Disponibilização: sexta-feira, 24 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2475
1298
Corregedoria Geral da Justiça, cumpra-se a deprecata. Devolva-se em seguida, independentemente de nova conclusão. Int. ADV: HAROLDO DE OLIVEIRA BRITO (OAB 149471/SP), IVANETE CRISTINA XAVIER (OAB 268262/SP)
Processo 1009632-21.2017.8.26.0072 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Eli Jorge Hildebrand
- - Hebe Cristina Ferreira Hildebrand - - Hélio Rodolfo Hildebrand - - Helena Tozzi Faber Hildebrand - - Sonia Helena Hildebrand
- Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - Manifeste-se o embargado sobre a avaliação dos bens apresentada pelos
embargantes a fls. 1901/94.Após a manifestação, será analisado o pedido de concessão de efeito suspensivo aos embargos.
Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob
pena de indeferimento. Manifestem, ainda, se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.Int. - ADV:
REGINALDO MARTINS DE ASSIS (OAB 34709/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), REGINALDO MARTINS DE
ASSIS JUNIOR (OAB 115693/SP)
Processo 1009681-62.2017.8.26.0072 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Rafael Pinotti Netto - - Vinicius Pinotti Netto - Banco Nacional S/A - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Manifestem, ainda, se há interesse na realização de
audiência de tentativa de conciliação.Int. - ADV: LINCOLN MARTINS RODRIGUES DE CASTRO (OAB 92000/SP), NELSON DA
SILVA CARVALHO FILHO (OAB 147993/SP), ANTONIO CARLOS GABARRA (OAB 23123/SP)
Processo 1009695-35.2015.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Camillo & Pelicano Barretos Ltda - João
Pedro Caffer - Ciência sobre inclusão de restrição veicular via Renajud, fls 137. - ADV: LUCAS HENRIQUE IZIDORO MARCHI
(OAB 272696/SP)
Processo 1009798-53.2017.8.26.0072 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1001400-40.2016.8.26.0400 - 1ª Vara Civel) Danilo Dionisio Vietti - Decio Dias dos Santos Me - Danilo Dionisio Vietti - Nota de Cartório: “Exequente recolher o valor correto
da diligência do oficial de justiça, no valor de R$ 75,21 para cada ato.” - ADV: DANILO DIONISIO VIETTI (OAB 223336/SP)
Processo 1009942-27.2017.8.26.0072 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - J.K.F. - L.C.P.H. - Para
audiência de CONCILIAÇÃO designo o dia 23 de fevereiro de 2018, às 9:40 horas, sala 34, a realizar-se pelo CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta comarca, localizado na Praça Nove de Julho, s/nº, centro (prédio
antigo do Fórum).Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
data da realização da audiência, caso infrutífera, ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação
apresentado pelo réu. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se o(a) autor(a) da audiência na pessoa de seu
advogado, pela imprensa oficial.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, carta postal ou carta precatória.Intime-se. - ADV: GEDOVAR
TEIXEIRA PERINO (OAB 157341/SP)
Processo 1010244-56.2017.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Educação
e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Kamyla El Farra - Nota de Cartório: “Exequente retirar a certidão expedida.” - ADV: RENÊ
BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP)
Processo 1010260-10.2017.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Educação
e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Natalia Moraes Messias da Silva - Nota de Cartório: “Exequente retirar a certidão
expedida.” - ADV: RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP)
Processo 1010267-02.2017.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Educação
e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Keila Mayara da Silva Barros - Nota de Cartório: “Exequente, retirar a certidão expedida.”
- ADV: RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP)
Processo 1010269-69.2017.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Educação
e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Keila Mayara da Silva Barros - - Miquéias dos Santos Gomes - Rejeito a prevenção
automática/direcionada, por ausência de seus pressupostos (existência de identidade/conexão), e determino a livre distribuição
do feito, com baixa no distribuidor.Intime-se. - ADV: RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP)
Processo 1010269-69.2017.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Educação
e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Keila Mayara da Silva Barros - - Miquéias dos Santos Gomes - Nota de Cartório:
“Exequente, retirar a certidão expedida.” - ADV: RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP)
Processo 1010426-42.2017.8.26.0072 - Homologação de Transação Extrajudicial - Divisão e Demarcação - Marlene Pinheiro
Penteado - - Maria Cristina Meira Penteado - - Maria Luisa Meira Penteado - - Wanderley Luiz Meira Penteado - - Renato
Penteado Sobrinho - - Ozorio Penteado Neto - - Maria Paula Pinheiro Penteado - - Marilda Penteado Silva - - Geraldina Pinheiro
Penteado - - Marlene Perino Penteado - Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 49.Int. - ADV: HELENA MARIA CÂNDIDO
PENTEADO (OAB 141784/SP)
Processo 1010484-45.2017.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Espaço Livre - Escola de
Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio Ltda - Ana Lucia Porto Assef Taube - - Oswaldo Luiz Stamato Taube Recolhida a custa inicial, recebo a inicial.Defiro a expedição da certidão requerida, nos termos do art. 828 do NCPC, devendo
o exequente comunicar ao juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 dias de sua concretização (§ 1º).Cite(m)-se para
pagamento da dívida, custas e despesas processuais, no prazo de três (03) dias, contado da citação, a ser devidamente
atualizada na data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários de advogado, fixados em 10 % sobre o valor da execução e
reduzidos para 5% na hipótese de pagamento da dívida no prazo supra estabelecido.Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro
na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente
eletrônica. Caso não haja o pagamento no prazo fixado, proceda o oficial de justiça à PENHORA de bens e a sua respectiva
AVALIAÇÃO, lavrando-se o auto e INTIMANDO-SE o(s) executado(s) dos atos praticados. Na hipótese de ter o exeqüente
indicado bens, deverá o oficial de justiça penhorá-los em preferência a outros, salvo se outros forem indicados pelo executado
e aceitos pelo juiz.O(s) executado(s) poderão oferecer EMBARGOS, independentemente de ter ou não bens penhorados,
depositados ou caucionados, no prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (contados na forma
do art. 231, do novo Código de Processo Civil), podendo ainda, no prazo previsto para embargos, reconhecer o crédito do
exeqüente, comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado,
e requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um
por cento) ao mês.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º