Disponibilização: quarta-feira, 12 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2386
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expeçam-se certidões de honorários. Após, com o trânsito em julgado, arquive-se os autos, com as anotações devidas.Ciência
ao M.P. - ADV: VINICIUS ENSEL WIZENTIER (OAB 284502/SP)
Processo 1000669-81.2017.8.26.0441 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - N.S.F. - Diante da certidão do Oficial
de Justiça de fls. 26/28, as informações do Conselho Tutelar às fls. 31, e não havendo, nos autos, provas do alegado na inicial,
e ainda considerando o parecer desfavorável do Ministério Público, por ora, INDEFIRO o pedido de TUTELA ANTECIPADA.
Oficie-se a Funai, para que encaminhe aos autos informações quanto ao núcleo familiar. No mais, cite-se a requerida com as
advertências legais. Sem prejuízo, ao setor social. Int. - ADV: ADELIA ASENCIO SILVA (OAB 49266/SP)
Processo 1001179-94.2017.8.26.0441 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - M.A.C. - Vistos.
Manifestem-se os requerentes quanto ao estudo técnico realizado. No mais, cobre-se informações quanto a carta precatória
expedida às fls. 40/41, com urgência.Intime-se. - ADV: THIAGO DA COSTA RIBEIRO (OAB 364338/SP)
Processo 1002533-91.2016.8.26.0441 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - L.C.C. e outro - Vistos.
Diante do relatório técnico apresentado às fls. 314/319, indicando que a adolescente De não está apresentando uma convivência
sadia com sua irmã A e ainda à manifestação do representante do Ministério Público, DETERMINO a suspensão das visitas de
A a sua irmã D. Comunique-se a entidade acolhedora. Quanto ao adolescente J H da C, determino ao Conselho Tutelar que
proceda visita domiciliar a fim de apurar eventual situação de risco, encaminhando relatório no prazo de 10 dias. No mais, oficiese a Secretaria de Assistência Social para que proceda ao acompanhamento da genitora, encaminhando-a para os programas e
tratamentos necessários. Intime-se. - ADV: ROSE KEITY URAGUTI MARROCO (OAB 361315/SP)
Processo 1003683-10.2016.8.26.0441 - Adoção - Unilateral de adolescente - C.F. - 4. Posto isto, JULGO PROCEDENTE o
pedido formulado, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para decretar a adoção unilateral da criança
B D, em favor de C F mantendo-se a autoridade parental entre a adotanda e sua genitora S M D, tudo com fundamento nos
artigos 39 e seguintes da Lei n.º 8.069/90.Após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de inscrição da adoção, passando a
adolescente a chamar-se B D F, para fazer constar o nome do autor como pai e seus genitores como avós paternos.Há isenção
de custas e emolumentos, por disposição legal, devendo isso constar nos mandados oportunamente expedidos. - ADV: KAIAN
TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 357288/SP)
PIEDADE
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PIEDADE EM 07/07/2017
PROCESSO :0001486-59.2017.8.26.0443
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Alcides Pinheiro
RECLAMADO : JOÃO JOSE NASSIF FERREIRA
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :1001466-51.2017.8.26.0443
CLASSE
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQTE
: J.M.M.
ADVOGADO : 245930/SP - Sebastião Adalton de Carvalho
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001488-29.2017.8.26.0443
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : W.A. CARDOSO CALÇADOS LTDA ME - ROBEL CALÇADOS
RECLAMADA : Alcione Gomes
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0001489-14.2017.8.26.0443
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : ROBEL CALÇADOS - W.A. CARDOSO CALÇADOS LTDA ME RECLAMADA : ANGELITA HENARE DA SILVA
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :1001462-14.2017.8.26.0443
CLASSE
:USUCAPIÃO
REQTE
: Gilberto Barrocal Cassiano dos Santos
ADVOGADO : 206794/SP - Gleice Fabiola Prestes Camara
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1001459-59.2017.8.26.0443
CLASSE
:PROCESSO ADMINISTRATIVO
REQTE
: O.R.C.P.N.I.T.S.C.P.S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:1001460-44.2017.8.26.0443
:PROCESSO ADMINISTRATIVO
: O.R.C.P.N.I.T.S.C.P.S.
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