Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2238
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Execução / Cálculo / Atualização - Regina Pinto Custodio e outros - Intime-se a executada Fazenda do Estado de São Paulo
- FESP, pela Imprensa Oficial, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 c.c.
art. 183, §2º do CPC/15.Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não
haja impugnação (artigo 85, § 7º, do CPC/15).A executada também fica intimada nos termos do art. 100, § 10, da Constituição
Federal, sob pena de perda do direito de abatimento de eventual crédito, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa
em virtude de contestação administrativa ou judicial, a informar sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no
§ 9º, para os fins nele previstos - ADV: ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP)
Processo 0010170-13.2016.8.26.0053 (processo principal 1028837-64.2015.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença Gratificações Estaduais Específicas - Adilson Augusto de Lima - - Luis Carlos Carnaroli - - Mauricio da Cruz Rodrigues - Fazenda
do Estado de São Paulo - Indefiro. A providência compete à parte e poderá ser requerida administrativamente.Oportunamente,
arquive-se o presente incidente, comunicando-se. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/
SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO (OAB 302130/SP)
Processo 0010174-50.2016.8.26.0053 (processo principal 0109918-96.2008.8.26) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Silvia Gaban - Christianne Luz Jorge e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intime-se a
executada Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pela Imprensa Oficial, para que demonstre o cumprimento da obrigação
de fazer (apostilamento do direito), no prazo de 60 (sessenta) dias.A parte executada poderá apresentar impugnação ao
cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta intimação, nos termos do arts. 536, § 4º e 525,
ambos do CPC.Deixo de arbitrar honorários advocatícios, devidos apenas em caso de impugnação (resistência), nos termos do
art. 85, § 7º, do CPC. Quanto as planilhas/informes oficiais, observo que estas poderão ser obtidas administrativamente pelo(s)
interessado(s) para a apresentação do demonstrativo de débito e requerimento nos termos do art. 534, razão pela qual este(s)
deverá(ão) diligenciar pessoalmente, ou por intermédio de seu advogado, junto ao departamento jurídico respectivo, acostandoos, a seguir, aos presentes autos. - ADV: MARCOS ANTONIO JORGE (OAB 103278/SP), MARCOS ANTONIO JORGE (OAB
103278/SP), SUMAYA RAPHAEL MUCKDOSSE (OAB 174794/SP), FERNANDO FRANCO (OAB 146398/SP), SEBASTIAO
GUEDES DA COSTA (OAB 23390/SP)
Processo 0010243-82.2016.8.26.0053 (processo principal 0104449-40.2006.8.26) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Pedra Silvana - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Intime-se o executado - ADV:
INES HELENA BARDAWIL PENTEADO (OAB 39175/SP), PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO (OAB 262136/SP), MARIO LUIS
FRAGA NETTO (OAB 131812/SP)
Processo 0010272-35.2016.8.26.0053 (processo principal 1015014-86.2016.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Angela Oliveira Santos - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - - Prefeitura Municipal de São Paulo - Fls. 1/2: manifestem-se as rés sobre o alegado descumprimento da ordem
judicial, no prazo de 5 dias.No silêncio, tornem conclusos. - ADV: ANA PAULA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 274894/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARCOS VINICIUS SALES DOS SANTOS (OAB
352847/SP)
Processo 0010273-20.2016.8.26.0053 (processo principal 1044827-95.2015.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença Militar - Bianca de Oliveira - Diretor de Beneficios Militar(DBM) da São Paulo Previdência - Fls. 1/17: indefiro, com base na regra
do artigo 14, §3º, c.c. a regra do artigo 7º, §2º, ambos da Lei Federal nº 12.016/09, uma vez que o v. acórdão ainda não transitou
em julgado.Veja-se que a execução provisória da Fazenda Pública somente é possível quando não tiver por objeto “a liberação
de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens
a servidores” (art. 2º-B da Lei nº 9.494/1997).No caso concreto, a execução provisória se mostra inadmissível por implicar a
liberação de recursos.Sendo assim, aguarde-se o trânsito em julgado do título executivo. - ADV: DANILO DE SÁ RIBEIRO (OAB
190405/SP), TATHIANA DE HARO SANCHES PEIXOTO (OAB 171284/SP)
Processo 0012911-65.2012.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Comprovado o pagamento nos autos principais, arquive-se o presente incidente.Int. - ADV: CAMILA ROCHA CUNHA
VIANA (OAB 329152/SP)
Processo 0017226-10.2010.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Roberto
Luis Ariki - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Roberto Luis Ariki - Vistos.
Determino a expedição de ofício, conforme requerido.Disponibilizada versão autêntica desta decisão e, assim que expedido
o ofício, pelo sistema e-SAJ, providencie o exequente sua impressão, instrução com as peças devidas - inicial, sentença,
acórdão, trânsito em julgado, memória de cálculo e despacho - e posterior encaminhamento diretamente à entidade pagadora,
comprovando-se o protocolo nos autos, em 5 dias. Nos termos do art. Art. 5º da Resolução nº 199/2005, com suas posteriores
alterações, “as requisições deverão ser expedidas em duas vias, conforme modelos. A primeira será entregue ao requisitado e
a segunda deverá ser protocolada e devolvida para juntada aos autos”. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV:
LUIZ FERNANDO BARCELLOS (OAB 79181/SP), ROBERTO LUIS ARIKI (OAB 194444/SP)
Processo 0022670-58.2009.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Espólio de Ronaldo Roberto Pinheiro - - Adelino
Severino de Lima - - Vanderlei de Oliveira - - Waldemar Braz - - Walmira Aparecida Celli - - Wilson Tosetto - - Zilda Mendonça
Telles - - Câmara Sociedade de Advogados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 59/60: ciente do protocolo do ofício
requisitório junto à entidade devedora. Aguarde-se o pagamento, o qual se dará nos autos principais. - ADV: MARIO RANGEL
CÂMARA (OAB 179603/SP), SANDRA REGINA DE SOUZA ARTIOLI (OAB 105450/SP)
Processo 0030137-98.2003.8.26.0053/01 - Precatório - Paulo Alexandre Stecanelli Jordão - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Fl. 63: defiro o prazo suplementar de 15 dias para cadastramento de novo incidente, conforme requerido. - ADV:
GERALDO HORIKAWA (OAB 90275/SP), PAULO ROGERIO STECANELLI JORDÃO (OAB 243755/SP)
Processo 0045487-82.2010.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência à Saúde - Rosana Nunes Lopes Vistos.Diga a exequente em termos de prosseguimento, em 10 dias. No silêncio, ao arquivo.Int. - ADV: MONICA GONCALVES
DIAS (OAB 124450/SP)
Processo 0115399-40.2008.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Geraldo Sampaio Favero - - Lenny Freidemberg
Salati - - Neuridis Maria Rocha Giatti Quadroz - - Antonio Carlos de Sampaio Mattos - - Rosa Maria Damaceno Pereira - - Maria
de Lourdes Lasca do Amaral - - Angela Maria Perlotti de Mori - - Vanda Alice Benotti Varela - - Zeni Malavazzi Ramos - - Carlos
Mitsuo Tomizuka - - Kimiko Moriya Shimizu - - Sueli Longhi Bitencourt - - Dolores Casasanta - - Lourdes Barbosa Fideles - Maria Elena Garcia Estevinho - - Ivete Nori Rodeguer - - Alzenira Peres Precinotti Camatare - - Roberto Shiguemi Igi - - Maria
Aparecida Cucolicchio Boarini - - Rosa Maria Burato Seber - - Oscar Pagani - - Wanda Lucia Martins - - Neuza Tomita Suzuki - Clelia Ferreira - - Diva Faquete Arakaki - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Antes de analisar a pertinência da expedição
do ofício, nos termos indicados pelo patrono do(a)(s) exequente(s), que deverá ser conferido pelo DEPRE e pela autoridade
pagadora, intime-o(a)(s) para que junte(m) aos autos, no prazo de dez dias, cópia das principais peças do processo (inicial,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º