Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2235
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obtidas junto à Receita Federal, os bens de propriedade do devedor sendo que eventual consulta junto à ARISP, poderá ser
efetuada pelo exequente, sem a intervenção deste juízo.Realizadas as pesquisas solicitadas, restando infrutífera a busca de
bens, encaminhem-se os autos ao arquivo, nos termos do art. 921, III, do CPC. Nova pesquisa Bacenjud somente será realizada
após decorridos dois anos, contados da data do arquivamento dos autos.Intime-se. - ADV: FLAVIO NUNES DE OLIVEIRA (OAB
73433/SP), JUSTINIANO PROENCA (OAB 43319/SP), FELIPE BALLARIN FERRAIOLI (OAB 253150/SP), LUCAS RENAULT
CUNHA (OAB 138675/SP)
Processo 0003321-25.2008.8.26.0564/01">0003321-25.2008.8.26.0564/01 (apensado ao processo 0003321-25.2008.8.26) - Cumprimento de sentença Obrigações - Aldeano de Lira Farias - Sheigi Hayassaka - - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Ciência ao autor do resultado
da(s) pesquisa(s) efetuada(s). - ADV: FLAVIO NUNES DE OLIVEIRA (OAB 73433/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/
SP), FELIPE BALLARIN FERRAIOLI (OAB 253150/SP), JUSTINIANO PROENCA (OAB 43319/SP)
Processo 0009310-36.2013.8.26.0564 (056.42.0130.009310) - Cumprimento de sentença - Compromisso - José Augusto
de Souza de Azevedo - Kennedy Automóveis - Vistos.Por meio do convênio Renajud proceda-se à pesquisa de veículos de
titularidade da executada, bem como a consulta às últimas declarações de bens e rendimentos por meio do convênio Infojud,
juntando-se os respectivos extratos. Defiro o bloqueio de valores via “on line” nos termos do convenio Bacenjud. Junte-se
os extratos da pesquisa. Aguarde-se o resultado da pesquisa pelo prazo de cinco dias. Havendo valores bloqueados (vide
extrato), será automaticamente efetuada a transferência para conta judicial, devendo-se aguardar a guia de depósito. Fica
dispensada a lavratura do termo de penhora, nos termos do Comunicado SPI nº 19/2011, com fulcro no art. 837 do CPC. Caso
o valor bloqueado não atinja ao menos o valor das custas processuais, este será automaticamente desbloqueado.Realizadas as
pesquisas solicitadas, restando infrutífera a busca de bens, encaminhem-se os autos ao arquivo, nos termos do art. 921, III, do
CPC. Nova pesquisa Bacenjud somente será realizada após decorridos dois anos, contados da data do arquivamento dos autos.
Intime-se. - ADV: FERNANDA PEDROSO CINTRA DE SOUZA (OAB 306781/SP), PEDRO MENEGASSO SOBRINHO (OAB
88843/SP), LUIS FERNANDO MENEGASSO (OAB 135302/SP)
Processo 0009310-36.2013.8.26.0564 (056.42.0130.009310) - Cumprimento de sentença - Compromisso - José Augusto de
Souza de Azevedo - Kennedy Automóveis - Ciência ao autor do resultado da(s) pesquisa(s) efetuada(s). - ADV: LUIS FERNANDO
MENEGASSO (OAB 135302/SP), PEDRO MENEGASSO SOBRINHO (OAB 88843/SP), FERNANDA PEDROSO CINTRA DE
SOUZA (OAB 306781/SP)
Processo 0009639-19.2011.8.26.0564 (564.01.2011.009639) - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Metodista de
Ensino Superior - Denise Dermon da Silva - Vistos.Defiro o bloqueio de valores via “on line” nos termos do convenio Bacenjud,
de DENISE DERMON DA SILVA - ME. Junte-se os extratos da pesquisa. Aguarde-se o resultado da pesquisa pelo prazo de
cinco dias. Havendo valores bloqueados (vide extrato), será automaticamente efetuada a transferência para conta judicial,
devendo-se aguardar a guia de depósito. Fica dispensada a lavratura do termo de penhora, nos termos do Comunicado SPI nº
19/2011, com fulcro no art. 837 do CPC. Realizada a pesquisas solicitada, restando infrutífera a busca de bens, encaminhem-se
os autos ao arquivo, nos termos do art. 921, III, do CPC. Nova pesquisa Bacenjud somente será realizada após decorridos dois
anos, contados da data do arquivamento dos autos.Intime-se. - ADV: PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA (OAB 188144/SP),
ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 0009639-19.2011.8.26.0564 (564.01.2011.009639) - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Metodista de
Ensino Superior - Denise Dermon da Silva - Ciência ao autor do resultado da(s) pesquisa(s) efetuada(s). - ADV: ROBERTO
ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP), PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA (OAB 188144/SP)
Processo 0013555-95.2010.8.26.0564 (564.01.2010.013555) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Anchieta Fernandes Transportes Ltda Me - Gustavo Contiero Bosco - Nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., NSCGJ e CG
nº. 1307/2007: Autos desarquivados encontram-se em cartório para a parte autora por 30 dias. Sem manifestação os autos
retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: ENZO ALEX VELASQUEZ FARIAS (OAB 190193/SP)
Processo 0014199-38.2010.8.26.0564 (564.01.2010.014199) - Monitória - Cheque - Instituto Metodista de Ensino Superior,
Mantenedor da Universidade Metodista de Sao Paulo - Tuany Maciel Pereira - Vistos.Certidão de fls. 319: Requeira o que de
direito.No silêncio, ao arquivo.Int. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP), PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA
(OAB 188144/SP)
Processo 0018014-77.2009.8.26.0564 (564.01.2009.018014) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marilene Alam
Brancatti - Alexandre Cesar da Silva - Por meio do convênio Renajud proceda-se à pesquisa de veículos de titularidade do
executado, bem como a consulta às últimas declarações de bens e rendimentos por meio do convênio Infojud, juntando-se
os respectivos extratos. Defiro o bloqueio de valores via “on line” nos termos do convenio Bacenjud. Junte-se os extratos
da pesquisa. Aguarde-se o resultado da pesquisa pelo prazo de cinco dias. Havendo valores bloqueados (vide extrato), será
automaticamente efetuada a transferência para conta judicial, devendo-se aguardar a guia de depósito. Fica dispensada a
lavratura do termo de penhora, nos termos do Comunicado SPI nº 19/2011, com fulcro no art. 837 do CPC. No caso de não
ter sido encontrado o executado e existindo valores/bens passíveis de constrição, com a efetiva comprovação nos autos, fica
igualmente dispensada a lavratura do termo de arresto, procedendo-se a citação do executado para pagamento da dívida, por
edital, sob pena da conversão do arresto em penhora (prosseguindo-se, portanto, nos termos do art. 830, § 2º, do CPC). Caso
o valor bloqueado não atinja ao menos o valor das custas processuais, este será automaticamente desbloqueado.No mais,
consigno que é possível à parte verificar nas declarações de bens e rendimentos obtidas junto à Receita Federal, os bens de
propriedade do devedor sendo que eventual consulta junto à ARISP, poderá ser efetuada pelo exequente, sem a intervenção
deste juízo.Realizadas as pesquisas solicitadas, restando infrutífera a busca de bens, encaminhem-se os autos ao arquivo, nos
termos do art. 921, III, do CPC. Nova pesquisa Bacenjud somente será realizada após decorridos dois anos, contados da data
do arquivamento dos autos.Intime-se. - ADV: LUIGGI ALAN BRANCATTI ESPOSITO (OAB 359233/SP)
Processo 0018014-77.2009.8.26.0564 (564.01.2009.018014) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marilene
Alam Brancatti - Alexandre Cesar da Silva - Ciência ao autor do resultado da(s) pesquisa(s) efetuada(s), bem como de que a
declaração de IR do executado encontra-se disponível para consulta, em cartório, por 30 dias. - ADV: LUIGGI ALAN BRANCATTI
ESPOSITO (OAB 359233/SP)
Processo 0019319-28.2011.8.26.0564 (564.01.2011.019319) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Zeleide Rodrigues dos
Santos - Procuradoria Regional da União - Washington Hissato Akamine - JORGE DOS SANTOS MIRANDA - - Jacques Gassman
Imóveis Sc Ltda - MILTON GABAS - - Claudiomar Canovas - - João Maria Monteiro - - MARIA LUCIA DE SOUSA MARQUES - Maria Inês de Andrade Canovas - - CHENG LUNG CHI - - Marcos Perez Garcia - - CHUANG HSI YUAN - - OLIVAL MARQUES
AGRA - - Cacilda Guilhermina Braz Miranda - - ALZIRA POLENTINI PEREZ - - CATHARINA FERNANDES AGRA - Encerre-se o
volume a fls. 199.Certifique o cartório acerca da citação/cientificação dos réus, confrontantes e Fazendas, indicando às fls. em
que se encontra juntado o(s) comprovante(s) e em que fls. foram apresentadas às respectivas manifestações.Certifique também
acerca das citações que não se concretizaram, indicando os nomes e as fls. dos mandados ou AR’s negativos, após, tornem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º