade” - ADV: ADELIA
RINCK (OAB 254216/SP), FRANCISCO JUCIANGELO DA SILVA ARAUJO (OAB 284513/SP), LUIZ GUSTAVO VALVERDE (OAB
269768/SP), MARCELO LALONI TRINDADE (OAB 86908/SP)
Processo 0020531-58.2010.8.26.0002 (002.10.020531-5) - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Gabriela Di Pillo
de Paula - Virginia Inês Fry Minerbo - - Sergio Soares Claudio da Silva - Gabriela Di Pillo de Paula - Vistos.1. Rejeito a alegação
preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, porque a responsabilidade ou não do réu Sérgio Soares Cláudio da Silva pelos
danos decorrentes do acidente de trânsito é questão de mérito.2. Afasto a alegação de ilegitimidade ativa ad causam, pois
é incontroverso e está comprovado pelo documento de fls. 30/33, que a autora era a condutora do veículo no momento da
colisão.3. Rejeito, também, a alegação preliminar defaltadeinteressedeagir, pois o procedimento jurisdicional pretendido é
útil e apto a atender os interesses da autora, há necessidade de obtenção da tutela jurisdicional e o meio judicial adotado
é perfeitamente adequado para os objetivos almejados.4. Ainda, rejeito a alegação preliminar deinépciada petição inicial da
demanda, uma vez que os requisitos elencados no artigo319do Código de Processo Civil foram devidamente cumpridos. Tanto é
assim que a ré logrou apresentar defesa, rebatendo os fatos descritos pela autora, sem qualquer dificuldade de compreensão.5.
Para análise do pedido de gratuidade de Justiça apresente a corré Virginia, no prazo de 05 (cinco dias), suas três últimas
declarações de imposto de renda ou outros documentos idôneos que comprovem alegada hipossuficiência financeira.6. Sem
prejuízo, especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a
pertinência de cada uma, com indicação de quais fatos almejam demonstrar por meio de cada prova requerida, sob pena de
preclusão ou indeferimento.7. Ainda, informem as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliaçãoObservo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º