Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2327
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residentes nesta comarca de Sertãozinho, que encaminhe, em 30 dias, para estes autos, cujos dados estão epigrafe, cópia
integral do procedimento administrativo do NB 46/152.563.687-9, apresentado por Walter Amancio da Silva em 02/09/2010.
Caso a procedimento pertença a outra agência, requisito que a de Sertãozinho tome as providências necessárias para que
o responsável por aquela faça o encaminhamento. 6.-Servirá cópia desta decisão, validada por assinatura digital, impressa
à margem direita, nos termos da Lei 11.419/2006, como ofício para a requisição mencionada no item acima. Por se tratar de
processo digital, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de
Justiça, sertaoz2cv@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no
campo “assunto” o número do processo.7.-Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Int. Proceda-se. - ADV:
HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0001466-38.2010.8.26.0597 (597.01.2010.001466) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Transmiquelin
Transportes Ltda - Luis Frederico Pignata - Vistos.1.-Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, tão somente,
isso porque a concessão de prazo maior violaria o princípio da razoável duração do processo previsto no art. 5º, LXXVIII, da
Constituição Federal, e no art. 4º do Código de Processo Civil.2.-Decorrido o prazo assinado, deverá a serventia certificar a
ocorrência e intimar a parte para dar andamento, sob as penas da lei.Int. Proceda-se. - ADV: FÁBIO MOYSES KROLL (OAB
258121/SP), ANDRÉ RICARDO DE OLIVEIRA (OAB 156555/SP), ERNESTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 75180/SP), DAIANE
MARIA DE OLIVEIRA MENDES (OAB 345738/SP)
Processo 0003573-75.1998.8.26.0597 (597.01.1998.003573) - Execução de Título Extrajudicial - Licitações - Proel Projetos
de Engenharia Sc Ltda - Fazenda Municipal de Sertaozinho - Revogo a decisão de fls. 163. Conforme fls. 127/131 foi efetivado o
pagamento parcial e o saldo após o pagamento realizado será efetivado no próximo exercício financeiro. Aguarde-se em cartório
o pagamento do saldo remanescente. Int. Proceda-se. - ADV: HERALDO LUIZ DALMAZO (OAB 73261/SP), SILVIA ROBERTA
FACCI CARPI (OAB 240189/SP), MATHEUS DE CARVALHO SILVERIO (OAB 255449/SP), EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA
GIANOTTI (OAB 292736/SP)
Processo 0004045-71.2001.8.26.0597 (597.01.2001.004045) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Air Liquide
Brasil Ltda - Fernavan Comercio Internacional Ltda - Vistos.Na forma do artigo 921, inciso III, parágrafo segundo do Código de
Processo Civil, suspendo a presente execução pelo prazo de um ano, de modo que, durante este prazo, a prescrição também
ficará suspensa.Decorrido tal prazo, o processo será arquivado, sendo que a prescrição intercorrente voltará a correr, caso não
haja manifestação da parte exequente até o término do prazo acima, na forma do parágrafo quarto do artigo 921 do Código
de Processo Civil.Int. Proceda-se. - ADV: ADENIR JOSE SOLDERA (OAB 40377/SP), PRISCILA DE OLIVEIRA JARDIM (OAB
236466/SP), LUCIANA DE ANDRADE VALLADA (OAB 216925/SP)
Processo 0004553-85.1999.8.26.0597 (597.01.1999.004553) - Procedimento Comum - Imidio Fernandes da Cruz - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Manifeste-se a exequente quanto a satisfação do débito, estando ciente que o silêncio
acarretará a extinção da execução nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil.Int. Proceda-se. - ADV: HILARIO
BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0004652-35.2011.8.26.0597 (597.01.2011.004652) - Procedimento Comum - Gratificações e Adicionais - Daniel
Alves Gonçalves - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Revogo a decisão de fls. 265, posto que equivocada. Às fls. 230 foi
proferida decisão homologatória dos cálculos de fls. 214/226, cujos valores serão quitados por meio de ofício requisitório.Nos
termos do Comunicado nº 394/2015 (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), publicado no DOE em 02/07/2015, deverá
o(a) advogado(a) interessado(a) efetuar o requerimento de expedição de ofício requisitório, através do portal e-Saj, “Petição
Intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais.Int.
Proceda-se. - ADV: PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP), ALINE THAÍS GOMES FERNANDES ANDRUCIOLI (OAB
242111/SP)
Processo 0004737-89.2009.8.26.0597 (597.01.2009.004737) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Emidio Ferreira Filho - José Roberto Bombonatti - - Solange Aparecida Sicchieri Bombonatti - Fls. 174: Defiro a
adjudicação dos bens penhorados. Intimem-se todas as partes.Proceda-se como necessário. Int. Proceda-se. - ADV: ROSEMARY
APARECIDA PEREIRA SOUSA (OAB 101708/SP), CARLOS EDUARDO MACHADO (OAB 319981/SP)
Processo 0005192-88.2008.8.26.0597 (597.01.2008.005192) - Procedimento Comum - Antonio Alves - - João Benedito - Maria de Lourdes Delmino de Oliveira - - Orlindo Ferreira da Cruz - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Tomadas
as providencias de praxe, autos ao arquivo. Int. Proceda-se. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), WALTER
SOARES DE PAULA (OAB 252400/SP)
Processo 0006304-24.2010.8.26.0597 (597.01.2010.006304) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Luiz de Lima Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 1.-Cumpra-se o v. Acórdão (f. 318).2.Intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social para que, no prazo de 30 dias, apresente os cálculos de liquidação, em execução
invertida.3.-Com a apresentação dos cálculos de liquidação, intime-se a parte autora/exequente para manifestar-se, no prazo
de 10 dias, com a advertência de que o silêncio será interpretado como concordância. 4.-Caso a parte autora/exequente não
concorde com os cálculos de liquidação apresentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social, deverá, desde logo, apresentar
os seus, destacando-se os valores que entende devidos, por peticionamento eletrônico, como incidente de cumprimento de
sentença, nos termos dos arts. 917 e 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ, Tomo I, na
forma do artigo 534 do Código de Processo Civil.5.-Caso a parte autora/exequente concorde com os cálculos de liquidação,
ainda que por meio do silêncio, (i) requisite-se eletronicamente o crédito, destacando-se, se o caso, o valor da condenação e
o valor referente aos honorários advocatícios, sucumbenciais e contratuais, devendo a serventia, se necessário, valer-se dos
conhecimentos da contadoria para discriminação de tais valores; (ii) feito isso, ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social,
por mero ato ordinatório, para que faça a conferência do valor requisitado; (iii) a seguir, se tudo em ordem, aguarde-se o
pagamento; (iv) efetivado este, expeça-se alvará a favor da parte autora, em relação ao valor depositado; (v) retirado o alvará,
intime-se a parte autora/exequente, por ato ordinatório, para manifestar-se em termos de prosseguimento ou eventual extinção
do feito, com a advertência de que seu silêncio será interpretado como concordância com a extinção do feito nos termos do art.
924, II, do Código de Processo Civil. Int. Proceda-se. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0006406-46.2010.8.26.0597 (597.01.2010.006406) - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos
- Banco Finasa Bmc Sa - 1.-Com fundamento no art. 4º do Decreto-lei 911/1969, de acordo com da Lei 13.043/2014, defiro o
pedido de conversão desta “Busca e Apreensão” em “Execução de Título Extrajudicial”. Deverá a serventia providenciar a
evolução de classe no SAJ.2.-Cite-se a parte executada, por carta registrada unipaginada com AR digital, para, no prazo de
3 dias a contar da citação, efetuar o pagamento: (i) da dívida atualizada até a data do efetivo pagamento (correção monetária
+ juros de mora, se for o caso deste); (ii) das custas e das despesas processuais; (iii) dos honorários de advogados de 10%.
Intime-se a parte exequente para o recolhimento da taxa de citação.3.-Fica a parte executada de ciente de que, no caso de
pagamento integral dos itens (i) e (ii) acima no prazo de 3 dias mencionados, os honorários de advogado serão reduzidos para a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º