Disponibilização: sexta-feira, 27 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2459
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Processo 1000820-41.2017.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - João Batista Casari - Tokio
Marine Seguradora S/A - Guia de levantamento Judicial aguardando ser retirada para pagamento do autor. - ADV: ELAINE
COLOMBINI (OAB 237505/SP), VIVIANE CRISTINA PITILIN DOS SANTOS (OAB 217823/SP), LUCAS DE CASTRO LIMA (OAB
72642/PR)
Processo 1000822-45.2016.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Casa Nova Tupã
Comércio de Pedras Em Geral Ltda Me - José Paulo da Silva - Considerando as várias informações de inexistência ou
insuficiência de saldo em conta corrente do devedor comprovado nos autos, indefiro o pedido do credor.Aguarde-se por 30 dias
indicação de bens suscetíveis de penhora, observada a vedação legal. No silêncio, conclusos para os fins do artigo 53, §4°, da
Lei n° 9099/95. - ADV: ARCHIMEDES PERES BOTAN (OAB 116610/SP), CESAR BARALDO DE BARROS (OAB 194888/SP)
Processo 1000898-35.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Vania Aparecida
Boconcelo Lenharo - 1. Pague-se o depósito de fls. 71 ao credor. Expeça-se guia.2. Intime-se o (a) devedor(a) dos termos do
requerimento do credor de fls. 69/70. Expeça-se o necessário - ADV: JULIANA WERNECK CARDOSO (OAB 266037/SP)
Processo 1000898-35.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Vania Aparecida
Boconcelo Lenharo - Guia de levantamento Judicial aguardando ser retirada para pagamento do autor. - ADV: JULIANA
WERNECK CARDOSO (OAB 266037/SP)
Processo 1000913-04.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Halisson Bastos Bonassa Me Vistos.Trata-se de ação de Execução proposta por Halisson Bastos Bonassa Me contra Priscila Carvalho Grades, visando o
recebimento da importância de R$ 1.265,16.Não houve penhora de bens. O credor não mais se manifestou nos autos, embora
intimado a tanto, abandonando a causa por mais de trinta dias. Inviável a suspensão infindável do feito nos Juizados Especiais.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, combinado com o artigo 485, inciso III,
do CPC. Devolvam-se os documentos em favor do exequente. Oficie-se como de praxe. Após, cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos - ADV: CARLOS EDUARDO ZANONI BRAGA DE CASTRO (OAB 245794/SP)
Processo 1001060-30.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ANDREW GUEDES PUPO
- 1. Considerando que não consta a assinatura da requerida, recebo a petição como sobrestamento do feito.2. Aguarde-se
pelo prazo requerido. Decorrido, diga o autor/credor.Int. - ADV: TIAGO RODRIGUES SANCHEZ (OAB 341112/SP), RODRIGO
MONAGATI CIRILO DA SILVA (OAB 343074/SP)
Processo 1001136-88.2016.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - L C Fernandes Garcia Me - Considerando
o que consta dos autos, indique o autor no prazo de 30 dias bens suscetíveis de penhora do devedor. No silêncio, venham
conclusos para extinção - ADV: VINICIUS LOPES GOMES (OAB 361384/SP)
Processo 1001511-55.2017.8.26.0637/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Paulo Sergio dos Santos
Coca - Aguarde-se pelo prazo requerido às fls. 20 dos autos. Decorrido, diga o autor/credor.Int. - ADV: ARUAN MILLER FELIX
GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Processo 1001516-77.2017.8.26.0637/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Paulo Sergio dos Santos
Coca - 1. Em consulta ao RENAJUD, não há veículos registrados no CPF do devedor. 2. Tente-se nova penhora on line. Expeçase o necessário.3. Com a resposta, diga o credor. - ADV: ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Processo 1001519-66.2016.8.26.0637/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Halisson Bastos Bonassa - Me Vistos.Trata-se de ação de Perdas e Danos proposta por Halisson Bastos Bonassa - Me contra Luciana Olegario Ribeiro Batista,
visando o recebimento da importância de R$ 3.151,08.Não houve penhora de bens. O credor não mais se manifestou nos autos,
embora intimado a tanto, abandonando a causa por mais de trinta dias. Inviável a suspensão infindável do feito nos Juizados
Especiais.Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, combinado com o artigo 485,
inciso III, do CPC. Expeça-se certidão de crédito em favor do exequente. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se
os autos - ADV: CARLOS EDUARDO ZANONI BRAGA DE CASTRO (OAB 245794/SP)
Processo 1001533-50.2016.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cirilo do Carmo
Oliveira - Aguarde-se por mais 30 dias manifestação do credor. No silêncio, venham conclusos para extinção.Int. - ADV: FELIPE
AUGUSTO BOMBARDA KURAMOTO (OAB 357191/SP), WILIANS MARCELO PERES GONÇALVES (OAB 104148/SP)
Processo 1001544-79.2016.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Herica Lury
Shimazaki - Banco do Brasil S/A - Vistos.Tendo em vista que o Egrégio Superior Tribunal de Justiça determinou a retomada do
curso das ações e cumprimento de sentença sobrestados pelos Temas 947 e 948, revogo a suspensão do presente processo
e passo a decidir.As questões preliminares apontadas na impugnação, na verdade, se referem à questão de fundo e serão
apreciadas apenas na decisão final. A possibilidade de se demandar individualmente, neste juízo, com base em sentença
proferida em ação coletiva é matéria que será decidida apenas ao final. No mais, a questão diz respeito à liquidação em si, ou
seja, na apuração do quantum debeatur.Havendo impugnação quanto aos índices e juros de mora e remuneratórios, melhor
que se balizem os cálculos por perícia judicial, simples e que não extrapola o limite do artigo 35 da Lei nº 9099/95.Nomeio para
efetivação do cálculo, o senhor Celso Aliceda Porcel, contabilista, com dados conhecidos do cartório, arbitrando seus honorários
em R$ 100,00, valor que deverá ser depositado pelo autor no prazo de 10 dias. Feito o depósito, intime-se o técnico para
apresentação dos cálculos em 20 dias. Com eles nos autos digam as partes sobre o valor apresentado e venham conclusos.
Faculto às partes a apresentação de cálculos próprios no mesmo prazo oferecido ao técnico para o oferecimento do seu. Desde
já faço ver ao técnico que o cálculo deverá levar em conta os índices previstos na sentença da ação coletiva que embasa o
presente pedido.Os cálculos deverão computar os juros de mora da citação da ação coletiva e da citação desta liquidação
individual, em virtude da divergência entre as partes. Ao final será decidido o termo inicial correto.A verba honorária deverá
ser calculada de forma separada, pois ao final será decidido se devida ou não ao patrono a sucumbência determinada na ação
coletiva.Int. - ADV: MARCELO YUDI MIYAMURA (OAB 201967/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001609-40.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Tadeu Ferreira Nesta data, inseri restrição pelo RENAJUD no veículo cadastrado no CPF do devedor:RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre
Veículos AutomotoresComprovante de Inclusão de Restrição VeicularDados do ProcessoTribunalTRIBUNAL DE JUSTICA
DE SAO PAULOComarca/MunicípioTUPAJuiz InclusãoPAOLO PELLEGRINI JUNIORÓrgão JudiciárioVARA DO JUIZADO
ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE TUPAN° do Processo10016094020178260637Total de veículos: 1PlacaUFMarca/
ModeloProprietárioRestriçãoDWY2656SPHONDA/BIZ 125 ESMAIUME LAURA MOREIRA DOS SANTOSTransferênciaDeprequese a penhora e avaliação.Concretizada a penhora, registre-se no RENAJUD. Após, designe a serventia audiência de conciliação
e apresentação de embargos nos termos do artigo 53 § 1º da Lei n. 9.099/95 - ADV: FÁBIO ROGÉRIO DONADON COSTA (OAB
338153/SP), NAYARA JAQUETO GOES (OAB 383792/SP)
Processo 1001839-82.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Verluzy Formaturas e Eventos
Ltda - Me - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RAFAEL LAURO GAIOTTE DE
OLIVEIRA (OAB 308710/SP), ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º