Disponibilização: quarta-feira, 17 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2348
1657
resposta, ao Ministério Público. Após, tornem. - Magistrado(a) Gilberto Ferreira da Cruz - Advs: Thiago Pinas Wenceslau (OAB:
361935/SP) - 10º Andar
Nº 2086825-20.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Hortolândia - Paciente: Anderson dos Santos
Silva - Impetrante: Stephanie Mazarino de Oliveira - despacho: 1. Em favor do réu Anderson dos Santos Silva a advogada
Stephanie Mazarino de Oliveira impetrou “habeas corpus”, com pedido de liminar, alegando estar o paciente sofrendo ilegal
constrangimento imposto pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia, nos autos nº 000086605.2016.8.26.0630, porque, preso desde 27 de dezembro de 2016 e denunciado, juntamente com Fábio Augusto Meiado Ribeiro,
por suposta prática dos delitos previstos nos artigos 180, “caput”, c.c. 29 e 157, § 2º, I e II, todos do Código Penal, em concurso
material, a denúncia foi recebida em 20 de janeiro de 2017 e até o momento a defesa não foi intimada para apresentar defesa
prévia e tampouco se designou data para a audiência de instrução, o que caracteriza excesso de prazo na formação da culpa.
O mesmo estaria ocorrendo com o corréu que sequer teve nomeado defensor. Aduz ser o paciente primário, trabalhador, de
bons antecedentes, não apresentar ameaça para as vítimas e militar em favor dele o princípio constitucional da presunção de
inocência. Além disso, há sérias dúvidas acerca da autoria a ele atribuída. Por isso, pleiteia a concessão da ordem para ser
revogada a prisão preventiva do paciente, expedindo-se alvará de soltura.2. A verificação de eventual ocorrência de excesso de
prazo na formação da culpa e a análise do preenchimento, ou não, dos requisitos autorizadores da liberdade do paciente devem
ser enfrentadas segundo as circunstâncias típicas do caso concreto e por isso se revela inadequada à esfera de cognição
sumária que caracteriza esta fase do procedimento. Tal análise se reserva para o julgamento do mérito do “writ” pela colenda
Câmara, não se prestando a medida a antecipar a tutela jurisdicional. Por essas razões, indefiro a liminar.3. Solicitem-se da
autoridade impetrada a remessa de informações no prazo legal. Com elas, dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça.São
Paulo, 15 de maio de 2017.MÁRIO DEVIENNE FERRAZ- Relator - Magistrado(a) Mário Devienne Ferraz - Advs: Stephanie
Mazarino de Oliveira (OAB: 331148/SP) - 10º Andar
Nº 2087048-70.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Batatais - Paciente: Leandro Guglielmo
- Impetrante: Camila Torres Bernardes - A advogada Camila Torres Bernardes impetra habeas corpus, com pedido de liminar,
em favor de Leandro Guglielmo e apontam como autoridade coatora o MM. Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de
Batatais. Alega que o paciente sofre constrangimento ilegal, pois, processado por delito de violência doméstica contra mulher,
não teria descumprido ordem judicial de afastamento. Postula, assim, a expedição de salvo conduto para que se assegure
ao paciente o direito de responder à ação penal em liberdade. Indefiro a liminar pleiteada, uma vez que as circunstâncias
de fato e de direito trazidas à colação não evidenciam o atendimento dos pressupostos cumulados típicos das cautelares,
especialmente o “fumus boni júris”. Com efeito, somente se houver efetiva determinação de prisão do paciente é que se poderá
aferir o acerto ou não da medida. Descabe, assim, prévia garantia de direito que nem ao menos se sabe se existirá, mesmo
porque deficientemente instruída a impetração. Processe-se, requisitando-se informações, com urgência, por meios eletrônicos.
A seguir, à Douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 16 de maio de 2017. VICO MAÑAS Relator - Magistrado(a) Vico
Mañas - Advs: Camila Torres Bernardes (OAB: 320092/SP) - 10º Andar
Órgão Especial, Câmara Especial e Recursos aos Tribunais Superiores
Processamento do Órgão Especial - Palácio da Justiça - sala 309
DESPACHO
Nº 0006353-52.2006.8.26.0000 (994.06.006353-0) - Processo Físico - Seqüestro - São Paulo - Requerente: Adair Silvestre
- Requerido: Prefeitura Municipal de Sao Paulo - Processo n. 0006353-52.2006.8.26.0000 Vistos. Informações da DEPRE (fls.
402/404): manifestem-se as partes (requerente e requerida), no prazo sucessivo de cinco (05) dias, ouvindo-se sequencialmente
a D. Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Paulo Dimas Mascaretti(Presidente Tribunal de Justiça) - Advs: Luiz
Roberto de Azevedo Soares Cury (OAB: 111465/SP) - Roberto Elias Cury (OAB: 11747/SP) - Carolina M Machado de Stefano
(OAB: 90944/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0008952-61.2006.8.26.0000 (994.06.008952-3) - Processo Físico - Seqüestro - São Paulo - Requerente: Saakiko Onaia
Matono - Requerente: Clodoaldo Nobuyuki Matono - Requerente: Celso Guenzo Matono - Requerente: Candida Augusta de
Oliveira Matono - Requerente: Carlos Masahi Matono - Requerente: Nobuko Catarina Asami Matono - Requerente: Cesar Itiro
Matono - Requerente: Clovis Keisuke Matono - Requerente: Simone Maria Silva Matono - Requerido: Prefeitura Municipal de
São Paulo - Processo n. 0008952-61.2006.8.26.0000 Vistos. Informações da DEPRE (fls. 416/418): manifestem-se as partes
(requerente e requerida), no prazo sucessivo de cinco (05) dias, ouvindo-se sequencialmente a D. Procuradoria Geral de
Justiça. Int. - Magistrado(a) Paulo Dimas Mascaretti(Presidente Tribunal de Justiça) - Advs: Roberto Elias Cury (OAB: 11747/SP)
- Roberto Elias Cury (OAB: 11747/SP) - Roberto Elias Cury (OAB: 11747/SP) - Roberto Elias Cury (OAB: 11747/SP) - Roberto
Elias Cury (OAB: 11747/SP) - Roberto Elias Cury (OAB: 11747/SP) - Roberto Elias Cury (OAB: 11747/SP) - Roberto Elias Cury
(OAB: 11747/SP) - Roberto Elias Cury (OAB: 11747/SP) - Felipe Antonio Abreu Mascarelli (OAB: 208471/SP) - Carolina Maria
Machado de Stefano (OAB: 90944/SP) - Fabiana Torres de Aguiar (OAB: 299252/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 9023869-63.2005.8.26.0000 (994.05.001219-9) - Processo Físico - Seqüestro - São Paulo - Requerente: Saakiko Onaia
Matono - Requerente: Clodoaldo Nobuyuki Matono - Requerente: Celso Guenzo Matono - Requerente: Candida Augusta de
Oliveira Matono - Requerente: Carlos Masahi Matono - Requerente: Nobuko Catarina Asami Matono - Requerente: Cesar Itiro
Matono - Requerente: Clovis Keisuke Matono - Requerente: Simone Maria Silva Matono - Requerido: Prefeitura Municipal de Sao
Paulo - Processo n. 9023869-63.2005.8.26.0000 Vistos. Ofício da DEPRE (fls. 227/229): manifestem-se as partes (requerentes
e requerida) no prazo sucessivo de cinco (05) dias, ouvindo-se sequencialmente a D. Procuradoria Geral de Justiça. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º