Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2200
1848
14, inciso II, ambos do Código Penal. “ - ADV: FRANKLIN CHARLYE DUCCINI (OAB 287027/SP), MARCOS ROBERTO LOPES
DE OLIVEIRA (OAB 269918/SP)
Processo 0055817-11.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - DANIEL BEDIN
MOTTA - - DEIVISON DA SILVA SANTANA - ANDREA CRISTINA MARTINS DE FRAIA - - RENATA SABIO GAMEZ - - DEBORA
TOMAZ FERREIRA - Controle 1121/14: Ciência ao defenfor dos réus do arquivamento dos autos. - ADV: MARCELO PASSIANI
(OAB 237206/SP)
Processo 0057182-37.2013.8.26.0050 - Inquérito Policial - Falsidade ideológica - DEISE DA SILVA SOARES ANDRADE
- CONTROLE 268/15 Manifestar-se quanto as fls. 11 frente e verso do apenso de fiscalização. - ADV: ALESSANDRA SILVA
TAMER SOARES (OAB 204569/SP)
Processo 0061820-11.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RODRIGO FRANZON MONTANARO
- CONTROLE 1412/16 - De rigor o não acolhimento das razões expendidas na defesa preliminar de p. 108/110, eis que versam
sobre o mérito da causa, o que somente será devidamente avaliado e dirimido após dilação probatória. Assim, verifica-se que
nenhuma das alegações aventadas autoriza a absolvição sumária, nos moldes do art. 397 do Código de Processo Penal, de
modo que o feito deverá prosseguir. Há audiência designada (p. 98 - 21.9.2016, às 15:40 horas). Deverá a serventia, outrossim,
providenciar todo o necessário para que o feito esteja em termos para sentença após a colheita da prova oral. A ampla defesa
é importante, imprescindível, todavia, também deve seguir regras, por isso existem procedimentos e processos, logicamente,
em compatibilidade com aquele princípio, principalmente na seara penal. No caso, o art. 396-A do Código de Processo Penal
estabelece a necessidade de apresentação de rol de testemunhas, na resposta, com qualificação. Nesse dispositivo legal
existe a compatibilização preconizada. Dessa maneira, a testemunha deve ser identificada de maneira minudente, para evitar
a intimação de outra pessoa em seu nome, para possibilitar seu encontro de maneira o mais fácil possível, permitir a contradita
pela parte contrária, para exemplificar. A mera indicação de seu nome completo e residência e/ou domicílio é insuficiente.
Cabe à ilustre Defesa, no primeiro momento que intervém nos autos, apresentar todos os dados de qualificação, que permitam
identificar, perfeitamente, quem irá depor durante a instrução. Sobre a necessidade de se individualizar a testemunha da
maneira mencionada cf. NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 9 ed. rev., atual. e ampl. São
Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 726. Ante o exposto, indefiro a inquirição das testemunhas de p. 110. Caso sejam
de antecedentes ou dos fatos, podem-se juntar declarações, que serão apreciadas no momento do julgamento. P. 108/110: ao
Ministério Público para manifestação acerca do pedido de liberdade provisória. Int. São Paulo, 01 de setembro de 2016. - ADV:
FABIO PEREIRA ARAUJO SANTOS (OAB 334925/SP)
Processo 0062162-95.2011.8.26.0050 (050.11.062162-0) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MILTON
RODRIGUES DE SOUSA - a que tome ciência do cálculo das multas penais e das custas processuais, no prazo de 05 dias ADV: IAN PINTO NAZÁRIO (OAB 175447/SP)
Processo 0064010-15.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - RICARDO SANZONI
RODRIGUES - CONTROLE Nº 2056/2015 Apresentar contrarrazões de recurso dentro do prazo legal. - ADV: ANDRÉ KOSHIRO
SAITO (OAB 187042/SP), ATHILA RENATO CERQUEIRA (OAB 237770/SP)
Processo 0070763-17.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GEOVANE GUILHERME DA SILVA
ROCHA - CONTROLE Nº 1546/2016 O réu Geovane, foi denunciado pela prática de roubo com emprego de arma e concurso de
agentes, bem como corupção de menores, fatos ocoridos em 18.8.2016, por volta das 19 horas e 20 minutos, na Rua Almeida
Lisboa, altura do nº 176, São Paulo, ou seja, denota personalidade perigosa, ousadia e tendência à prática delitva, logo, para
asegurar a ordem pública, mister a prisão. Ademais, ele foi reconhecido como um dos asaltantes (p. 2 e 24). Ou seja, para a
higidez da instrução, é necesária a medida excepcional. O acusado não declinou nenhum emprego ou profisão, sem lugar para
exercer o labor, p. 32, ou seja, não tem vínculo com o distrito da culpa, solto, vai se evadir, com prejuízo à aplicação da lei
penal. Os requisitos da prisão preventiva estão presentes. Ante o exposto, indefiro o pedido de liberdade provisória. Aguarde-se
(6.10.2016, às 15:40 horas - p. 184). - ADV: JOSE MARLON MACIEL SILVA (OAB 370939/SP)
Processo 0071376-37.2016.8.26.0050 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0002042-08.2004.8.16.0019 - 1ª Vara
Criminal de Ponta Grossa/PR) - TADEU EDSON DA ROSA - CONTROLE 1518/16 Designada audiência de proposta de suspensão
do processo no dia 05 de Outubro às 16h. - ADV: DANIEL ESTEVAM FILHO (OAB 48054/PR)
Processo 0072595-27.2012.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça Pública - SÉRGIO
COLONIESI JÚNIOR - M.I.R.L.D. - Fls.267/268: O réu informa o pagamento do valor da pena pecuniária a que foi condenado,
bem como das custas processuais.Oficie-se a Vara das Execuções Criminais, com cópia de fls. 267/268.Fls. 277/279: Tratase de requerimento formulado pelo réu, para expedição de guia de levantamento de valores remanescentes, acrescido dos
rendimentos, em favor do réu.Compulsando os autos, mais precisamente às fls. 270/272 (extrato da conta judicial em questão),
verifica-se que não há mais nenhum valor remanescente.Argumenta o réu que o valor depositado em juízo, atualizado, seria de
R$ 3.821,10.Realizando um simples cálculo aritmético - como foi feito na petição mencionada - se deduzirmos os R$ 2.125,00
(valor sem atualização das custas processuais) e R$ 233,39 (igualmente, valor sem atualização da multa), em um total de R$
2.358,39 - o réu teria direito a R$1.462,71.Todavia, foi devolvido ao réu o total de R$ 978,40, já atualizado (fls. 273/274), e com
o desconto do imposto de renda devido pelo réu.Ocorre que os valores referentes às custas processuais, bem como da pena
pecuniária, também devem ser atualizados.Deste modo, os valores correspondentes transferidos foram de, respectivamente,
R$2.593,93 e R$ 306,43, totalizando R$ 2.900,36 (e não os iniciais R$ 2.358,39, que deve ter sido o valor inicial encontrado
pelo réu).Se deduzirmos os R$ 3.821,10 (valor indicado pelo réu) de R$ 2.900,36, restaria, para o réu, R$ 920,74. Depreendese, portanto, que ao réu foi restituído valor acima deste patamar (R$978,40), uma vez que, igualmente, deveria receber o valor
remanescente acrescido de correção monetária.Portanto, não há nada a reparar, em relação ao valor a ser restituído ao réu.
Intime-se o defensor acerca deste esclarecimento.Int.. - ADV: WELLINGTON DOS SANTOS (OAB 282911/SP)
Processo 0072984-41.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - THALES MORAES MARTINS
- CONTROLE Nº 1686/2014 Para ciência do cálculo da multa no valor de R$ 249,90 - ADV: ALEXANDRE BESERRA SUBTIL
(OAB 254047/SP)
Processo 0073489-61.2016.8.26.0050 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 0000243-05.2016.8.26.0447 - VARA DISTRITAL
PINHALZINHO / SP) - LUIZ FELIPE BUENO - CONTROLE 1567/2016 ciencia a defesa da audiencia desiganda 25/10/2016 as
16:45 horas - ADV: VITOR CAMARGO MANGOLIM (OAB 310273/SP)
Processo 0073712-14.2016.8.26.0050 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0002212-04.2015.8.26.0443 - VARA UNICA
DE PILAR DO SUL) - Eduardo Machado - CONTROLE Nº 1575/2016 designado o dia 5 de outubro p.f, às 15:55 hs., para a
realização do ato - ADV: LÍDIA ROSA DO NASCIMENTO (OAB 157792/SP)
Processo 0081212-05.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - JOSÉ IBANEZ COLOMER
FILHO - - SUZANA RUZZI COLOMER - QUE FOI REDESIGNADA A AUDIÊNCIA PARA O DIA 19/10/2016, ÀS:15. - ADV:
OSVALDO TERUYA (OAB 31836/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º