Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2423
3620
(OAB 280292/SP)
Processo 0002189-29.2007.8.26.0220 (220.07.002189-0) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Claudio Augusto
Abissi dos Santos - Larissa Fontes Dos Santos - Paulo Jacob Uzeda dos Santos - Vistos.Fls. 475-481: ciente das alegações e
documentos apresentados pela inventariante. Entretanto, a fim de evitar alegações de nulidades e, em homenagem ao princípio
da ampla defesa, tornem os autos à inventariante para que, em 30 dias, apresente outra duas novas avaliações do imóvel
inventariado e que se pretende o alvará.Após, regularizados, voltem conclusos para deliberação. Int-se. - ADV: VIVIAN SILVA
FONTES (OAB 340826/SP), DAIRO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 191531/SP)
Processo 0002862-46.2012.8.26.0220 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Fatima Aparecida Ferreira
dos Santos - Mac Len Comercial Importação e Exportação Ltda - Márcio Astolfi Pedro - Diante do exposto e pelo mais que dos
autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação que FÁTIMA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS promove
contra MAC LEN COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. e, por consequência: (1) CONDENO a requerida a
devolver a requerente o valor pago R$.-4.059,98-; juros e correção a contar de maio de 2011 (data em que a nota fiscal foi
emitida);(2) CONDENO a requerida, ainda, a pagar a requerente, a título de indenização por dano moral, quantia correspondente
a R$.-4.685,00- (quatro mil e seiscentos e oitenta e cinco reais), juros e correção a contar de hoje. Por fim, tratando-se de
acolhimento parcial condeno a requerida, também, a pagar 50% das despesas processuais (art. 86 do CPC) e honorários
advocatícios em favor do subscritor da inicial, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (principal,
juros e correção); as primeiras corrigidas desde o efetivo desembolso e os últimos sujeitos a atualização monetária a contar
desta data. De outro lado, vez que a indenização pelo dano moral foi fixada abaixo do valor pedido, por força do estabelecido
no art. 85 e seguintes do CPC, condeno a requerente a pagar ao procurador da requerida honorários advocatícios arbitrados
em 10% do valor rejeitado. Juros e correção a contar de hoje. Nesse passo, todavia, isto é, quanto aos honorários fixados neste
parágrafo, ressalvo que a requerente é beneficiária da Justiça Gratuita (vide fls. 06 e primeiro parágrafo de fls. 42), de modo
que tal verba só poderá ser executada se ela vier a perder a condição de necessitada. Oportunamente, desde que obedecidas
as formalidades legais, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP), ROSA CRISTINA
NEVES DE ARAÚJO (OAB 161869/SP)
Processo 0003137-58.2013.8.26.0220 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Alvaro Augusto de
Siqueira Brandao Souza - “Ficam as partes cientificadas dos ofícios oriundos da COMPREV, juntados às fls. 265/266, informando
não constar no cadastro o nome do executado como participante, beneficiário, mutuário ou devedor solidário”. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RODRIGO LUIZ RAMOS CARDOSO DA SILVA (OAB 259902/SP)
Processo 0003137-58.2013.8.26.0220 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Alvaro Augusto de
Siqueira Brandao Souza - “Ficam as partes cientificadas dos ofícios oriundos da COMPREV, juntados às fls. 265/266, informando
não constar no cadastro o nome do executado como participante, beneficiário, mutuário ou devedor solidário”. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RODRIGO LUIZ RAMOS CARDOSO DA SILVA (OAB 259902/SP)
Processo 0003354-33.2015.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Comercial
Zaragoza Importação e Exportação Ltda - J A Camilo Ltda EPP - - José Americo Camilo - - Glaucia Helena Cruz - Vistos.
Esclareça o exequente o seu pedido, de vez que houve penhora de imóvel no processo, ainda não avaliado pelos motivos
apresentados pelo Oficial de Justiça, cujo teor foi publicado no DJE.Int-se. - ADV: LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB
308863/SP), WAGNER LUIZ DELFINO DOS SANTOS (OAB 290371/SP), JURACY MOURA CAVALCANTE (OAB 225992/SP)
Processo 0003481-68.2015.8.26.0220 - Procedimento Comum - Servidor Público Civil - Lucinda Maria Ramos Antunes - São
Paulo Previdência - SPPREV - Vistos.Providencie a Serventia a intimação do réu, nos termos da decisão de fls. 26/27, parte
final.Int-se. - ADV: ALINE DE PAULA SANTOS VIEIRA (OAB 290997/SP)
Processo 0003481-68.2015.8.26.0220 - Procedimento Comum - Servidor Público Civil - Lucinda Maria Ramos Antunes - São
Paulo Previdência - SPPREV - Decido.Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito e declaro extinto nos
termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil.Custas pela Autora, que contudo suspendo por ser beneficiária da Justiça
Gratuita nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50.Após, dê-se baixa e ao arquivo, com as anotações de estilo.P.R.I. - ADV: ALINE
DE PAULA SANTOS VIEIRA (OAB 290997/SP)
Processo 0003941-84.2017.8.26.0220 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00343787620168190208 - Juizo de Direito da
2ª vara da Familia do Foro Regional do Meier) - E.O. - M.O.F.O. - Vistos.Comunique-se, via e-mail, ao E. Juízo Deprecante,
a distribuição da presente e para que INTIME o Autor a promover, em 5 dias, o recolhimento da taxa judiciária no importe
de R$ 250,70 (artigo 4º, inciso I da Lei Estadual nº 11.608/2003 - a ser recolhida através da Guia DARE-SP (Documento de
Arrecadação de Receitas Estaduais / SP - Código 233-1, referente a distribuição da deprecata); e, a diligência do Oficial de
Justiça ( 3 UFESPs - para cada pessoa a ser intimada = R$ 75,21 a ser recolhida através da Guia de depósito - Oficiais de
Justiça / Banco do Brasil), sob pena de devolução da deprecata independentemente de cumprimento.Int-se. - ADV: EDUARDO
JORGE CUNHA DE SOUZA (OAB 98159/RJ)
Processo 0003960-61.2015.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.S.R. - I.J.C.R. - - M.F.C.R. “Manifeste-se o Requerente sobre o estudo social de fls. 56-60 no prazo de cinco dias”. - ADV: MARLENE DAMAZIA ANTELANTE
(OAB 52174/SP)
Processo 0004102-36.2013.8.26.0220 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Rodrigo da Silva Lima - José
Benedito Gonçalves de Castro - - Edmilson da Silva Machado - Vistos.Ante a notícia de descumprimento do acordo celebrado,
defiro os requerimentos do credor.Sendo encontrado ativos financeiros pelo Sistema Bacen Jud, deverá ser realizado o seu
bloqueio no limite do débito em execução.Int-se. - ADV: DANIEL DIXON DE CARVALHO MÁXIMO (OAB 209031/SP), ROSANA
MARCELINO LOURENÇO MACHADO (OAB 282243/SP), ANTONIO FLAVIO DE TOLOSA CIPRO (OAB 98718/SP)
Processo 0004102-36.2013.8.26.0220 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Rodrigo da Silva Lima - José
Benedito Gonçalves de Castro - - Edmilson da Silva Machado - VISTOS OS AUTOS.HOMOLOGO por sentença, para que surta
seus devidos e legais efeitos, o acordo de fls. 327/329 a que chegaram as partes e JULGO EXTINTO este processo nos termos
do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.Recolha-se o mandado de penhora do veículo FIAT Idea Flex, ano 2008, cor
cinza, placas DWH 2009.Quanto ao pedido de suspensão do processo até cumprimento do acordo, no que toca as acordantes
(um já até pagou), cabe registrar, por primeiro, que a homologação foi feita com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código
de Processo Civil, e tal dispositivo é causa de extinção do processo, pois resolve o mérito (Art. 487 - Haverá resolução de
mérito quando o juiz: ... III - Homologar: ...”b” a transação).Logo, se o processo recebeu sentença de mérito, não há razão
para que permaneça com o registro de “em andamento” no sistema SAJ Digital, especialmente para fins de registros da Vara
e fidedignidade dos dados (se assim não for, ficarão incorretos quanto aos em andamento, quando na verdade, extintos), ao
menos não com relação aos que se encerrará a discussão com o acordo, permanecendo apenas com o que se prosseguirá a
execução.Nada impede, no entanto, que no caso de descumprimento do acordo, execute o credor o título constituído (artigo
523, do CPC), pois o sistema digital permite o desarquivamento com reabertura do processo (processos desarquivados para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º