Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2321
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Processo 1137911-72.2016.8.26.0100 - Embargos de Terceiro - DIREITO CIVIL - Luciana Teske - Ducati do Brasil Indústria
e Comércio de Motocicletas Ltda - Vistos.Tratam-se de embargos de declaração opostos em face da r. sentença.Há de ficar
sempre presente a insuperável lição do saudoso Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração: “O que
se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede
que se redecida; pede-se que se reexprima”, observando, ainda, em outro passo, com acuidade que o notabilizou , que, se
permitido fosse, em embargos declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro (in “Comentários ao
CPC”, Ed. Forense, VII/ 399-400).Clara a natureza infringente dos presentes embargos. Inexiste, no presente caso, qualquer
obscuridade ou omissão a ensejar esta medida. O mesmo se diga em relação a contradição. Ressalte-se que a contradição deve
decorrer de afirmações emitidas na própria sentença, o que não ocorre na espécie. Por fim, também não houve qualquer erro
material.”Doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas
em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro
cometido” (STJ 4ª Turma, REsp 1.757 SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, deram provimento, v.u., DJU 9.4.90, p.2.745,
2ª col.,em.)”.Não é este o presente caso, posto que há recurso no sistema legal para a correção de possível insatisfação.
Portanto, inexistem na espécie quaisquer dos motivos ensejadores dos embargos. Houve, isso sim, em suma, tomada de
posição e decisão contrárias aos interesses do Embargante. Nem por isso, ou apesar disso, enseja a matéria reexame em
grau de embargos declaratórios. É fácil observar que foram examinados os pontos essenciais que delimitam a res in judicium
deducta.Assim, diante da ausência dos requisitos legais, e certamente decorrendo o incidente da leitura desatenta da decisão
monocrática, conjugada com intrínseco sentimento subjetivista de mero inconformismo, próprio da parte sucumbente, não
conheço dos embargos, face a sua natureza puramente infringente. Atente-se a parte ao art. 80 incisos V, VI e VII do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: DANIELA CAMILLO ROQUE (OAB 212136/SP), MATHEUS DE FRANCISCO LAZARIM (OAB
344299/SP)
9ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO GALVÃO MEDINA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA MARA GENTIL FELIX DE CARVALHO COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0115/2017
Processo 0002889-25.2017.8.26.0100 (processo principal 0082186-57.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Santa Helena Presentes Ltda - Getelclas Editora de Catálagos Ltda - Ciência à exequente acerca da
juntada aos autos das pesquisas efetivadas junto ao INFOJUD e RENAJUD (fls. 25/26).O resultado da pesquisa INFOJUD
encontra-se arquivado em pasta própria, sob nº 62/17 onde permanecerá por 30 dias, e após será inutilizado. - ADV: OTAVIO
GONÇALVES TORRES NETO (OAB 314400/SP), CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA (OAB 123310/SP), WALINSON
MARTÃO RODRIGUES (OAB 310917/SP), ERIKSON PEREIRA SOUZA (OAB 287465/SP)
Processo 0010993-06.2017.8.26.0100 (processo principal 1108954-32.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - CLAUDETE PASQUANTONIO - BANCO DO BRASIL S. A. - Vistos.Processe-se a impugnação sem
efeito suspensivo, ausente evidência concreta de que o prosseguimento da execução implica prejuízo à atividade da devedora.À
impugnada.À contadoria para cálculo de verificação da conta trazida pelo exequente.I. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/
SP), ORTIZ FRAGA JUNIOR (OAB 196335/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0011194-95.2017.8.26.0100 (processo principal 1048561-10.2015.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Associação - Veridiana Ginelli - Dejair Passerine da Silva - Vistos.Defiro a execução provisória. Intime-se o executado
nos termos do art. 523 do CPC, dispensada a multa ali prevista.I. - ADV: RENATO DARCY DE ALMEIDA (OAB 7315/SP),
VAGNER MORAES (OAB 126322/SP), ALESSANDRA HELENA BARBOSA (OAB 283989/SP)
Processo 0011511-93.2017.8.26.0100 (processo principal 1049021-94.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Gorete Souza Silva - - Antônio Lourenço Araújo - Goya Incorporadora
Ltda. - Vistos.Processe-se a impugnação sem efeito suspensivo, ausente evidência concreta de que o prosseguimento da
execução implica prejuízo à atividade da devedora.À impugnada.À contadoria para cálculo de verificação da conta trazida pelo
exequente.I. - ADV: CAMILLA BENEDETTI (OAB 222240/SP), ANDERSON BENEDITO DE SOUZA (OAB 316388/SP)
Processo 0013580-98.2017.8.26.0100 (processo principal 1024706-70.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Seguro - ACE SEGURADORA S/A - RODRIDANI TRANSPORTES LTDA. - EPP - Vistos. Observando-se o disposto no art.
513, §2º, CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a quantia indicada devidamente
atualizada até a data do efetivo pagamento, ficando advertida de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art.
523, CPC, sem o pagamento voluntário: a) inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, a impugnação prevista no art. 525, CPC; b) o débito será acrescido de multa de
dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Int. - ADV: FERNANDO ARIOSTO SOUZA SILVA (OAB
253871/SP), ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP), MARCOS VICENTE DOS SANTOS (OAB 218116/SP),
BRUNO GOMES BEZERRA (OAB 295624/SP)
Processo 0013584-38.2017.8.26.0100 (processo principal 1001042-39.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - CONDOMINIO EDIFICIO LUCILENE - CARLOS ALBERTO BUENO DE ARRUDA - Vistos. Observandose o disposto no art. 513, §2º, CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a quantia indicada
devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, ficando advertida de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias
previsto no art. 523, CPC, sem o pagamento voluntário: a) inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a impugnação prevista no art. 525, CPC; b) o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Int. - ADV: MICHELI ABOLAFIO SASTRE
(OAB 204131/SP), SYLVIA BUENO DE ARRUDA (OAB 27255/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP)
Processo 0013588-75.2017.8.26.0100 (processo principal 1071903-84.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - VERA LUCIA DE FREITAS DOS SANTOS - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Observando-se o
disposto no art. 513, §2º, CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a quantia indicada
devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, ficando advertida de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias
previsto no art. 523, CPC, sem o pagamento voluntário: a) inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
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