Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2272
1403
APARECIDA MOURA BUENO (OAB 50632/SP)
Processo 0700496-80.2012.8.26.0579 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Inês dos Reis Turazzi e outro Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e outros - Vistos.Baixo os autos em cartório, em decorrência
da cessação de minha designação junto a esta Vara, bem como em decorrência do recesso de final de ano.Oportunamente,
retornem conclusos.Int.São Luiz do Paraitinga, 19 de dezembro de 2016. - ADV: MARCELO GUTIERREZ (OAB 111853/SP),
ANTONIO DIRCEU PEREIRA IVO (OAB 116688/SP), HAYDEE MARIA CORREA IVO (OAB 295105/SP)
Processo 1000073-42.2015.8.26.0579 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Helena dos Santos Arbsu e outros
- Vistos.1. Sobre o parecer da Oficial do Cartório de Registro de Imóveis local, de fls. 272/273, manifeste-se os autores e,
em seguida, o Ministério Público.2. Sem prejuízo do acima determinado, defiro o pedido de fls. 274, expedindo-se, com
celeridade, a competente certidão de objeto e pé destes autos.Int.São Luiz do Paraitinga, 19 de dezembro de 2016. - ADV:
ALINE MAGALHÃES SALGADO (OAB 179495/SP)
Processo 1000160-95.2015.8.26.0579 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Pereira Coelho e outro - Vistos.Baixo
os autos em cartório, em decorrência da cessação de minha designação junto a esta Vara, bem como em decorrência do recesso
de final de ano.Oportunamente, retornem conclusos.Int.São Luiz do Paraitinga, 19 de dezembro de 2016. - ADV: ANTONIO
DIRCEU PEREIRA IVO (OAB 116688/SP)
Processo 1000235-71.2014.8.26.0579 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Benedito Charleaux e outro - Vistos. Petição
de fls. 207/208: Sobre o esclarecido, manifeste-se a Municipalidade, intimando-a da forma habitual. Sem prejuízo, certifique a
serventia à conclusão do ciclo citatório, bem como o decurso do prazo para oferecimento de contestação pelos citandos, se for o
caso. Int. São Luiz do Paraitinga, 29 de novembro de 2016. - ADV: ANTONIO DIRCEU PEREIRA IVO (OAB 116688/SP), DYEGO
FERNANDES BARBOSA (OAB 180035/SP)
Processo 1000323-46.2013.8.26.0579 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Henrique Landim Salles e outros Representante legal da Prefeitura Municipal da Estância Turistica de São Luiz do Paraitinga e outros - Vistos.Baixo os autos em
cartório, em decorrência da cessação de minha designação junto a esta Vara, bem como em decorrência do recesso de final de
ano.Oportunamente, retornem conclusos.Int.São Luiz do Paraitinga, 19 de dezembro de 2016. - ADV: HAYDEE MARIA CORREA
IVO (OAB 295105/SP), ROGERIO PEREIRA DA SILVA (OAB 127454/SP), ANTONIO DIRCEU PEREIRA IVO (OAB 116688/SP),
DYEGO FERNANDES BARBOSA (OAB 180035/SP)
Processo 1000408-61.2015.8.26.0579 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Antonia Gouvêa Domingos e outros
- Vistos.Baixo os autos em cartório, em decorrência da cessação de minha designação junto a esta Vara, bem como em
decorrência do recesso de final de ano.Oportunamente, retornem conclusos.Int.São Luiz do Paraitinga, 19 de dezembro de
2016. - ADV: ANTONIO DIRCEU PEREIRA IVO (OAB 116688/SP), HAYDEE MARIA CORREA IVO (OAB 295105/SP)
Processo 1000496-36.2014.8.26.0579 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Maria do Amaral e outro - Vistos.
Baixo os autos em cartório, em decorrência da cessação de minha designação junto a esta Vara, bem como em decorrência
do recesso de final de ano.Oportunamente, retornem conclusos.Int.São Luiz do Paraitinga, 19 de dezembro de 2016. - ADV:
HAYDEE MARIA CORREA IVO (OAB 295105/SP), ANTONIO DIRCEU PEREIRA IVO (OAB 116688/SP)
Processo 1000571-12.2013.8.26.0579 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paula Regina da Costa - Vistos. PAULA
REGINA DA COSTA, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO
alegando, em síntese, que exerce, com animus domini, por mais de 20 (vinte) anos, contando com a de seus antecessores,
posse mansa e pacífica sobre um imóvel rural, denominado, Sítio 12, localizado no Bairro do Ribeirão, no município de Lagoinha,
com perímetro de 756,55 metros e com área de 3,1511 hectares, imóvel este melhor caracterizado nos memoriais descritivos
(fls12/15) e planta de georreferenciamento rural definitiva (fls. 11). A Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis afirmou não
haver óbice da parte registral (fls. 72/73). Os confrontantes e as Fazendas Públicas foram devidamente citados, não havendo
contestação ao pedido da autora (fls. 231). Foram também citados, por meio de edital, os terceiros interessados, não havendo
contestação (fls. 231). O Ministério Público manifestou-se pela procedência da ação, nos moldes pleiteados na inicial (fls. 239).
É O RELATÓRIO. DECIDO. Trata-se de pedido de declaratório de Usucapião Extraordinário, requerido por Paula Regina Da
Costa de um imóvel rural, denominado, Sítio 12, localizado no Bairro do Ribeirão, no município de Lagoinha, com perímetro de
756,55 metros e com área de 3,1511 hectares, imóvel este melhor caracterizado nos memoriais descritivos (fls12/15) e planta de
georreferenciamento rural definitiva (fls. 11). Os confrontantes do imóvel usucapiendo, regularmente citados, não contestaram
o feito, assim como foram devidamente cientificados os representantes das Fazendas Públicas da União, do Estado e do
Município, que não manifestaram interesse na causa. Também foi expedido edital de citação de terceiros interessados, sendo
certificada a negativa de contestação. Os memoriais descritivos do imóvel e a planta de georreferenciamento rural apresentam
os requisitos técnicos necessários, com minuciosa descrição e inclusive, com a demarcação da reserva legal. No que tange
aos requisitos necessários a declaração da usucapião, a autora demonstrou, de forma segura e inquestionável, que mantêm
posse mansa e pacífica sobre o imóvel usucapiendo, pelo prazo necessário a usucapião extraordinária, contando com a de seus
antecessores. Neste sentido estão as provas documentais carreadas aos autos e a prova oral colhida em audiência, em que as
testemunhas ouvidas afirmaram que o requerente exerce, contando com a de seus antecessores, a posse mansa e pacifica por
tempo suficiente para o reconhecimento da usucapião extraordinária. Destarte, como estão presentes os requisitos legais para a
aquisição do domínio pela posse prolongada, nos termos dos artigos 1.238 e 1.243 do Código Civil, o pedido deve ser acolhido.
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar o domínio da
autora sobre o imóvel descrito no memorial descritivo (fls. 12/15) e planta de georreferenciamento rural (fls. 11), inclusive, a
área de reserva legal, com fulcro nos artigos 1.238 e 1.243 do Código Civil e, em conseqüência JULGO EXTINTO o processo,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pelo autor. Após o trânsito
em julgado, expeça-se mandado para registro no Cartório de Registro de Imóveis. O mandado deverá ser instruído com cópia
das seguintes peças: petição inicial; memoriais descritivos (fls. 12/15); planta de georreferenciamento rural (fls. 11); sentença,
certidão de trânsito em julgado da sentença e cópias, em papel dos memoriais descritos e da planta de georreferenciamento
rural do imóvel. Após transitada em julgada a sentença o autor deverá ser intimado para que procedam a entrega de referidos
documentos junta a serventia (memoriais descritivos e planta), no prazo de 10 dias, caso ainda não arquivados na mesma. Por
fim, comunique-se o INCRA da presente sentença, com cópia desta, bem como da planta de georreferenciamento rural e dos
memoriais descritivos. P.R.I.C. São Luiz do Paraitinga, 15 de dezembro de 2016. - ADV: ANTONIO DIRCEU PEREIRA IVO (OAB
116688/SP), HAYDEE MARIA CORREA IVO (OAB 295105/SP)
Processo 1000987-77.2013.8.26.0579 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Juarez de Oliveira e outro - Ciência aos
requerentes da tentativa infrutífera de citação dos confrontantes Maria Helena Mendes e Aparecida de Fátima Ribeiro, conforme
AR’s de fls. 218/219, devolvidos com a anotação “ausente”. - ADV: LAERCIO SANT ‘ANA SILVA (OAB 275717/SP)
Juizado Especial Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º