Disponibilização: quarta-feira, 20 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2434
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autor(res). Intime-se. - ADV: LICINIO CELESTINO FERREIRA (OAB 141223/SP)
Processo 1039681-10.2014.8.26.0053 - Procedimento Comum - Sistema Nacional de Trânsito - Duarte Tomoyoshi Horimoto
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Carlos Francisco Escobar - Vistos.Fls. 140: Indefiro o pedido, a diligência cabe à
parte.Intimem-se. - ADV: LUCIANO ALEXANDER NAGAI (OAB 206817/SP), LIETE BADARO ACCIOLI PICCAZIO (OAB 114332/
SP)
Processo 1043145-37.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contribuição sobre a folha de salários Pedro Gabriel Costa - Vistos.1 - Defiro os benefícios da assistência jurídica gratuita. Anote-se.2 - O pedido de tutela comporta
acolhimento. Com efeito, é preciso considerar que toda associação a alguma entidade deve ser feita de forma espontânea, até
porque o inciso XX do art. 5º da Constituição Federal é claro quando afirma que ninguém poderá ser compelido a associar-se
ou a permanecer associado”.No presente caso, a parte autora não mais pretende se associar à ré. Por tal motivo, DEFIRO
a tutela pleiteada para determinar a cessação dos descontos referente à contribuição para manutenção do sistema médicohospitalar da Cruz Azul de São Paulo, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.3 - Serve a
presente decisão como ofício, ficando a parte encarregada de retirar e encaminhá-lo.4 - Cite-se a CAIXA BENEFICENTE DA
POLÍCIA MILITAR CBPM.5 - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o(a) Oficial de Justiça CITAR para
todos os termos da presente ação a CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR CBPM, por meio de seu representante legal,
na Rua Alfredo Maia nº218, Ponte Pequena - CEP 01106-010- São Paulo. 6 - Cumpra-se, observadas as formalidades legais,
advertindo-se a ré de que, não sendo CONTESTADA a ação, no prazo de 30(trinta) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos
articulados pelo(a) autor(res). Intime-se. - ADV: ADÃO DE SOUZA DIAS (OAB 401080/SP)
Processo 1045190-19.2014.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Cintia
de Cassia Cruz - Estado de São Paulo - Vistos.1 - Diante dos cálculos apresentados a fls. 54/55, diante da INÉRCIA da ré,
HOMOLOGO o valor de R$ 210,77 (duzentos e dez reais e setenta e sete centavos) em favor da parte autora.2 - Tendo em
vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento
de Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição
de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de
Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital.
Prazo: 10 dias.3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de
juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento
e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado.5 - As petições relativas à obrigação
de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as
petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais
ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia.Intime-se. - ADV: JORGE ANTONIO DIAS ROMERO
(OAB 314507/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1047603-34.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Bruno Jose Felipe e outros - Vistos.Aguarde-se por 60 dias a solução do conflito de competência ou a decisão que vier primeiro,
devendo a parte autora noticiar nos autos a decisão proferida. Intime-se. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/
SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), SAMANTHA RODRIGUES
DIAS (OAB 201504/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA
NARBUTIS (OAB 77001/SP), ACÁCIO AUGUSTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 174384/SP), FABIANO SCHWARTZMANN FOZ
(OAB 158291/SP), JULIO BONAFONTE (OAB 123871/SP), DOMINGOS PIRES DE MATIAS (OAB 112803/SP), MIRIAM DIAS
PEREIRA DA COSTA (OAB 102178/SP), EDER DE CARVALHO (OAB 261313/SP), MARCELO MAZOTTI (OAB 256540/SP),
CINTIA MIYUKI KATAOKA (OAB 306599/SP)
Processo 1049205-60.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Osmanir Araujo de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fls.61/62:
Manifeste-se o réu pelo prazo de 10 dias.Intimem-se. - ADV: JOSE LUIZ SOUZA DE MORAES (OAB 170003/SP), JOSE
RICARDO RUELA RODRIGUES (OAB 231772/SP), VANESSA FERNANDES DE ARAUJO (OAB 334299/SP)
Processo 1054180-28.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Margarete
de Faria Bom e outros - Vistos.1 - Fls. 45/50: Recebo como aditamento à petição inicial. Anote-se.2 - Defiro os benefícios da
assistência jurídica gratuita. Anote-se.3 - Defiro a prioridade na tramitação do feito. Anote-se.4 - Cite-se a Fazenda Pública do
Estado de São Paulo.5 - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o(a) Oficial de Justiça CITAR para
todos os termos da presente ação a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio de seu representante legal,
na Rua Pamplona nº227 - CEP 01405-000- São Paulo. 6 - Cumpra-se, observadas as formalidades legais, advertindo-se a ré
de que, não sendo CONTESTADA a ação, no prazo de 30(trinta) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a)
autor(res). Intime-se. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO
(OAB 206949/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
Processo 1054898-25.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
da Silva Almeida - Fazenda do Estado de São Paulo - - Departamento Estadual de Transito de São Paulo - Detran - Vistos1 Com efeito, nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, a regra, no tocante ao efeito do recurso interposto, é seu
recebimento apenas no efeito devolutivo (artigo 43 da Lei nº 9.099/95).No entanto, os artigos 12 e 13 da Lei nº 12.153/09 dispõem
que tanto a obrigação de fazer quanto o pagamento de quantia certa serão efetuados “após o trânsito em julgado da decisão”,
de modo que se conclui inexistir execução provisória no Juizado Especial da Fazenda Pública.Dessa forma, considerando que
referida lei é específica quando comparada à Lei nº 9.099/95 e, ainda que o cumprimento de sentença somente após o trânsito
em julgado é incompatível com o recebimento do recurso no efeito meramente devolutivo, RECEBO o recurso interposto pela
parte autora em ambos os efeitos. 2 Às contrarrazões. 3 Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, observadas
as cautelas de praxe. Int. - ADV: SERGIO MAIA (OAB 95887/SP), WELLIGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP)
Processo 1055771-25.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Adilson Pereira dos Santos - São Paulo Previdência - SPPrev - Vistos.Manifeste-se o interessado sobre o prosseguimento do
feito. Caso haja cobrança de valores, apresentar planilha pormenorizada e atualizada, indicando o valor do débito. Prazo: 10
(dez) dias. Após, abra-se vista à parte contrária para manifestação. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva.
Prazo: 10 (dez) dias.Intime-se. - ADV: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA (OAB 74104/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS
SANTOS (OAB 260641/SP), ALCYR RENATO DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 302125/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA ISABEL ROMERO RODRIGUES HENRIQUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMONE CRISTINA AKEMI HAGA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º