Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2274
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ADV: SANDRA REGINA DE ASSIS (OAB 278878/SP)
Processo 0000316-74.2015.8.26.0523 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Roberto Barbosa Sandoval - INSS - Instituto
Nacional do Seguro Social - DESPACHO - INSS EXECUÇÃO INVERTIDAProcesso Físico nº:0000316-74.2015.8.26.0523Classe
- Assunto:Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51)Requerente:Roberto Barbosa SandovalRequerido:INSS - Instituto Nacional
do Seguro SocialJuiz(a) de Direito: Dr(a). Carlos Gutemberg de Santis CunhaConsiderando-se o trânsito em julgado da r.
Sentença/Acórdão, oficie-se para implantação do benefício.Após, abra-se vista ao INSS para apresentação dos cálculos das
parcelas vencidas em 20 dias úteis. Com a resposta, intime-se o credor, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial,
a se manifestar em 15 dias úteis. Havendo concordância, ou no silêncio, expeça-se as Requisições de Pequeno Valor ou
Precatório se o caso, independentemente de nova conclusão. Havendo discordância, arquive-se, devendo o credor promover o
cumprimento de sentença na forma do art. 1286 das Normas de Serviço da CGJ, alterado pelo Provimento CGJ 16/2016 (DJE de
04/04/2016), ou seja, mediante a distribuição em 30 dias na forma digital do cumprimento de sentença:Artigo 1286. Tramitará em
meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. § 1º. Após o trânsito em julgado,
será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em
formato digital. § 2º. O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído
com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo
do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere
necessárias.Intime-se. Salesopolis, 15 de dezembro de 2016.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: SANDRA REGINA DE ASSIS (OAB 278878/SP)
Processo 0000320-82.2013.8.26.0523 (052.32.0130.000320) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Finaustria Arrendamento Mercantil Sa - Mandado de Levantamento
disponível para retirada em cartório. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0000327-40.2014.8.26.0523 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - DANIEL DOMINGOS DOS
SANTOS - INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Oficie-se ao imesc, com cópia de fls. 404/416, para esclarecimentos pelo
sr. perito Dr. Elcio Rodrigues da Silva, quanto a ocorrência de acidente de trabalho, nos termos requeridos pelo autor. - ADV:
HUMBERTO AMARAL BOM FIM (OAB 242207/SP)
Processo 0000408-86.2014.8.26.0523 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edimarcio Costa Alves
- Jungerstur Agência de Turismo Ltda Me - Petição de fls. 106: esgotados os meios de tentativa de localização do requerido,
com fulcro no art. 256 do CPC, defiro sua citação por edital. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS PINTO (OAB 288017/SP),
RENATO ANTONIO DA SILVA (OAB 276609/SP)
Processo 0000455-36.2009.8.26.0523 (523.01.2009.000455) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco do Brasil Sa - Maria Lopes da Silva - Comprove o exequente o recolhimento das custas referentes ao mandado de
citação. - ADV: FERNANDA LAURINO RAMOS (OAB 147516/SP), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 0000475-22.2012.8.26.0523 (523.01.2012.000475) - Ação Civil Pública - Serviços Profissionais - Ministério Público
do Estado de São Paulo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública Municipal de Salesópolis - DIRETORIA
REGIONAL DE ASSITENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA GRANDE SÃO PAULO - Vistos,Intime-se.Com fundamento
do art. 3º, §2º, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 13 de março de 2017, às 15h30. Para
comparecimento ao ato intime-se o Prefeito, a Secretaria Municipal de Assistência Social, a Procuradora Municipal, bem como a
Diretoria Regional de Assistência Social - Grande São Paulo - Leste - Mogi das Cruzes, para que encaminhe um representante.
- ADV: PAULA COSTA DE PAIVA (OAB 227862/SP), MAURICIO KAORU AMAGASA (OAB 93603/SP)
Processo 0000486-46.2015.8.26.0523 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘BANCO BRADESCO S.A. Anselmo Camargo de Campos-Me - Deferido o sobrestamento pelo prazo solicitado. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB
149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 0000566-59.2005.8.26.0523 (523.01.2005.000566) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Aguiar de Moraes
- Juizo de Direito - Departamento de Estradas de Rodagem Der - Manifeste-se em termos de seguimento. - ADV: ALAINE
CRISTIANE DE ALMEIDA FEITAL (OAB 159930/SP), ALETHEA CRISTINE DE ALMEIDA FEITAL (OAB 180359/SP), JOSE
RODRIGUES FEITAL FILHO (OAB 56907/SP), CRISTIANE DE ABREU BERGMANN (OAB 259391/SP)
Processo 0000576-64.2009.8.26.0523 (523.01.2009.000576) - Execução de Título Extrajudicial - Auto Posto Couvert Ltda Transmadeira Salesópolis Ltda Epp - - Meire Lourdes Matheus dos Santos Ardachnikoff - - Raquel Matheus Ardachnikoff - Tendo
transcorrido o período de suspensão, manifeste-se em termos de seguimento. - ADV: ROBERTO TADEU UNTI MIGUEL (OAB
203732/SP)
Processo 0000722-66.2013.8.26.0523 (052.32.0130.000722) - Procedimento Comum - Pagamento em Consignação - Marcia
Aparecida do Prado - AMICO SAÚDE LTDA - Nos termos do comunicado CG Nº 2290/2016, providencie o autor a distribuição
da carta precatória, comprovando nos autos. - ADV: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), ANTONIO
JOSÉ FERREIRA JUNIOR (OAB 316601/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0000726-35.2015.8.26.0523 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Smc Serviços de Madeira e Cia - Petição de fls. 59: tratando-se de cumprimento de sentença de
processo que tramitou fisicamente, deverá ser observado o artigo 1286 das NSCGJ: “Art. 1286. Tramitará em meio eletrônico,
nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos.§ 1º Após o trânsito em julgado, será proferido
despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato
digital.§ 2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com
as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o casoIII - demonstrativo do
débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere
necessárias.§ 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com
numeração própria.§ 4º Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para
consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo,
após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação
específica.§ 5º Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento
no processo principal e no incidente.§ 6º Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º