Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2367
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sucumbência, arcará o autor/embargado com o pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, e
honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade concedida. P.R.I. - ADV: FELICIO ALONSO
(OAB 51093/SP), PATRICIA REGINA ALONSO (OAB 166791/SP), SANDRA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 262543/SP)
Processo 1122167-71.2015.8.26.0100/01">1122167-71.2015.8.26.0100/01 (apensado ao processo 1122167-71.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Liminar - Luciane Matsubara Teruya - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - “Providencie Luciane Matsubara Teruya a retirada
da guia de levantamento já expedida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento e inutilização, atentando, ainda,
que o prazo para apresentação da guia no Banco é de 30 dias após a data de expedição”. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB
104016/SP)
Processo 1127505-26.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Chen Jianwei - Maxcasa Xx
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos.1 Em razão do certificado às fls. 189, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa.P.R.I. ADV: TIAGO LUIZ DE MOURA ALBUQUERQUE (OAB 274885/SP), MIGUEL RICARDO PEREZ (OAB 188132/SP), ANA PAULA
ALVES SACONI (OAB 260912/SP), ENRICO FRANCAVILLA (OAB 172565/SP)
Processo 1128154-88.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Jatiuca - Cumbaru Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos.1) Determino a penhora do imóvel matriculado sob nº 79694,
do 10º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, SP.2) Expeça-se termo de penhora.3) Em 05 (cinco) dias, a
exequente deverá comprovar o recolhimento de custas para averbação da penhora na matrícula do imóvel via sistema ARISP,
bem como custas de diligência de oficial de justiça para intimação pessoal do devedor e avaliação do imóvel.4) Para a avaliação
do imóvel penhorado, nomeio o perito LUIZ AUGUSTO PALMIERI ROBUSTI. Fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00 e
determino que o credor comprove o depósito judicial, em 05 (cinco) dias.5) No mesmo prazo, o credor deverá apresentar nova
planilha de débito, observando os valores bloqueados a fls. 116/118.Int. - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/
SP), PAULO VICTOR RIGUEIRO PARRON (OAB 343850/SP), RENATA CAMPOS DE ALMEIDA MONZILLO (OAB 235136/SP)
Processo 1129007-63.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Bancários - Ademildo Alves de Freitas - BANCO PAN S/A
- Vistos.1) Esclareçam as partes se almejam ou não a colheita de outras provas, justificando a pertinência em caso positivo.
O silêncio será compreendido como concordância com o julgamento do feito no estado atual. 2) Digam as partes a respeito de
eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, presumindo-se no silêncio a negativa. Int. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1130908-66.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Correias Schneider Ltda - Providencie
a parte interessada a impressão da carta precatória expedida, comprovandos-e a distribuição em 10 dias. - ADV: ROBERTO
MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP)
Processo 1131277-60.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Liminar - Lwd Joias e Bijuterias Ltda Me - Cielo S.A. - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Manifeste-se o autor/exequente em réplica sobre todos os pontos alegados na defesa e os
documentos juntados com a contestação de fls. 491/507. Prazo: 15 dias. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), KARINA
AYUMI TASATO FUGITA (OAB 311715/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/
SP)
Processo 1131462-35.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Insper Instituto de Ensino
e Pesquisa - Vistos.I. Recebo a petição de fls. 75/77 como emenda à inicial. Anote-se novo valor da causa (R$ 73.781,60).II.
Oportunamente, tornem conclusos para pesquisa de localização de endereço da parte ré pelo sistema Infojud. Com o resultado,
dê-se ciência ao interessado para manifestação, em termos de prosseguimento, em 15 dias.No silêncio, intime-se a parte
interessada para dar andamento em 05 dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: FERNANDA RIBEIRO SCHREINER (OAB 230599/
SP), BRUNO GONÇALVES VAICIULIS (OAB 342865/SP), RENATA MAHFUZ GIOIA (OAB 222977/SP)
Processo 1133375-52.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Bancários - Roberto Miranda da Silva - - Discoteca
Evangelica Deus e Amor Ltda (gravadora Deus e Amor -Geda) - Itaú Unibanco S/A - Providencie a parte interessada a impressão
dos oficios expedidos, comprovando-se seu encaminhamento. - ADV: ADILSON MONTEIRO DE SOUZA (OAB 120095/SP),
EUCLIDES PEREIRA PARDIGNO (OAB 103040/SP)
Processo 1137765-31.2016.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade Carlos Aragaki - Phd Partners Auditores Independentes S/s - - José Armando Lins Figueira - Diante do exposto, julgo o pedido
principal e o pedido reconvencional parcialmente procedentes, para:determinar a extinção do processo nos termos do art.
487, I, do Código de Processo Civil;determinar a resolução da sociedade PHD PARTNERS AUDITORES INDEPENDENTES
S/A;determinar que, em relação ao autor, o prazo do art. 1.029 do CC tem como termo inicial a data de citação (20/01/17 - fls.
35/36);determinar que a apuração de haveres deverá ocorrer por meio da liquidação, nos termos dos arts. 1.036, 1.038, § 2 º, e
1.102/1.112 do CC, além da cláusula décima do contrato social (fls. 34);em razão da sucumbência recíproca, com fundamento
no - art. 85, §§ 2º e 14, do CPC, condenar o réu ao pagamento de 50% do valor das custas e das despesas processuais, bem
como dos honorários advocatícios em favor do advogado contratado pelo autor, fixados em 10% do valor da causa. Outrossim,
condeno o autor ao pagamento de 50% do valor das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios
em favor do advogado contratado pelo réu, fixados em 10% do valor da causa. Observo que em relação às custas e às despesas
processuais, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a parir
de cada adiantamento, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da condenação. Em relação
aos honorários advocatícios, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de
Justiça, a parir da data da propositura da ação, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da
condenação. Publique-se. Registra-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: HOVHANNES GUEKGUEZIAN (OAB 75695/SP), ROGERIO
BORGES DE CASTRO (OAB 26854/SP)
Processo 1139031-53.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Honorários Advocatícios - Menezes e Reblin - Advogados
Reunidos - Matilde Gouveia - Vistos.1) Esclareçam as partes se almejam ou não a colheita de outras provas, justificando a
pertinência em caso positivo. O silêncio será compreendido como concordância com o julgamento do feito no estado atual. 2)
Digam as partes a respeito de eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, presumindo-se no
silêncio a negativa. Int. - ADV: ANTONIO JOSE ESPINOSA (OAB 86300/SP), SONIA MARIA CONTE ESPINOSA (OAB 137005/
SP), JOYCE NERES DE OLIVEIRA GUEDES DA SILVA (OAB 317533/SP)
Processo 1139744-28.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Wellington Rodrigo Nunes Silva - Claudiana do Nascimento Ferreira - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU
- - DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A - Vistos.1) Esclareçam as partes se almejam ou não a colheita de outras provas,
justificando a pertinência em caso positivo. O silêncio será compreendido como concordância com o julgamento do feito no
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