Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2254
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Processo 1026600-25.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria
Zeneide Constantino - Banco Csf S/A (Banco Carrefour S/a) - PUB.DIGITAL 01/12 - A contestação juntada é tempestiva,
aguardando a manifestação do autor em réplica, no prazo de quinze (15) dias. Cadastrei no sistema o(s) nome(s) do(s)
advogado(s), para publicações no DJE pelo(s) requerido(s).Nada Mais. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB
247319/SP), MICHELE BATISTA PEREIRA (OAB 367912/SP)
Processo 1028651-77.2014.8.26.0602 - Busca e Apreensão - Propriedade - Banco Bradesco S/A - Procar Baus e Carrocerias
Ltda ME - PUB.DIGITAL 01/12 - Manifeste-se o autor, em cinco (05) dias sobre a certidão do oficial de justiça de fls.71. Mandado
cumprido negativo. - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1028835-62.2016.8.26.0602 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Ezio Vestina Junior Alex Gomes Anhaia - Ezio Vestina Junior - PUB.DIGITAL 01/12 - Certifique-se o transito em julgado.Expeça-se mandado de
levantamento da caução em favor do autor, que está advogando em causa própria. Após, arquivem-se os autos observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: EZIO VESTINA JUNIOR (OAB 131133/SP)
Processo 1028835-62.2016.8.26.0602 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Ezio Vestina Junior - Alex
Gomes Anhaia - Ezio Vestina Junior - PUB.DIGITAL 01/12 - Mandado de levantamento expedido (nº 959/2016) encontra-se
disponível para retirada pelo Dr. Ezio Vestina Júnior no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: EZIO VESTINA JUNIOR (OAB 131133/
SP)
Processo 1029305-30.2015.8.26.0602 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Volkswagen S/A. - Juliano
Morais de Brito - PUB.DIGITAL 01/12 - Manifeste-se o autor, em cinco (05) dias sobre a certidão do oficial de justiça de fls.77.
Mandado cumprido negativo. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1029593-41.2016.8.26.0602 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Proença Trasportes
Sorocaba Ltda. Me. - Disbra Diesel Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. - PUB.DIGITAL 01/12 - A contestação juntada é
tempestiva, aguardando a manifestação do autor em réplica, no prazo de quinze (15) dias. Cadastrei no sistema o(s) nome(s)
do(s) advogado(s), para publicações no DJE pelo(s) requerido(s).Nada Mais. - ADV: ALOISIO EUSTAQUIO DE SOUZA (OAB
139767/SP), SÉRGIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 195609/SP)
Processo 1029779-64.2016.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Claudio Donizetti dos Santos - PUB.DIGITAL 01/12 - Manifeste-se o autor, em cinco (05) dias sobre a
certidão do oficial de justiça de fls.38. Mandado cumprido negativo. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP),
MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1030053-28.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Iago
Mendes Monteiro - Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - PUB.DIGITAL 01/12 - Especifiquem as
partes as provas que, eventualmente, pretendam produzir, justificando a pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias, e digam,
ainda, se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, do CPC/2015). Após, conclusos
para ulteriores deliberações.Nada Mais. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO
COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), ADEMIR GENEROSO RODRIGUES (OAB 359681/SP), DOTTA, DONEGATTI,
LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP)
Processo 1030127-82.2016.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Tecway do Brasil S/A - - Victor Mosci Labate Junior - - Victor Mosci Labate - - Giulliene Labate - PUB.DIGITAL 01/12 - Manifestese o autor sobre as carta ARs devolvidas de fls.78 e 79 motivo:mudou-se, bem como manifeste-se sobre os Ars de fls.80/81 que
não se fez nos moldes do art.248 § 1º, pois foram assinadas por pessoa diversa do(a) citando(a). - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1030203-09.2016.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Finamax S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Benedita Regina Moreira Donadon - PUB.DIGITAL 01/12 - Manifeste-se o autor, em
cinco (05) dias sobre a certidão do oficial de justiça de fls.37. Mandado cumprido negativo. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO
(OAB 168016/SP), SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 1031929-18.2016.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Jedson de Lima Dias - PUB.DIGITAL 01/12 - Manifeste-se o autor, em cinco (05) dias
sobre a certidão do oficial de justiça de fls.41. Mandado cumprido negativo. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1032583-05.2016.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO SAFRA
S/A - Rodopiro Transportes Pesados Ltda - PUB.DIGITAL 01/12 - Manifeste-se o autor, em cinco (05) dias sobre a certidão do
oficial de justiça de fls.22. Mandado cumprido negativo. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1033725-44.2016.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Everton Vinicius de Oliveira - PUB.DIGITAL 01/12 - Vistos.Acolho o pedido de fls. 45/46 como emenda à
inicial. Anote-se.Face à documentação apresentada, estando presentes os requisitos legais e comprovada a mora do requerido,
DEFIRO A MEDIDA LIMINAR. Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem descrito na inicial e citação. Deverão ser
apreendidos, também, os documentos do veículo (Documento Único de Transferência e Certificado de Registro e Licenciamento
do Veículo). Executada a liminar, o(a) devedor(a) terá o prazo de 5 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida pendente
(vencidas + vincendas), sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) em nome do credor, e o prazo
de 15 (quinze) dias para contestar a ação. Não apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos
alegados pelo autor. No caso de pagamento, o bem lhe será restituído livre de qualquer ônus.Fica cientificado o requerido que a
resposta poderá ser apresentada ainda que tenha efetuado o pagamento do débito. Determino, de acordo com a disposição legal
(art. 3º, § 9º do Decreto-lei 911/69), após recolhida a taxa devida, o bloqueio do veículo para circulação, e pelo prazo máximo de
180 dias, tendo em vista o princípio da razoável duração do processo, realizando-se então, automaticamente, pela Serventia, a
liberação do veículo. Observe-se, porém, que o bloqueio administrativo não supre o ato de busca e apreensão, e é ineficaz para
cumprimento da liminar deferida. Observo, ainda, que a restrição deverá ser retirada quando o veículo for apreendidoAutorizo os
benefícios do Artigo 212, parágrafo 2º, do Novo Código de Processo Civil. Sem prejuízo, caso necessário, fica também autorizado
o reforço policial, bem como ordem de arrombamento, servindo o mandado como requisição à autoridade, desnecessária a
expedição de ofício.Defiro a nomeação do Sr. Fernando Andrade Rainha, indicado às fls. 43 como depositário do bem.Cumprase, servindo o presente de mandado. BEM: um veículo marca Renalut, modelo Sandero HI-Torque Expression 1.6 8v 4p, cor
prata, ano/modelo 2008/2009, placas EIW 0422, movido álcool/gasolina, renavam 00110404645, chassi 93YBSR1TH9J164794.
Int.Sorocaba, 24 de novembro de 2016. - ADV: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHA (OAB 21593/GO), PEDRO COUTO DE
CARVALHO (OAB 341698/SP)
Processo 1035726-36.2015.8.26.0602 - Imissão na Posse - Imissão - Guerrero Empreendimentos Imobiliários Ltda - Susi
Valentina Gonçalves Vilela - PUB.DIGITAL 01/12 - Intime-se a requerida a depositar a diligencia do oficial de justiça.Após,
expeça-se com urgência mandado de entrega dos bens que se encontram depositados com o autor (fls. 49/50), em favor da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º