Disponibilização: quarta-feira, 26 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2334
1492
pelo eg. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que julgou procedente, com modulação de efeitos, a
ação direta de inconstitucionalidade dos cargos de provimento em comissão de “Assessor Administrativo”, “Assessor Técnico de
Desenvolvimento”, “Assessor Técnico Jurídico”, “Sub-diretor de Departamento”, “Diretor de Unidade Educacional”, “Supervisor
Pedagógico”, “Vice-diretor de Unidade Educacional”, “Assessor Técnico Administrativo”, “Assessor Técnico de Governo” e
“Assessor de Governo”, previstos no Anexo III, da Lei Complementar nº 85, de 12 de dezembro de 2007, alterada pelas Leis
Complementares nº 166, de 23 de junho de 2015; nº 152, de 12 de março de 2014; nº 141, de 09 de abril de 2013; nº 106,
de 09 de março de 2010; e nº 99, de 02 de abril de 2009, todas do Município de Laranjal Paulista, o Município de Laranjal
Paulista interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal. Anota-se
o oferecimento de contrarrazões (fls. 788/808). Requer o recorrente a atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso. É o
relatório. Quanto à atribuição de efeito suspensivo, é entendimento consolidado perante o Superior Tribunal de Justiça, orientação
igualmente aplicável em ambiente de recurso extraordinário, que a concessão de efeito suspensivo a recurso especial reclama
a demonstração do periculum in mora, este entendido como a urgência da prestação jurisdicional, bem como a caracterização
do chamado fumus boni juris, havido como a plausibilidade do direito invocado (AgRg na MC 16.233/SP, Rel. Ministro LUIZ
FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2009, DJe 17/12/2009). Esses requisitos não estão presentes no caso sub examine.
Afora não se visualizar risco de ineficácia do provimento final, não há demonstração de que a tese articulada pelo recorrente
seja encampada pela atual jurisprudência da Corte Superior. Assim, indefiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso. No
mais, o recurso extremo não reúne condições de admissibilidade. Isso porque intempestivo, haja vista a solidificada orientação
do Pretório Excelso, na vigência do Código de Processo Civil de 1.973, no sentido de averbar que no controle abstrato de
constitucionalidade são os prazos singulares, por sua índole objetiva, razão pela qual não se aplicavam os artigos 188 e 191 do
Código de Processo Civil de 1.973, de caráter subjetivo, aos prazos para a interposição dos recursos extraordinário e especial
(AI nº 633.998-RS, 1º Turma, Rel. Carmen Lúcia, j. 25.8.2009; ADI nº 3.857-CE, Pleno, decisão monocrática, Rel. Ricardo
Lewandowski, 17.3.2009; ARE nº 707.339-AgR, Rel. Carmen Lúcia, DJe 14/8/2013; RE 561.935 ED-ED, Rel. Gilmar Mendes,
DJe 20/8/2013). No caso em exame, o acórdão vergastado foi disponibilizado no DJE de 26/01/2017 considera-se publicado no
dia 27/01/2017 (fls. 766), primeiro dia seguinte (Lei n. 11.419/06, 4º, §3º). Nada obstante, o recurso somente foi protocolizado
em 15/03/2017, para além do seu termo final. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) Paulo Dimas
Mascaretti - Advs: Vanderlei Ruiz (OAB: 126610/SP) - Tassiane de Fatima Moraes (OAB: 256607/SP) - Sandra Regina Pesqueira
Berti (OAB: 123340/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
DESPACHO
Nº 2003185-22.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Fazenda
do Estado de São Paulo - Impetrado: Presidente da Câmara Especial de Presidentes do Tribunal de Justiça de São Paulo Interessado: Eliane Bertollo Camara (E outros(as)) - Realmente, requerido às fls. 16 pela Fazenda Pública do Estado de São
Paulo, ora impetrante, por um lapso não determinei a citação dos litisconsortes passivos necessários. Dessa forma, acolho
a preliminar levantada pela Procuradoria Geral de Justiça e determino a intimação de Eliana Bertollo Câmara e de Maria
de Lourdes Coelho Viterbo, na pessoa de seu advogado, para que, querendo, apresentem manifestação em 15 dias. Após,
conclusos, para os devidos fins. São Paulo, 24 de abril de 2017. CARLOS BUENO Relator - Magistrado(a) Carlos Bueno - Advs:
Luciana Regina Micelli Lupinacci dos Santos (OAB: 246319/SP) (Procurador) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 2014841-73.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Prefeito do
Município de Ribeirão Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - Interessado: Associação dos Fiscais de
Posturas e Obras de Ribeirão Preto (AFPORP) - Interessado: Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará
e Pradópolis - Interessado: Associação dos Fiscais de Posturas e Obras de Ribeirão Preto (AFPORP) - À douta Procuradoria
Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) João Carlos Saletti - Advs: Renato Manaia Moreira (OAB: 109077/SP) (Procurador) Ney Duboc Garcia (OAB: 144857/SP) - Tatiane Cristina Barbosa (OAB: 178936/SP) - Lucas Sbicca Felca (OAB: 243523/SP) Rangel Esteves Furlan (OAB: 165905/SP) - Regina Marcia Fernandes (OAB: 98574/SP) - Alessandra Gerber Colla Nather (OAB:
129695/SP) - - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 2040201-10.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Humberto
Mangabeira Fonseca Junior - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo
- Vistos. O impetrante deverá providenciar o recolhimento das despesas de diligência. Int. - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues Advs: Allan Silvino Pereira Gomes de Souza (OAB: 389826/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) (Procurador)
- Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 2040205-47.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Marcos Masek
Sauter - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - O impetrante deverá
providenciar o recolhimento das despesas de diligência. Int. - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Sidney Di Carlo (OAB:
278552/SP) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 2053673-78.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Paulo - Reclamante: João Bruno Dacome
Bueno - Reclamado: Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Jsutiça do Estado de São Paulo - 1.Após emenda da
inicial (fls. 110/118), como relatou a I. D. Procuradoria Geral de Justiça, se pode constatar tratar-se de Reclamação distribuída
por JOÃO BRUNO DACOME BUENO em relação à Sua Excelência o Desembargador PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO
PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, e à EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE
DIREITO DA 36ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA CAPITAL, porque, nos autos da ação civil pública formulada pelo IDEC
- Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - em face do Banco Mercantil de São Paulo S.A., que tramitou pelo Juízo de
Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo (SP), julgado procedente em Primeiro Grau de Jurisdição,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º