Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2229
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Processo 1000685-77.2015.8.26.0288 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Edson Heliodoro de Souza
- Lojas Renner S/A - VISTA ÀS PARTES SOBRE O OFÍCIO DE FLS. 102. PRAZO DE 5 DIAS. - ADV: FABIANA ZANÃO CALIMAN
(OAB 297176/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP)
Processo 1000685-77.2015.8.26.0288 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Edson Heliodoro de Souza
- Lojas Renner S/A - Vistos.Página 105: defiro. Expeça-se guia de levantamento do depósito de fls. 94 ao autor já que efetuado
de forma espontânea pelo réu, após arquivem-se os autos com as anotações de praxe e estilo.Int. - ADV: FABIANA ZANÃO
CALIMAN (OAB 297176/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP)
Processo 1000983-35.2016.8.26.0288 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ivo Pardo - - Ivo
Pardo Júnior - Willian Abdala - - Euripedes Miguel Fidelis - Ivo Pardo - - Ivo Pardo - - Euripedes Miguel Fidelis - Manifeste-se
a parte autora sobre a impugnação ao cumprimento da sentença - ADV: IVO PARDO (OAB 36083/SP), DELCIDIO MALVESTE
JUNIOR (OAB 231894/SP), GUILHERME HENRIQUE BARBOSA FIDELIS (OAB 209097/SP), EURIPEDES MIGUEL FIDELIS
(OAB 191268/SP), JOSE ROBERTO GOMES (OAB 111017/SP)
Processo 1001107-18.2016.8.26.0288 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonio Francisco Borges Filho
- - Marcia Aparecida Borges - - Lucimara Borges - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Diante da documentação
trazida aos autos, DEFIRO a expedição de alvará, autorizando os requerentes, à procederem ao levantamento dos valores
depositados em nome da “de cujus” Antônio Francisco Borges, a título de resíduos de aposentadoria junto ao Instituto Nacional
de Seguro Social-INSS, podendo, para tanto, receber e dar quitação, apresentar documentos, assinar, verificar saldos e extratos,
concordar e discordar de valores e condições, enfim, praticar todos os atos necessários ao levantamento da importância. Em
consequência, julgo extinto o presente feito com julgamento de mérito com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo
Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe e estilo. P.I.C. - ADV: CRISTIANO BORGES
VIGARANI (OAB 346917/SP)
Processo 1001312-47.2016.8.26.0288 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Márcio Antônio Silva
Monteiro - Banco Bradesco S/A - - Big Shop Distribuidora e Importação de Utensílios Domésticos - A contestação oferecida
pelo requerido Big Shop Distribuidora e Importação de Utensílios Domésticos é TEMPESTIVA, pois protocolada dentro do
prazo legal. VISTA AO REQUERENTE PARA MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS, PELO PRAZO DE
QUINZE DIAS.POR SUA VEZ, DEVERÃO OS ADVOGADOS DO REQUERIDO ACIMA REFERIDO, COMPROVAR NOS AUTOS
O RECOLHIMENTO DE 01 CPA, REFERENTE À PROCURAÇÃO DE FLS. 117/118, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA
DE DESENTRANHAMENTO.” - ADV: ARTUR HENRIQUE FERREIRA PEREIRA (OAB 169641/SP), DIEGO DE SANT’ANNA
SIQUEIRA (OAB 299599/SP), MARCIO NUNES PELLEGRINO (OAB 299684/SP), SILVANA MARCIA MARTINEZ (OAB 323606/
SP), ÉRIKA ANDRADE MIGUEL (OAB 328061/SP)
Processo 1001510-84.2016.8.26.0288 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fabricio dos Santos Galindo - Ordem nº 1390/16 Vistos.Cuida-se de
pedido de busca e apreensão de veículo formulado por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em
face de FABRÍCIO DOS SANTOS GALINDO.Em resumo, as partes firmaram contrato de financiamento, em 27 de agosto de
2014, através do qual, o réu, se obrigou a pagar 48 parcelas de R$1.156,03 (pág. 19).Segundo constou da inicial, estaria ele
inadimplente a partir da parcela nº 19 (pág. 02), o que autorizaria o vencimento antecipado das demais e a apreensão do veículo
dado em garantia, cujo pedido liminar, inclusive, foi deferido (págs. 48/49). Em contestação, o réu alegou o adimplemento
substancial do contrato, eis que teria efetuado o pagamento de R$15.000,00 mais 18 parcelas de R$1.156,03 (pág. 63).Refutando
a teoria invocada, a autora, em réplica, aduziu que “o requerido tornou-se inadimplente a partir da parcela nº 40, razão pela qual
não há que se falar em adimplemento substancial”. (pág. 79).Ante as divergências, faculto, pois, às partes o prazo comum de
10 dias para que esclareçam suas alegações, comprovando-as documentalmente e procedendo ao aditamento necessário, se
o caso.Consigno que a elucidação é relevante para o julgamento e que a inércia será interpretada como desinteresse.Após o
prazo, com ou sem a manifestação, venham conclusos.Intime-se. - ADV: JANE VIODRES DA SILVA (OAB 351895/SP), FABIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001523-83.2016.8.26.0288 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Claudemir Administradora e Corretora de Seguros Ltda - Itau Unibanco S/A - - Redecard S/A - Vistos.Páginas 58/64: reporto-me
à decisão de pg. 52/53.Int. - ADV: WALTER WIGDEROWITZ NETO (OAB 153790/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB
103587/SP), ARTUR HENRIQUE FERREIRA PEREIRA (OAB 169641/SP)
Processo 1001523-83.2016.8.26.0288 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Claudemir Administradora e Corretora de Seguros Ltda - Itau Unibanco S/A - - Redecard S/A - (Ré Redcard: recolher 4 CPA’s
relativo ao instrumento de fls. 90/92, subst. de fls. 93, 105 e 106-valor R$ 80,00 e Ré: Itaú: recolher 3 CPA’s relativo ao
instrumento de fls. 114/127, subst. Fls. 128 e 129/131-valor R$ 60,00) - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/
SP), WALTER WIGDEROWITZ NETO (OAB 153790/SP), ARTUR HENRIQUE FERREIRA PEREIRA (OAB 169641/SP)
Processo 1001523-83.2016.8.26.0288 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Claudemir Administradora e Corretora de Seguros Ltda - Itau Unibanco S/A - - Redecard S/A - (contestação fls. 133/144
tempestiva) (Manifeste-se a parte autora acerca do depósito de fls. 196 pelo Itaú no valor de R$ 5.000,00 e pedido de extinção).
- ADV: ARTUR HENRIQUE FERREIRA PEREIRA (OAB 169641/SP), WALTER WIGDEROWITZ NETO (OAB 153790/SP), JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1002232-21.2016.8.26.0288 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Eliana Aparecida Ferreira
de Souza Me - Editora Net Alpha Ltda - Vistos.Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Adite a
parte autora a inicial, em até 15 dias, devendo atribuir valor correto à causa, observando-se o disposto no artigo 292, III,
do Código de Processo Civil.Sem prejuízo e no mesmo prazo, a fim de possibilitar a apreciação de seu pedido de tutela,
comprove, documentalmente, a inserção de seu nome no rol de inadimplentes ou o protesto do título .Nada sendo requerido ou
apresentado, os autos serão extintos, independentemente de nova intimação.Int. - ADV: GUSTAVO BETTINI (OAB 148872/SP),
SAMUEL JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 352033/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º