Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2397
1693
ANDRÉ RICARDO ABICHABKI ANDREOLI (OAB 155003/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP)
Processo 1001499-67.2016.8.26.0575 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Construserv Materiais de Construção
Ltda ME - Vistos.Em face da certidão retro, aguarde-se em cartório por 30 dias.Decorridos, sem manifestação, tornem conclusos
para extinção.Int. - ADV: TIAGO JOSE FELTRAN (OAB 318224/SP)
Processo 1001526-84.2015.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - São José
Materiais para Construção Ltda - Epp - E.O.W.P. - - N.L.M.P. - Vistos.Fls. 115: nos termos do §2º do art. 19 da Lei 9.099/95,
reputo eficaz a intimação retro.Certifique a Serventia, o trânsito em julgado da decisão de fls. 110/111, cumprindo-se, no mais, o
alí determinado.Int. - ADV: RODRIGO FELIPE (OAB 110475/SP), CARLOS EDUARDO CALLEGARI (OAB 189481/SP)
Processo 1001534-90.2017.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - André
Ricardo Abichabki Andreoli - - Carlos Eduardo Callegari - Companhia Leste Paulista de Energia - André Ricardo Abichabki
Andreoli - - André Ricardo Abichabki Andreoli - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos
do artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, para condenar a requerida a pagar ao autor ANDRÉ RICARDO ABICHABKI
ANDREOLI a quantia de R$ 2.019,00 e ao autor CARLOS EDUARDO CALLEGARI a quantia de R$2.080,00, a título de danos
materiais. Tal montante deverá ser devidamente corrigido, segundo a tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento), a partir de 18/10/2017 (data do dano), considerando-se as Súmulas
números 43 e 54 do C. STJ. A ré fica intimada pela publicação desta sentença acerca do disposto no artigo 523 do Novo Código
de Processo Civil, no sentido de que, após o trânsito em julgado da decisão, nos 15 dias seguintes deve efetuar o pagamento da
condenação, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito, independentemente de nova
intimação.Sem custas, despesas e honorários neste grau arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. P. I. C. - ADV: EDUARDO NOGUEIRA
MONNAZZI (OAB 164539/SP), ANDRÉ RICARDO ABICHABKI ANDREOLI (OAB 155003/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI
(OAB 151275/SP)
Processo 1001567-80.2017.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato
- Fabio Amato Angelini - SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos constantes da inicial e DECLARO abusivas as cobranças referentes à Taxa Licenciamento de Software e Segurança de
Acesso e Locação de Equipamento, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.CONDENO
a requerida a pagar em favor do autor a quantia de R$ 126,36 (cento e vinte e seis reais e trinta e seis centavos), a qual deverá
ser corrigida monetariamente de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do desembolso
e acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) a partir da data da citação.Torno definitiva a liminar concedida às
págs. 29/31.Não há custas, despesas e honorários neste grau (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).Após o trânsito em julgado,
a requerida terá 15 (quinze) dias para pagamento do valor da condenação, sem necessidade de nova intimação. Caso não
pague de forma espontânea, o valor será acrescido de 10% de multa, nos termos do art. 523, §1º do NCPC, não se aplicando
a segunda parte do artigo (honorários advocatícios), eis que indevidos no primeiro grau dos Juizados. Poderão ser executados
eventuais honorários arbitrados no Colendo Colégio Recursal.Em caso de depósito para cumprimento voluntário da condenação
(antes de instaurada a execução), seguido de concordância ou silêncio da parte credora a respeito, expeça-se mandado de
levantamento, e arquivem-se os autos.Proceda a Serventia a alteração dos dados cadastrais da requerida junto ao SAJ, fazendo
constar SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA, tal como pleiteado P.I.C. - ADV: HENRIQUE SILVA CARVALHAES (OAB 288262/SP),
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1001585-04.2017.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto - Sebastiana
Ribeiro Partins - BANCO PECÚNIA S/A e outro - (NOTA DE CARTÓRIO: manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento,
tendo em vista a devolução do “AR” negativo, noticiando que a requerida “mudou-se”). - ADV: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE
CARVALHO (OAB 96864/MG), FLAVIO APARECIDO CASSUCI JUNIOR (OAB 268624/SP)
Processo 1001595-48.2017.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jacilene Castro Marques Nota de cartório: Sobre a certidão do oficial de justiça retro juntada, manifeste-se o autor, e em termos de prosseguimento do
feito. - ADV: MARCO ANTONIO BERTHO (OAB 127278/SP)
Processo 1001601-55.2017.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jacilene Castro Marques Vistos.Nos termos do artigo 1.260 do Código das Normas de Serviço (Tomo I) da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo
e do Enunciado 126 do FONAJE, deverá a parte credora, apresentar o(s) original(is) do(s) título(s), objeto(s) da presente ação,
a fim de receber anotação referente ao feito, advertindo-se que no curso da ação, caso haja necessidade, será requisitada
novamente sua apresentação em Juízo.Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.Oportunamente, nova conclusão.Intime-se. - ADV:
MARCO ANTONIO BERTHO (OAB 127278/SP)
Processo 1001603-25.2017.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Murilo Augusto Campos 07314153612
- “Manifeste-se o(a) patrono(a) do(a) autor(a) s/ certidão do(a) Sr(a) Oficial(a):- Mandado Cumprido Negativo”. - ADV: THIAGO
DE LIMA DINI (OAB 147615/MG)
Processo 1001603-59.2016.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Educação Infantil de
Grau Em Grau Ltda Epp - “Intimação do(a) patrono(a) da parte requerente a proceder ao peticionamento eletrônico, nos termos
do COMUNICADO CG nº 2290/2016, de 05/12/2016, a fim de distribuir a Carta Precatória, devendo ser instruída com cópias
das peças pertinentes, junto ao r. Juízo Deprecado; ainda, no prazo de 15 (quinze) dias e a contar da publicação do presente
expediente, o(a) procurador(a) intimado(a) deverá juntar a estes autos o comprovante de distribuição eletrônica da deprecada
em referência”. - ADV: MARCO ANTONIO BERTHO (OAB 127278/SP)
Processo 1001671-72.2017.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Benedito de Oliveira - (NOTA
DE CARTÓRIO: fica o(a) patrono(a) da parte autora intimado(a) a proceder ao peticionamento eletrônico, nos termos do
COMUNICADO CG nº 2290/2016, de 05/12/2016, a fim de distribuir a Carta Precatória (a qual já se encontra disponibilizada),
junto ao r. Juízo Deprecado; ainda, no prazo de 15 (quinze) dias e a contar da publicação do presente expediente, o(a)
procurador(a) intimado(a) deverá juntar a estes autos o comprovante de distribuição eletrônica da deprecada em referência). ADV: RITA HELENA ELIAS (OAB 136126/SP)
Processo 1001680-34.2017.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - B.F.B. Comércio de Peças e
Acessórios para Veículos Ltda - NOTA DE CARTÓRIO:( Manifeste-se o exequente sobre a certidão do oficial de justiça às fls.
37). - ADV: LUIS UBIRAJARA MOREIRA (OAB 169145/SP), THIAGO JUNQUEIRA POSSEBON (OAB 225900/SP)
Processo 1001695-37.2016.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Magnu’s Servicos
e Promocoes e Eventos Ltda - Me - Vistos.O feito já foi extinto, conforme sentença proferida às fls. 50/51.Assim, certifique
a serventia se já houve o trânsito em julgado.Em caso positivo, certifique se há pendências a sanar nos autos; nada mais
havendo, arquive-se.Em caso negativo, aguarde-se.Intime-se. - ADV: OTAVIO AUGUSTO DO AMARAL JUNQUEIRA ANDRADE
(OAB 201236E/SP), TALLITA ERNESTO MANSANO (OAB 362441/SP)
Processo 1001735-82.2017.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - São José Materiais para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º