Disponibilização: quarta-feira, 26 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2334
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Processo 1010722-59.2014.8.26.0625 - Monitória - Cheque - Universidade de Taubaté - ROBERTO PEIXOTO DOS SANTOS
- Vistos.Folhas 51: Concedo prazo requerido pela autora.Intime-se. - ADV: HELOISA HELENA HIGASHI CESAR (OAB 333586/
SP)
Processo 1011024-88.2014.8.26.0625 - Monitória - Cheque - Universidade de Taubaté - EVELIN APARECIDA DOS SANTOS
- Vistos.Decorrido o prazo solicitado, recolha à autora a tarifa postal para citação da requerida.Intime-se. - ADV: HELOISA
HELENA HIGASHI CESAR (OAB 333586/SP)
Processo 1011668-94.2015.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Universidade de Taubaté CAMILA DUTRA CORREA LEITE - Vistos.1. Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial promovida pela Universidade de
Taubaté contra CAMILA DUTRA CORREA LEITE.2. Determinado o recebimento da ação, logo após a citação, a credora noticiou
acordo extrajudicial entre as partes, requerendo sua homologação, extinção do processo pela novação da dívida e , ainda,
e levantamento de eventuais créditos ou bens do(a) devedor(a) (fls. 45).3. Não há óbice para atendimento da pretensão da
autora.4. Observo, porém, que o(a) requerido(a) não está representado(a) por advogado nos autos, tampouco no instrumento de
parcelamento e confissão de dívida de folhas 46/48, mas isso não inibe a homologação da avença.4. Assim, homologo o acordo
de folhas 46/48 para produzir seus jurídicos efeitos, nos termos do artigo 360, I, do Código Civil.5. Aguarde-se o cumprimento
da avença, que deverá ser comunicada.6. Em caso de descumprimento, deverá a credora apresentar o valor remanescente do
débito e então o feito terá continuidade, observando-se que houve constituição de título judicial em razão de novação.7. Não há
nos autos restrição contra crédito ou bens do(a) requerido(a).P.R.I.C. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1012109-41.2016.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Universidade de Taubaté - Andre
Luiz Pires de Faria - Vistos. Esclareça a autora as divergências encontradas entre o nome do requerido constante da inicial e o
nome que consta dos dois acordos apresentados nos autos.Intime-se. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1012248-27.2015.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Universidade de Taubaté
- Severino Waldemar de Oliveira - Vistos.1. Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial promovida pela Universidade de
Taubaté contra Severino Waldemar de Oliveira.2. Determinado o recebimento da ação, logo após a citação, a credora noticiou
acordo extrajudicial entre as partes, requerendo sua homologação, extinção do processo pela novação da dívida e , ainda,
e levantamento de eventuais créditos ou bens do(a) devedor(a) (fls. 42).3. Não há óbice para atendimento da pretensão da
autora.4. Observo, porém, que o(a) requerido(a) não está representado(a) por advogado nos autos, tampouco no instrumento de
parcelamento e confissão de dívida de folhas 43/46, mas isso não inibe a homologação da avença.4. Assim, homologo o acordo
de folhas 43/46 para produzir seus jurídicos efeitos, nos termos do artigo 360, I, do Código Civil.5. Aguarde-se o cumprimento
da avença, que deverá ser comunicada.6. Em caso de descumprimento, deverá a credora apresentar o valor remanescente do
débito e então o feito terá continuidade, observando-se que houve constituição de título judicial em razão de novação.7. Não há
nos autos restrição contra crédito ou bens do(a) requerido(a).P.R.I.C. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1014003-86.2015.8.26.0625 - Mandado de Segurança - Apreensão - Lazara Leda Franco - Diretor do Departamento
de Transito Prefeitura Municipal Taubate - Fica o apelado, Diretor do Departamento de Transito Prefeitura Municipal Taubaté
intimado a apresentar contrarrazões, no prazo legal. - ADV: LUCIANO AMARANTE BRANDÃO (OAB 208895/SP), JAYME
RODRIGUES DE FARIA NETO (OAB 304100/SP)
Processo 1014386-64.2015.8.26.0625 - Procedimento Comum - Indenização Trabalhista - VERA MARTINS - Prefeitura
Municipal de Taubaté - Aviso: Fica a requerente intimada a informar, COM URGÊNCIA, se há servidor público ou militar no
rol das testemunhas arroladas por ela a folhas 158. - ADV: AMANDA CUNHA PELLEGRINI MAIA (OAB 302113/SP), GREICE
PEREIRA GALHARDO (OAB 300327/SP)
Processo 1014944-02.2016.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Universidade de Taubaté - Camila
Diniz dos Santos - Vistos.1. Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial, pelo rito da Lei 6.830/80, promovida pela Universidade
de Taubaté contra Camila Diniz dos Santos.2. Determinado o recebimento da ação, antes da citação, a credora noticiou acordo
extrajudicial entre as partes, requerendo sua homologação, suspensão do feito até integral cumprimento e , ainda, e levantamento
de eventuais créditos ou bens do(a) devedor(a) (fls. 35).3. Não há óbice para atendimento da pretensão da autora.4. Observo,
porém, que o(a) executado(a) não está representado|(a) por advogado nos autos, tampouco no instrumento de parcelamento e
confissão de dívida de folhas 36/39, mas isso não inibe a homologação da avença.4. Assim, homologo o acordo de folhas 36/39
para produzir seus jurídicos efeitos, nos termos do artigo 360, I, do Código Civil.5. Aguarde-se o cumprimento da avença, que
deverá ser comunicada.6. Em caso de descumprimento, deverá a credora apresentar o valor remanescente do débito e então
o feito terá continuidade, observando-se que houve constituição de título judicial em razão de novação.7. Não há nos autos
restrição contra crédito ou bens do(a) executado(a).P.R.I.C. - ADV: HELOISA HELENA HIGASHI CESAR (OAB 333586/SP)
Processo 1015700-11.2016.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Universidade de Taubaté - Mateus
Natalino Alves Gonçalves - Vistos. Esclareça a autora qual petição deve prevalecer nos autos, se a de folhas 35 com documentos
de folhas 36/43 ou as de folhas 44/45.Intime-se. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 4001294-36.2013.8.26.0625 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Luiz Francisco de Souza
Taubaté ME - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE - Fica o(a) requerente, por meio de seu(sua) patrono(a), intimado(a) a
se manifestar nos autos acerca da(s) contestação(ções) apresentada(s)”. - ADV: JUREMI ANDRÉ AVELINO (OAB 210493/SP),
SORAYNE CRISTINA GUIMARÃES DE CAMPOS (OAB 165191/SP)
Processo 4002108-48.2013.8.26.0625 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Pro-Otorrino Clinica Ltda Fundação Universitária de Taubaté - FUST - - Prefeitura Municipal de Taubaté - Fica o apelado, Pro-Otorrino Clinica Ltda,
intimado a apresentar contrarrazões, no prazo legal. - ADV: ERNANI BARROS MORGADO FILHO (OAB 72189/SP), PAULA ZEM
GADOTTI (OAB 304005/SP), LUIS EDUARDO AMORIM GUEDES (OAB 289827/SP), JAYME RODRIGUES DE FARIA NETO
(OAB 304100/SP)
TEODORO SAMPAIO
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LÊDA MARIA SPERANDIO FURLANETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS HARUHIKO SHIMADA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º