Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2364
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julgado, expeça-se formal de partilha, devendo a invent
riante indicar as peças necessárias, já que é beneficiária da justiça gratuita (fls. 22). Anoto, por oportuno, ser desnecessária
a expedição de alvará para transferência do veículo, como pleiteado (fls. 62), uma vez que o formal de partilha é documento
hábil para registro da transferência junto ao Departamento de Trânsito competente. Expedido o necessário e pagas eventuais
custas eventuais em aberto, arquivem-se os autos. Façam-se as anotações e comunicações necessárias.P.I. - ADV: CECILIA
FERREIRA LIMA (OAB 238597/SP)
Processo 0003464-55.2015.8.26.0180 - Inventário - Inventário e Partilha - Rute da Silva Pereira - Tereza Marcelina de
Carvalho - Fazenda do Estado de São Paulo - Manifeste-se a FESP. - ADV: GLAUCO FARINHOLI ZAFANELLA (OAB 204299/
SP), OLESIO PAULA SILVA (OAB 80616/SP)
Processo 0003672-73.2014.8.26.0180 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Sidney Magalhães
Athaide - Joao Batista Rozon - 1 - Fls. 154/156: Anote-se, observando.2 - Certifique a Serventia acerca da manifestação da
parte autora, a respeito do laudo pericial, nos termos do ato ordinatório de fls. 137, publicado (fls. 139). Após, tornem-me
conclusos.Int. - ADV: JESU APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 149417/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP)
Processo 0003672-73.2014.8.26.0180 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Sidney
Magalhães Athaide - Joao Batista Rozon - Vistos.Realizada a prova pericial (fls. 119/135), concedeu-se oportunidade às partes
para manifestação a respeito. A parte requerida apresentou sua manifestação (fls. 147/152), deixando a parte autora transcorrer
“in albis” o prazo (fls. 195).Assim, verifico a desnecessidade de produção de outras provas, razão pela qual declaro encerrada
a instrução do feito, determinando a substituição dos debates orais pela apresentação das alegações finais, em forma de
memoriais. Para tanto, concedo às partes o prazo de dez (10) dias, cada uma, sucessivamente pela ordem, a fim de que
apresentem as alegações finais, em forma de memoriais, ficando facultada a retirada dos autos de Cartório, para estudos.
Intimem-se.Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), JESU APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA
(OAB 149417/SP)
Processo 0003917-55.2012.8.26.0180 (180.01.2012.003917) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Roza
Ferreira dos Santos - - Juvenal Ferreira dos Santos - - Ilda Ferreira dos Santos Baj - - Zacarias Ferreira dos Santos - - Olivia
Ferreira dos Santos Uchak - Luiz Celio Magalhães Filho - - Fazenda Publica e Municipio de Santo Antonio do Jardim - Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Vista às partes - Ofício DER às fls. 452. - ADV: MILTON CESAR RAMOS DE SOUZA (OAB 78939/MG), RÉGIS
ALEXANDRE HIPÓLITO (OAB 84875/MG), ALBERTO JORGE RAMOS (OAB 70150/SP)
Processo 0004540-51.2014.8.26.0180 - Imissão na Posse - Imissão - Maria Helena Novaes Vicente - - Espólio de Francisco
José Novaes Vicente - - Maria Aparecida Novaes Vicente - - Maria Isabel Novaes Vicente - - Jose Roberto Novaes Vicente - - Ana
Lucia Angeloti Vicente - Rodrigo Sanches Romão - Vistos.1 - Certifique a Serventia acerca do trânsito em julgado da sentença
proferida (fls. 169/171).2 - Fls. 183: Consoante se verifica dos autos, julgada procedente a ação (fls. 169/171), determinou-se
a notificação do réu para a desocupação do imóvel (fls. 171).Expedido o mandado e notificado o requerido (fls. 179/180), não
desocupou voluntariamente o imóvel (fls. 183).Assim, diante do que consta dos autos e o quanto decidido (fls. 169/171), expeçase o competente mandado de reintegração de posse, observando-se as cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV: JULIANA SAYURI
DIAS DIOGO (OAB 274102/SP), RUI BARBOSA (OAB 170499/SP)
Processo 0006078-43.2009.8.26.0180 (180.01.2009.006078) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - André Roberto de Morais - Visando a apreciação do quanto
requerido (fls. 259), certifique a Serventia acerca do levantamento da importância referida, bem como acerca da retirada do
respectivo mandado de levantamento. Em caso de retirada do mandado, deverá a parte autora promover a devolução da
respectiva guia. Após, tornem-me conclusos.Int. - ADV: ADRIANO CASACIO (OAB 228513/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE
CARVALHO (OAB 12199/SP), MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP),
LEANDRO SCANAVACHI (OAB 230230/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), REGINA MARIA
VILLAS BOAS FERREIRA (OAB 321181/SP), PATRICIA FRANÇOSO CORREA (OAB 351644/SP)
Processo 0006078-43.2009.8.26.0180 (180.01.2009.006078) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - André Roberto de Morais - Diante do quanto certificado, esclareça
a Serventia acerca da validade do referido mandado de levantamento, a fim de se aferir a necessidade de expedição de novo.
Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADRIANO CASACIO (OAB 228513/SP), LEANDRO SCANAVACHI
(OAB 230230/SP), MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP),
ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), REGINA MARIA VILLAS BOAS FERREIRA (OAB 321181/
SP), PATRICIA FRANÇOSO CORREA (OAB 351644/SP)
Processo 0006078-43.2009.8.26.0180 (180.01.2009.006078) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - André Roberto de Morais - Efetuada a restituição do mandado
de levantamento expedido com valor e datas equivocados (fls. 264v), certifique a z. Serventia se já houve a expedição de novo
mandado, correto, conforme constou na petição de fl. 264. Em caso negativo, expeça-se. Em caso positivo, retornem os autos
ao arquivo. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
(OAB 12199/SP), MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADRIANO
CASACIO (OAB 228513/SP), LEANDRO SCANAVACHI (OAB 230230/SP), PATRICIA FRANÇOSO CORREA (OAB 351644/SP),
REGINA MARIA VILLAS BOAS FERREIRA (OAB 321181/SP)
Processo 0006078-43.2009.8.26.0180 (180.01.2009.006078) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - André Roberto de Morais - 1 - Expedi mandado de levantamento
sob nº 127/2017 em favor da parte autora.2 - Retirar mandado de levantamento. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/
SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), ADRIANO CASACIO (OAB 228513/SP), LEANDRO
SCANAVACHI (OAB 230230/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), REGINA MARIA VILLAS BOAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º