Disponibilização: quarta-feira, 8 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2465
1173
no Fórum, sito na Av. Dr. Antenor Soares Gandra, 465 Jarinu/SP. CITE-SE o(a) requerido(a), com os benefícios do artigo 172,
§2º, do CPC, dos termos da presente ação, bem como INTIME-SE-O(A) da audiência supra designada. Com fundamento no
artigo 272 do Código do Processo Civil, o(a) AUTOR(A) considerar-se-á intimado(a) da designação da audiência de tentativa de
conciliação com a simples publicação desta certidão no Diário da Justiça Eletrônico, ficando cientificado(a) de que sua ausência
injustificada acarretará na extinção do feito, com fulcro no artigo 51, I, da Lei Federal 9099/95, e de que será condenado(a)
ao pagamento das custas processuais. Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data. Deixando de
comparecer a audiência, Vossa Senhoria será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a)
na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. Int.Cumpra-se,
servindo esta de mandado. - ADV: EMERSON LUIS AGNOLON (OAB 187682/SP)
Processo 1002302-62.2017.8.26.0301 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Mariane Ferrara
Me - Vistos.Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 12 de dezembro de 2017, às 10:00 horas, a ser realizada
no Fórum, sito na Av. Dr. Antenor Soares Gandra, 465 Jarinu/SP. CITE-SE o(a) requerido(a), com os benefícios do artigo 172,
§2º, do CPC, dos termos da presente ação, bem como INTIME-SE-O(A) da audiência supra designada. Com fundamento no
artigo 272 do Código do Processo Civil, o(a) AUTOR(A) considerar-se-á intimado(a) da designação da audiência de tentativa de
conciliação com a simples publicação desta certidão no Diário da Justiça Eletrônico, ficando cientificado(a) de que sua ausência
injustificada acarretará na extinção do feito, com fulcro no artigo 51, I, da Lei Federal 9099/95, e de que será condenado(a)
ao pagamento das custas processuais. Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data. Deixando de
comparecer a audiência, Vossa Senhoria será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a)
na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. Int.Cumpra-se,
servindo esta de mandado. - ADV: EMERSON LUIS AGNOLON (OAB 187682/SP)
Processo 1002303-47.2017.8.26.0301 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Mariane Ferrara
Me - Vistos.Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 12 de dezembro de 2017, às 10:30 horas, a ser realizada
no Fórum, sito na Av. Dr. Antenor Soares Gandra, 465 Jarinu/SP. CITE-SE o(a) requerido(a), com os benefícios do artigo 172,
§2º, do CPC, dos termos da presente ação, bem como INTIME-SE-O(A) da audiência supra designada. Com fundamento no
artigo 272 do Código do Processo Civil, o(a) AUTOR(A) considerar-se-á intimado(a) da designação da audiência de tentativa de
conciliação com a simples publicação desta certidão no Diário da Justiça Eletrônico, ficando cientificado(a) de que sua ausência
injustificada acarretará na extinção do feito, com fulcro no artigo 51, I, da Lei Federal 9099/95, e de que será condenado(a)
ao pagamento das custas processuais. Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data. Deixando de
comparecer a audiência, Vossa Senhoria será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a)
na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. Int.Cumpra-se,
servindo esta de mandado. - ADV: EMERSON LUIS AGNOLON (OAB 187682/SP)
Processo 1002305-17.2017.8.26.0301 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Mariane Ferrara
Me - Vistos.Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 12 de dezembro de 2017, às 11:00 horas, a ser realizada
no Fórum, sito na Av. Dr. Antenor Soares Gandra, 465 Jarinu/SP. CITE-SE o(a) requerido(a), com os benefícios do artigo 172,
§2º, do CPC, dos termos da presente ação, bem como INTIME-SE-O(A) da audiência supra designada. Com fundamento no
artigo 272 do Código do Processo Civil, o(a) AUTOR(A) considerar-se-á intimado(a) da designação da audiência de tentativa de
conciliação com a simples publicação desta certidão no Diário da Justiça Eletrônico, ficando cientificado(a) de que sua ausência
injustificada acarretará na extinção do feito, com fulcro no artigo 51, I, da Lei Federal 9099/95, e de que será condenado(a)
ao pagamento das custas processuais. Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data. Deixando de
comparecer a audiência, Vossa Senhoria será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a)
na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. Int.Cumpra-se,
servindo esta de mandado. - ADV: EMERSON LUIS AGNOLON (OAB 187682/SP)
Processo 1002306-02.2017.8.26.0301 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Mariane Ferrara
Me - Vistos.Observo que a petição inicial (fls. 01/03) não guarda relação com o nome da parte requerida.Assim sendo, intime-se
a autora a regularizar a petição inicial, em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: EMERSON LUIS AGNOLON (OAB 187682/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO NATALIA CRISTINA TORRES ANTONIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON GOMES DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1010/2017
Processo 1000337-20.2015.8.26.0301 - Guarda - Colocação em família substituta - J.S.S. - A.R.G. - DISPOSITIVO.Ante o
exposto, CONCEDO A GUARDA da criança K. M. R. DA S. por prazo indeterminado, à requerente J. S. DA S., com fundamento
no art. 1.584, §5º do Código Civil. Caberá à requerente, em atenção à manifestação ministerial de fls. 134/135, esclarecer
de que forma emprega o benefício previdenciário de K., ficando advertida da importância de guardar os recibos de gastos
efetuados com o infante, para se resguardar, se necessária futura prestação de contas.Expeça-se termo de guarda definitiva.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: KATIA BELLI (OAB 135941/SP),
TANIA SILVEIRA LORENCINI (OAB 242887/SP)
Processo 1000575-05.2016.8.26.0301 - Ação Civil Pública - Medidas de proteção - M.C.B. e outro - Vistos.Fls. 360:
Prossiga-se com o acompanhamento do núcleo familiar pela Rede de Atendimento, intensificando-se os atendimentos voltados
à conscientização da demanda quanto à necessidade de manter sua higiene própria e de suas filhas, assim como da moradia.
Novo relatório deverá ser apresentado no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: CASSIA FLORA GRANDIZOLI LIMA (OAB
109126/SP), FABIANA DE GODOI SILVA (OAB 225676/SP), JOSÉ LEOPOLDO BASILIO (OAB 289349/SP), CAROLINA LEAL
MANTOVANI DOS SANTOS (OAB 320254/SP)
JAÚ
Cível
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