Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2231
1721
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EGON BARROS DE PAULA ARAÚJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE IVANILDO FIALHO OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0883/2016
Processo 1031353-34.2016.8.26.0114 - Mandado de Segurança - Crimes contra o Patrimônio - Eliel Moraes e outro - Eliel
Moraes - Considerando-que o veiculo objeto deste mandado de segurança já foi liberado em favor da pessoa apontada como
vítima , nos autos principais o IP que tramita nesta Vara, tem-se que este feito perdeu seu objeto devendo ser extinto. O presente
mandado de segurança.Antes de tal extinção, por cautela, manifeste-se o impetrante a respeito, em 10 dias, esclarecendo,
justificadamente se teria algo a postular - ADV: FILIPE PELATIERI ASSUMPÇÃO (OAB 341807/SP), ELIEL MORAES (OAB
380874/SP)
4ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ EVANDRO MELLO COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS BARBOSA GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0881/2016
Processo 0004704-13.2014.8.26.0084 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - Dulcelena Aparecida Soares Vistos. Para interrogatório, designo o dia 08/11/2016, às 14:45 horas, neste Juízo. Intime-se e/ou requisite-se, se o caso.Ciência
ao MP. - ADV: MARIA APARECIDA DE MELO (OAB 75585/SP)
Processo 0004704-13.2014.8.26.0084 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - Dulcelena Aparecida Soares Vistos.Aguarde-se a realização da audiência.Publique-se conteúdo de fls. 111. - ADV: MARIA APARECIDA DE MELO (OAB
75585/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ EVANDRO MELLO COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS BARBOSA GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0885/2016
Processo 0001303-35.2016.8.26.0084 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça Pública - FRANK
WELLINGTON DA SILVA e outro - Vistos.1. Nos termos da cota do Ministério Público de fls. 44/48 desta Cópia do Auto de
Prisão em Flagrante, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, Converto a Prisão em Flagrante dos Indiciados FRANK
WELLINGTON DA SILVA E ROBSON DOS SANTOS VENERANDO, em Prisão Preventiva, expedindo-se os competentes
Mandados de Prisão. Faço-o a fim de garantir a aplicação da lei penal, a ordem pública e por conveniência da instrução
processual penal. 2. Flagrante formalmente em ordem. 3. Aguarde-se a vinda dos autos principais, apensando-os. . - ADV:
JULIO CESAR FERREIRA (OAB 361722/SP)
Processo 0001303-35.2016.8.26.0084 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça Pública - FRANK
WELLINGTON DA SILVA e outro - Vistos.1. Recebo a denúncia oferecida contra ROBSON DOS SANTOS VENERANDO
E FRANK WELLINGTON DA SILVA, com qualificação nos autos, eis que o inquérito policial nos dá notícia de indícios da
materialidade e autoria do delito, que por ora, fundamentam a existência de justa causa para a instauração da ação penal,
bem como comprovados os pressuposto processuais e condições da ação. Anote-se que a prescrição em abstrato ocorrerá aos
02.05.2024.2. Citem-se os acusados para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do que
reza o artigo 396, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008. - ADV: JULIO
CESAR FERREIRA (OAB 361722/SP)
Processo 0001303-35.2016.8.26.0084 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça Pública - FRANK
WELLINGTON DA SILVA e outro - Vistos, 1. Tendo em vista que o DD. Representante do Ministério Público, analisou que o réu
Frank Wellington da Silva não faz jus ao benefício do art. 89 da Lei nº 9099/95, prossiga-se os autos até seus ulteriores termos,
cumprindo-se a decisão de fls. 30. 2. Com relação ao réu Robson dos Santos Venerando, tendo em vista o parecer favorável
do ilustre representante do Ministério Público, analisando ser cabível a Suspensão Condicional do Processo(art. 89 da Lei nº
9.099/95), concedo ao aludido réu a liberdade provisória, na forma do art. 310, parágrafo único do C.P.P., devendo comparecer
a todos os atos do processo, sob pena de revogação da medida, devendo ser citado para responder à acusação, nos moldes
da decisão de fls. 30, intimando-se-o para comparecer perante este juízo, no dia 16 de junho de 2016, às 13 : 55 horas, para
se manifestarem sobre a citada proposta de suspensão do processo. Lavre-se o termo de comparecimento e expeça-se alvará
de soltura clausulado. 3. Fls. 44: Prestei informações em separado, via Ofício. 4. Int. - ADV: JULIO CESAR FERREIRA (OAB
361722/SP)
Processo 0001303-35.2016.8.26.0084 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça Pública - FRANK
WELLINGTON DA SILVA e outro - Vistos, Fls. 55/67: Como bem ponderou o ilustre representante do Ministério Público, trata-se
de Pedido de Liberdade Provisória que, será apreciado nos autos em apenso(pedido idêntico a este). Aguarde-se a devolução
do mandado de citação do réu Frank Wellington da Silva e a apresentação de sua defesa preliminar. Int. - ADV: JULIO CESAR
FERREIRA (OAB 361722/SP)
Processo 0001303-35.2016.8.26.0084 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça Pública - FRANK
WELLINGTON DA SILVA e outro - (INTIMAÇÃO PARA DEFENSOR DO RÉU FRANK WELLINGTON DA SILVA, APRESENTAR
SUA DEFESA PRELIMINAR - ART. 396 E SS. DO CPP.) - ADV: JULIO CESAR FERREIRA (OAB 361722/SP)
Processo 0001303-35.2016.8.26.0084 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça Pública - FRANK
WELLINGTON DA SILVA e outro - Vistos, Fls. 091: Cumpra-se a decisão proferida pela 16ª Çâmara de Direito Criminal do
Tribunal de Justiça de São Paulo, que concedeu a ordem para deferir a Liberdade Provisória ao réu Frank Wellington da Silva,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º