Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2380
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querendo, apresentar quesitos. Após, oficie-se ao estabelecimento prisional e ao senhor perito pela realização do exame. Com a
juntada do exame criminológico completo, abra-se vista às partes, para que se manifestem em 5 dias, voltando, após, conclusos
os autos. Sirva cópia desta decisão de ofício à Penitenciária, retransmitindo-se via fax/e-mail, quando possível. Saliente-se
que o exame deve ser feito nos moldes da Resolução SAP 88/2010. (autos aguardando apresentação de quesitos pela Defesa)
ADV: IRANILDO DA SILVA ALVES BRASIL - OAB/SP 359.208
983.118-Exec. Penal Sent.: RODRIGO DO PRADO RODRIGUES Apenso de Remição de Penas decisão de fls. 25: Ante a
documentação apresentada às fls. 12/13, declaro remidos 8 (oito) dias da pena privativa de liberdade do reeducando RODRIGO
DO PRADO RODRIGUES, nos termos do artigo 126, § 1º, inciso I da Lei 7.210/84, referentes à 96 (noventa e seis) horas
estudadas nos períodos de 1/09/2012 a 17/12/2012, anotando-se 3 (três) horas de estudo para futura remição. No mais, ante a
documentação apresentada às fls. 14/19, declaro remidos 28 (vinte e oito) dias da pena privativa de liberdade do sentenciado
supramencionado, nos termos do artigo 126, § 1º, inciso II da Lei 7.210/84, referentes à 84 (oitenta e quatro) dias trabalhados
no período de 1/8/2014 a 31/7/2015. O dia 18/2/2015, em que o sentenciado trabalhou menos que 6 (seis) horas, deve ser
desconsiderado para fins de remição. Ao contador para atualização do cálculo de penas... P.I.C. ADV: IRANILDO DA SILVA
ALVES BRASIL - OAB/SP 359.208
883.935-Exec. Penal Sent.: LEANDRO SALATINE SOUSA Apenso de Falta Grave-3/10/2016- Conforme Portaria nº 01/2012,
deste Juízo, o defensor constituído, está intimado a manifestar-se no apenso de Falta Grave-3/10/2016, no prazo de 5 dias,
sobre a cota ministerial de fls. 34. ADV: ALVARO DOS SANTOS FERNANDES OAB/SP 230.704.
1.035.089-Exec. Penal Sent.: JOSE DIEGO DA SILVA SANTOS Apenso de Livramento Condicional- Conforme Portaria
nº 01/2012, deste Juízo, o defensor constituído, está intimado a instruir o pedido de Livramento Condicional com o respectivo
boletim informativo, no prazo de 30 dias. ADV: MARIA LUCIA C. C. T. MORAIS OAB/SP 105.879.
1.035.089-Exec. Penal Sent.: JOSE DIEGO DA SILVA SANTOS Apenso de Roteiro de Penas- Conforme Portaria nº 01/2012,
deste Juízo, o defensor constituído, está intimado a manifestar-se no apenso de Roteiro de Penas, no prazo de 5 dias, sobre o
cálculo de fls. 33 (Término de cumprimento de pena em 29/07/2019). ADV: MARIA LUCIA C. C. T. MORAIS OAB/SP 105.879.
974.010-Exec. Penal Sent.: MARCOS BONFIM SANTOS Apenso de Roteiro de Penas despacho de fls. 76: V. 1- Fls. 23/45:
diante da prisão do sentenciado em Juazeiro, no Estado da Bahia, em cumprimento ao mandado de recaptura expedido por
este Juízo, autorizo seu recâmbio para um dos estabelecimentos penais deste Estado. Oficie-se à COORDOP Coordenadoria
de Operações da Polícia Militar do Estado de São Paulo, solicitando que sejam tomadas as providências necessárias ao
remanejamento do sentenciado, bem como à Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, para que indique o local
em que o sentenciado deverá ser apresentado, instruindo os ofícios com cópias de fls. 23/24, 43 e 45. Comunique-se à Vara
do Júri e Execuções Penais da comarca de Juazeiro/BA e ao Conjunto Penal de Juazeiro /BA. Expeça-se contramandado de
recaptura, encaminhando-o ao IIRGD, e proceda-se à devida baixa junto ao Banco Nacional de Mandados de Prisão. Ciência
às partes. Cumpra-se com urgência. 2- Fls. 46/73: para que o pedido de transferência por aproximação familiar seja apreciado,
é necessário que o interessado apresente autorização do Juízo Corregedor do destino. Assim, intime-se o defensor constituído
para que junte, no prazo de 30 dias, a mencionada autorização. Com a juntada, voltem conclusos os autos. ADV: RICHARD
PAOLI MARTINS ALVES DA CRUZ OAB/BA 50.279
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE GUSTAVO LIVONESI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILSON ROBERTO BURQUE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0454/2017
Processo 0007423-26.2012.8.26.0637 (637.01.2012.007423) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Orlando Ricci - Mércia Gomes Rocha - Trata-se de ação de Procedimento do Juizado Especial Cível proposta
por Orlando Ricci contra Mércia Gomes Rocha, pelos fatos descritos na inicial. Não houve penhora de bens e o autor desistiu
da execução.Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95. Expeça-se certidão de
crédito em favor do autor.Após, cumpridas as formalidades legais, desmanchem-se os autos. - ADV: ANDRÉ EDUARDO LOPES
(OAB 157044/SP), JOSÉ RUBENS SANCHES FIDELIS JUNIOR (OAB 258749/SP), JOÃO VITOR FAQUIM PALOMO (OAB
270087/SP), RUDINEI DE OLIVEIRA (OAB 289947/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE GUSTAVO LIVONESI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILSON ROBERTO BURQUE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0457/2017
Processo 1000387-37.2017.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Caique
Rodrigues da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se o autor tendo em vista o trânsito em julgado da r.
Sentença proferida nos autos. - ADV: DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), LUÍS GUSTAVO GUIMARÃES BOTTEON
(OAB 158664/SP)
Processo 1001405-93.2017.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Nelson
Rodrigues - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diga o autor no prazo legal sobre a contestação apresentada pela
requerida de fls. 122/126 . - ADV: RODRIGO MONAGATI CIRILO DA SILVA (OAB 343074/SP), PAULO ALVES NETTO DE
ARAUJO (OAB 122213/SP)
Processo 1001793-93.2017.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Suellen
Talita Alves - PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ - Diga o autor sobre o trânsito em julgado da r sentença proferida nos autos.
O cumprimento da sentença deverá ser realizado como dependente deste processo. - ADV: KARINE PINHEIRO CESTARI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º