Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2255
1984
e 05, é vedado ao sr. Oficial de Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo, ainda, a obrigação de se identificar
quando do cumprimento dos mandados. Ficam deferidos os benefícios do artigo 212 e parágrafo do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: CARLOS EDUARDO GONÇALVES (OAB 215716/SP)
Processo 1062842-37.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Olimpio Nunes - - Eldon Passos de Souza
- Vistos.Por ora, vista ao MP.Intime-se. - ADV: GUILHERME KRAHENBUHL SILVEIRA PICCINA (OAB 223742/SP)
Processo 1062917-76.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Obrigações - Genildo Pereira da Rocha - Vistos.1) O
benefício da justiça gratuita visa a garantir o acesso à Justiça aqueles que não possam arcar com os custos do processo sem o
prejuízo do próprio sustento ou da família.2) Apresente o postulante ultima declaração de Imposto de Renda, comprovantes de
rendimentos mensais, holerite e outros , sob pena de indeferimento do pedido.3) Prazo de 10 (dez) dias.4) Desistindo a parte do
pedido de gratuidade, recolha desde logo as custas processuais.5) Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem
conclusos para apreciação dos pedidos.6) Na inércia, tornem conclusos para extinção, independentemente de nova intimação.
Int. - ADV: MARIA FERNANDA PERES PINTO SAMPAIO (OAB 318312/SP)
Processo 1077957-32.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Fabiana Clarindo dos Santos Santana - Vivo S/A - Vistos.À vista da petição de fl. 17, considero adimplida a obrigação por parte
da executada e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação, o que faço a teor do artigo 924 , inciso II, do Código
de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito
em julgado.Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do depósito de fl. 18, em favor da parte
exequente.Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de praxe e as formalidades legais.P.R.I. - ADV:
MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), JESONIAS
SALES DE SOUZA (OAB 78881/SP)
Processo 1083556-20.2013.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Niplan Engenharia S/A - Carapina Derivados de
Petróleo Ltda. - Vistos.Fls. 42/43: Indefiro pesquisa mediante sistema Infojud. Por primeiro, deverá a parte exequente realizar
pesquisa junto ao Detran e Cartórios de Registro de Imóveis, conforme já determinado na r. decisão de fls 12/13 .Int. - ADV:
JOSE FERNANDES PEREIRA (OAB 66449/SP), PAULO PEÇANHA (OAB 12072/ES), ROBERTO CESAR GONÇALVES (OAB
232845/SP)
Processo 1101236-13.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Carlos
Uelton Pires de Carvalho - Net São Paulo LTDA - Vistos.À réplica.Int. - ADV: RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB
274876/SP), MARCOS ANTONIO OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 302662/SP)
Processo 1118325-49.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Obrigações - C S F Storage Comercio e Servicos Ltda - O
pedido de antecipação da tutela deve ser deferido por estarem presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo
Civil.Com efeito, alega a autora que o serviço contratado não foi prestado, havendo a cobrança pelo mesmo, sendo necessária
a suspensão da cobrança e do contrato até final decisão, suspendendo-se as linhas, o que não onerará a ré. Há, portanto, nos
autos, prova inequívoca da verossimilhança do alegado para a concessão da antecipação, que não é irreversível e que, caso
não seja concedida, trará prejuízos irreparáveis à parte requerente.Defiro, portanto, o pedido de antecipação da tutela, para
a suspensão do contrato, da prestação de serviços e da cobrança decorrente do mesmo até final decisão, incluindo eventual
negativação do nome da autora (fl. 64).Servirá o presente por ofício. Protocolo pela parte, com cópia da inicial e de fl. 64.Citese, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. - ADV: FAUSTO CESAR
FIGUEIREDO COIMBRA (OAB 333010/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ANDRÉ BUENO DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAQUEL MOURA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0441/2016
Processo 0000192-10.2012.8.26.0002 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Angela Cristina Carrijo
Carbone - Tim Celular S/A - Vistos.O valor trazido no extrato (depósito de R$ 2.236,00, em 10.10.2012) não constava nos autos,
razão pela qual deve ser levantado pelo depositante.Comprove a executada que foi a responsável pelo depósito e, neste caso,
expeça-se MLJ. Int. - ADV: DJALMA SÉRGIO PIRES DE ALMEIDA JÚNIOR (OAB 161910/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA
(OAB 234190/SP)
Processo 0004011-18.2013.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Villa
Reggio - Stefano Masi Lindquist - - Thomas Masi Lindquist - - Claes Gunnar Harry Lindquist - - Sandra Eliana Masi Lindquist Informe o autor o novo endereço a ser diligenciado, para fins de expedição de mandado de intimação de penhora dos executados.
- ADV: CELIA LUCIA FERREIRA DE CARVALHO (OAB 78728/SP)
Processo 0007776-17.2001.8.26.0002 (002.01.007776-8) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Valderci
José da Silva - Condomínio Edifício Casa Grande - Retirar guia de levantamento pelo autor. - ADV: CLAYTON OLIVEIRA DE
BARROS (OAB 308452/SP), WILLE FISCHLIM (OAB 15325/SP), SILVIO RICARDO FISCHLIM (OAB 141006/SP)
Processo 0012874-57.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luiz Carlos Russi - Andre
Arantes Esberard - Providencie o exequente a taxa postal para a intimação da coproprietária e dos usufrutuários. Prazo: cinco
dias. - ADV: LUANA INÁCIO SILVA SOUZA (OAB 326263/SP), CARLOS ELY ELUF (OAB 23437/SP), TATIANE VENANCIO
CANDIDO SILVINO (OAB 318326/SP), ROULF ELVIS DOS SANTOS SMALL (OAB 322234/SP)
Processo 0013102-35.2013.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - AMC - Serviços Educacionais LTDA - Thatiane Cristina
Moraes Santos - Vistos.Considerando que o(a) requerido(a) devidamente citado(a), não apresentou embargos, DOU POR
CONSTITUÍDO o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo. Anote-se a fase executiva.
Fica o(a) executado(a) intimado(a), através do presente, para pagamento do débito apontado, sob pena de multa de 10%, na
forma do art. 523 do NCPC. Tratando-se de réu revel, sem patrono nos autos, o prazo para depósito correrá independentemente
de intimação, a partir da publicação da presente decisão (art. 346 do NCPC).Caso o(a) devedor(a) não efetue o pagamento
do montante da condenação, deverá o exequente apresentar novo cálculo, com acréscimo da multa de 10% e de honorários
para a fase de execução, que fixo em 10%, requerendo o que de direito para fins de penhora. Se pretender a realização de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º