Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2260
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ser rejeitados.Ante todo o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a sentença tal como lançada, cujo reparo
pretendido deve ser buscado na Instância Superior.Intime-se. - ADV: ANTONIO ROBERTO BIZIO (OAB 139885/SP), CLAUDIO
JOSE GONZALES (OAB 99403/SP)
Processo 1002102-74.2016.8.26.0597 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Francislene de Oliveira
Me - Vistos.Antes de prosseguir com o feito, junte a autora seus documentos constitutivos atualizados. Int. - ADV: PEDRO LUIZ
MARIOTO CAMARGO (OAB 327133/SP)
Processo 1002104-44.2016.8.26.0597 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Francislene de Oliveira
Me - Vistos.Antes de prosseguir com o feito, junte a autora seus documentos constitutivos atualizados. Int. - ADV: MARCELO
QUARANTA PUSTRELO (OAB 315071/SP), JOAO FELIPE PIGNATA (OAB 358142/SP)
Processo 1002106-14.2016.8.26.0597 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Francislene de Oliveira
Me - Vistos.Antes de prosseguir com o feito, junte a autora seus documentos constitutivos atualizados. Int. - ADV: MARCELO
QUARANTA PUSTRELO (OAB 315071/SP), JOAO FELIPE PIGNATA (OAB 358142/SP)
Processo 1002111-36.2016.8.26.0597 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Francislene de Oliveira
Me - ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo relativo a esta ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 8º, §1º, e
artigo 51, II, da Lei nº 9.099/95, pois pessoa jurídica não pode propor ação perante o Juizado Especial Cível, sendo, portanto,
inadmissível o procedimento instituído por essa lei.Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do
art. 55 da Lei n. 9.099/95.Ao trânsito, arquivem-se. - ADV: JOAO FELIPE PIGNATA (OAB 358142/SP), MARCELO QUARANTA
PUSTRELO (OAB 315071/SP)
Processo 1002159-92.2016.8.26.0597 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Francislene de Oliveira
Me - Vistos.Antes de prosseguir com o feito, junte a autora seus documentos constitutivos atualizados. Int. - ADV: MARCELO
QUARANTA PUSTRELO (OAB 315071/SP), JOAO FELIPE PIGNATA (OAB 358142/SP)
Processo 1002165-02.2016.8.26.0597 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Francislene de Oliveira
Me - Vistos.Antes de prosseguir com o feito, junte a autora seus documentos constitutivos atualizados. Int. - ADV: MARCELO
QUARANTA PUSTRELO (OAB 315071/SP), PEDRO LUIZ MARIOTO CAMARGO (OAB 327133/SP), JOAO FELIPE PIGNATA
(OAB 358142/SP)
Processo 1002166-84.2016.8.26.0597 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Francislene de Oliveira
Me - Vistos.Antes de prosseguir com o feito, junte a autora seus documentos constitutivos atualizados. Int. - ADV: MARCELO
QUARANTA PUSTRELO (OAB 315071/SP), JOAO FELIPE PIGNATA (OAB 358142/SP)
Processo 1002167-69.2016.8.26.0597 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Francislene de Oliveira Me
- Vistos.Antes de prosseguir com o feito, junte a autora seus documentos constitutivos atualizados. Int. - ADV: JOAO FELIPE
PIGNATA (OAB 358142/SP), MARCELO QUARANTA PUSTRELO (OAB 315071/SP)
Processo 1002168-54.2016.8.26.0597 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Francislene de Oliveira
Me - Vistos.Antes de prosseguir com o feito, junte a autora seus documentos constitutivos atualizados. Int. - ADV: MARCELO
QUARANTA PUSTRELO (OAB 315071/SP), JOAO FELIPE PIGNATA (OAB 358142/SP)
Processo 1002227-76.2015.8.26.0597 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Maria Auxiliadora Pires Borges - CLARO S/A - Vistos.Recebo os embargos de declaração por tempestivos,
porém os rejeito, diante do caráter infringente, o que não se admite por serem os embargos apenas meio de integração do
julgado.Eventual inconformismo desafia recurso próprio.A decisão contra a qual se insurge não contém omissão, obscuridade
ou contradição, nem tampouco erro material.Assim, estando a parte inconformada com o resultado desfavorável, deve se
valer do meio processual adequado para a reforma da decisão judicial.Neste contexto, inexistindo omissões, contradições
ou obscuridades na decisão atacada, os embargos deverão ser rejeitados.Ante todo o exposto, REJEITO os embargos de
declaração, mantendo a sentença tal como lançada, cujo reparo pretendido deve ser buscado na Instância Superior.Intime-se.
- ADV: LEONARDO MARQUES FERREIRA (OAB 220194/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP),
ROSEMARY APARECIDA PEREIRA SOUSA (OAB 101708/SP)
Processo 1002501-06.2016.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Amaral e More Pet Shop Ltda - Me ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo relativo a esta ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 8º, §1º, e
artigo 51, II, da Lei nº 9.099/95, pois pessoa jurídica não pode propor ação perante o Juizado Especial Cível, sendo, portanto,
inadmissível o procedimento instituído por essa lei.Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do
art. 55 da Lei n. 9.099/95.Ao trânsito, arquivem-se. - ADV: FELIPE BORELLI LIBERATO (OAB 368155/SP), FIRMO LEÃO ULIAN
(OAB 254292/SP)
Processo 1002647-18.2014.8.26.0597 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Ana Beatriz Gomes
- Maria Aparecida de Oliveira Guarnieri - - Azul Companhia de Seguros Gerais - Vistos.Recebo os embargos de declaração
por tempestivos, porém os rejeito, diante do caráter infringente, o que não se admite por serem os embargos apenas meio
de integração do julgado.Eventual inconformismo desafia recurso próprio.A decisão contra a qual se insurge não contém
omissão, obscuridade ou contradição, nem tampouco erro material.Assim, estando a parte inconformada com o resultado
desfavorável, deve se valer do meio processual adequado para a reforma da decisão judicial.Saliento apenas que inexistem nos
autos documentos que comprovem o recebimento da quantia a título de DPVAT em favor da parte autoral. Evidentemente que
havendo referida prova do recebimento, de rigor o desconto. Porém, como salientado, não é o caso dos autos. Nada impede
que oportunamente seja o valor abatido em caso de condenação definitiva.Ante todo o exposto, REJEITO os embargos de
declaração, mantendo a sentença tal como lançada, cujo reparo pretendido deve ser buscado na Instância Superior.Intime-se. ADV: REINALDO LUÍS TROVO (OAB 196099/SP), ALEXANDRE NASSAR LOPES (OAB 116817/SP), FERNANDO FELIPE ABU
JAMRA (OAB 218727/SP), WELLINGTON ALEXANDRE LOPES (OAB 343096/SP), TIAGO GOUVEIA TIBÉRIO (OAB 286371/
SP), CARLOS AMERICO TIBERIO (OAB 84506/SP)
Processo 1002760-35.2015.8.26.0597 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adriano
José Paulino - Global Fênix Comércio e Consultoria Ltda Epp (filial) - - Universo Online S/A - Vistos.Diga o autor o motivo pelo
qual não compareceu na audiência de conciliação.Intime-se. - ADV: ROSEMARY APARECIDA PEREIRA SOUSA (OAB 101708/
SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), LEONARDO MARQUES FERREIRA (OAB 220194/SP)
Processo 1002777-08.2014.8.26.0597 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - JOSE ALVES
PAULINO - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos.Recebo os embargos de declaração
por tempestivos, porém os rejeito, diante do caráter infringente, o que não se admite por serem os embargos apenas meio de
integração do julgado.Eventual inconformismo desafia recurso próprio.A decisão contra a qual se insurge não contém omissão,
obscuridade ou contradição, nem tampouco erro material.Assim, estando a parte inconformada com o resultado desfavorável,
deve se valer do meio processual adequado para a reforma da decisão judicial.Neste contexto, inexistindo omissões, contradições
ou obscuridades na decisão atacada, os embargos deverão ser rejeitados.Ante todo o exposto, REJEITO os embargos de
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